Gilberto Cattani é condenado a pagar R$ 5 mil à defesa de Maysa Leão após ação penal ser extinta
Honorários foram fixados depois que Justiça reconheceu perda do prazo para apresentação das alegações finais em processo por calúnia, difamação e injúria

O deputado estadual Gilberto Cattani foi condenado a pagar R$ 5 mil em honorários advocatícios à defesa da vereadora Maysa Leão, após a ação penal privada movida por ele contra ela ser encerrada definitivamente pela Justiça. A decisão foi tomada pelo juiz Moacir Rogério Tortato, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá.
A cobrança foi definida depois que a defesa de Maysa apresentou embargos de declaração e apontou que a decisão que havia encerrado o processo não havia estabelecido a remuneração dos advogados que atuaram no caso.
Ao analisar o pedido, o magistrado explicou que, apesar de o Código de Processo Penal não estabelecer regras específicas para a fixação de honorários em ações penais privadas, é possível aplicar de forma complementar as normas do Processo Civil. Nesse cenário, vale o princípio da causalidade, segundo o qual quem dá causa indevidamente à abertura ou ao encerramento de um processo deve arcar com os custos da defesa da outra parte.
Na decisão, Tortato considerou a complexidade do trabalho realizado pelos advogados para estabelecer o valor dos honorários.
"Acolho-os para, suprindo a omissão apontada, condenar querelante Gilberto Moacir Cattani ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor da defesa da querelada Maysa do Prado Leão Gomes".
A condenação ao pagamento dos honorários ocorreu em razão da extinção antecipada da ação penal por perempção, situação em que o autor perde o direito de continuar com o processo por inércia ou pelo descumprimento de prazos previstos em lei.
O problema ocorreu na fase de apresentação das alegações finais. Durante uma audiência de instrução realizada em 23 de abril de 2026, a Justiça determinou que essa etapa fosse feita por escrito e intimou as partes presentes na própria audiência.
O prazo legal de três dias começou em 24 de abril e terminou em 28 de abril de 2026. A defesa de Cattani, porém, apresentou a petição somente em 4 de maio, quando o prazo já havia terminado.
A questão foi posteriormente analisada pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Em acórdão de 12 de agosto de 2026, o colegiado reconheceu que o atraso representou abdicação do pedido de condenação e determinou o encerramento definitivo da ação.
O processo teve origem em uma queixa-crime apresentada por Cattani contra Maysa, na qual o deputado atribuía à vereadora a prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria. O conflito entre os dois surgiu depois da participação em um podcast que discutia a adoção da pena de castração para pessoas condenadas por estupro.
Além da responsabilização criminal, Cattani também buscava uma indenização por danos morais em valor não inferior a 40 salários-mínimos.
Com a extinção definitiva da ação e a posterior decisão sobre os honorários, Maysa passa a ter direito ao recebimento dos R$ 5 mil fixados pela Justiça em favor de sua defesa.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



