Governo de MT libera visita íntima em celas, mas veta benefício para condenados por feminicídio, estupro e pedofilia
Nova portaria regulamenta visitas nos presídios e prevê responsabilização de diretores que descumprirem as regras
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O Governo de Mato Grosso regulamentou a realização de visitas íntimas nas unidades prisionais do estado e autorizou, em caráter excepcional e transitório, que os encontros ocorram dentro das próprias celas de uso comum. A medida, publicada no Diário Oficial por meio da Portaria nº 40/2026/GAB-SEJUS/MT, também estabelece restrições para determinados grupos de detentos, incluindo condenados por feminicídio, estupro e pedofilia.
Pelas novas regras, o benefício poderá ser realizado nas celas coletivas desde que os espaços sejam previamente designados e fiscalizados pela direção das unidades penais. A autorização ocorre enquanto os presídios não dispõem de locais específicos destinados exclusivamente para visitas íntimas.
A portaria, entretanto, proíbe expressamente a concessão do benefício a presos condenados com sentença transitada em julgado por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia. A vedação também alcança detentos submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), modalidade que já possui restrições previstas na legislação federal, incluindo limitações ao contato físico durante visitas.
Outro ponto previsto na norma impede a realização de visitas íntimas em banheiros ou em qualquer outro ambiente considerado inadequado dentro das unidades penitenciárias.
O texto estabelece ainda que todas as visitas deverão seguir os protocolos de segurança já adotados pelo sistema prisional. Entre as exigências estão o cadastramento prévio dos visitantes no Sistema Integrado de Gestão Penitenciária (Sigepen), procedimentos de identificação, inspeção pessoal, fiscalização de objetos e acompanhamento por parte da administração penitenciária.
A regulamentação também atribui responsabilidade direta aos gestores das unidades. Os diretores dos presídios deverão adequar imediatamente as rotinas internas para cumprir as novas determinações, sob risco de responder administrativa, civil e criminalmente em caso de descumprimento.
A medida foi assinada pelo secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado Filho, pelo secretário adjunto de Administração Penitenciária, Jean Carlos Gonçalves, e pelo secretário adjunto corregedor-geral, Luiz Henrique Damasceno.
A portaria cita ainda uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proferida em habeas corpus coletivo, que determinou ao Estado a criação de regras operacionais específicas para disciplinar a realização de visitas íntimas nas unidades do sistema penitenciário estadual.
Com a publicação da norma, o governo busca padronizar os procedimentos adotados nas penitenciárias e definir critérios para a concessão do benefício, ao mesmo tempo em que amplia as restrições para condenados por crimes considerados de maior gravidade.
Pelas novas regras, o benefício poderá ser realizado nas celas coletivas desde que os espaços sejam previamente designados e fiscalizados pela direção das unidades penais. A autorização ocorre enquanto os presídios não dispõem de locais específicos destinados exclusivamente para visitas íntimas.
A portaria, entretanto, proíbe expressamente a concessão do benefício a presos condenados com sentença transitada em julgado por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia. A vedação também alcança detentos submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), modalidade que já possui restrições previstas na legislação federal, incluindo limitações ao contato físico durante visitas.
Outro ponto previsto na norma impede a realização de visitas íntimas em banheiros ou em qualquer outro ambiente considerado inadequado dentro das unidades penitenciárias.
O texto estabelece ainda que todas as visitas deverão seguir os protocolos de segurança já adotados pelo sistema prisional. Entre as exigências estão o cadastramento prévio dos visitantes no Sistema Integrado de Gestão Penitenciária (Sigepen), procedimentos de identificação, inspeção pessoal, fiscalização de objetos e acompanhamento por parte da administração penitenciária.
A regulamentação também atribui responsabilidade direta aos gestores das unidades. Os diretores dos presídios deverão adequar imediatamente as rotinas internas para cumprir as novas determinações, sob risco de responder administrativa, civil e criminalmente em caso de descumprimento.
A medida foi assinada pelo secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado Filho, pelo secretário adjunto de Administração Penitenciária, Jean Carlos Gonçalves, e pelo secretário adjunto corregedor-geral, Luiz Henrique Damasceno.
A portaria cita ainda uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proferida em habeas corpus coletivo, que determinou ao Estado a criação de regras operacionais específicas para disciplinar a realização de visitas íntimas nas unidades do sistema penitenciário estadual.
Com a publicação da norma, o governo busca padronizar os procedimentos adotados nas penitenciárias e definir critérios para a concessão do benefício, ao mesmo tempo em que amplia as restrições para condenados por crimes considerados de maior gravidade.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



