STJ anula decisão que validava provas contra Emanuel Pinheiro em investigação do “fura-fila” da Covid
Ministros entenderam que TJMT não analisou questionamentos da defesa sobre a cadeia de custódia de dados extraídos de celulares apreendidos
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia mantido a validade de provas utilizadas na investigação sobre supostas fraudes na fila de vacinação contra a Covid-19 em Cuiabá. A medida beneficia o ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e outros investigados no caso. Por unanimidade, a Quinta Turma acompanhou o voto do ministro Ribeiro Dantas e determinou que o TJMT realize um novo julgamento sobre a legalidade das provas digitais obtidas durante a apuração.
A discussão gira em torno de informações extraídas de aparelhos celulares apreendidos no curso da investigação. A defesa de Emanuel sustenta que houve falhas na cadeia de custódia das provas, com ausência de registros sobre a coleta, preservação, extração e análise dos dados, além da inexistência de mecanismos que comprovassem a integridade do material periciado.
Ao analisar o recurso, Ribeiro Dantas concluiu que o Tribunal de Justiça não enfrentou de forma adequada os argumentos apresentados pela defesa. Segundo o ministro, embora o acórdão estadual tenha descrito detalhes dos aparelhos apreendidos, deixou de abordar pontos considerados essenciais para atestar a confiabilidade das provas.
“Não enfrentou o ponto decisivo suscitado pela defesa: a ausência de indicação do responsável pela extração, do método empregado, da data do procedimento, da integralidade do conteúdo transferido e da origem da análise”, registrou o relator no voto.
Para o ministro, cabe ao Estado comprovar a autenticidade e a integridade das evidências digitais utilizadas em processos criminais, não sendo suficiente presumir a validade de relatórios técnicos que não detalham como os dados foram obtidos e preservados.
Com a decisão, a Quinta Turma rejeitou um agravo regimental apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) e manteve o entendimento de que o caso precisa ser reexaminado pelo TJMT. O novo julgamento deverá analisar especificamente se as provas digitais observam os requisitos legais relacionados à cadeia de custódia.
A ação penal investiga supostas irregularidades na vacinação contra a Covid-19 durante a gestão de Emanuel Pinheiro à frente da Prefeitura de Cuiabá. Além do ex-prefeito, também são alvos do processo o ex-secretário-adjunto de Gestão na Saúde, Gilmar de Souza Cardoso, o ex-chefe de gabinete Antônio Monreal Neto e Marco Polo de Freitas Pinheiro, irmão de Emanuel.
Segundo o Ministério Público, os investigados teriam atuado de forma conjunta para beneficiar pessoas na fila de vacinação, utilizando indevidamente a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde e inserindo informações falsas em sistemas públicos para obter vantagens indevidas.
Na denúncia, o órgão ministerial pede, ao final do processo, a condenação dos acusados, a reparação dos danos causados e a eventual perda de cargos ou funções públicas que venham a ocupar.
A decisão do STJ não encerra a ação penal nem afasta as acusações. O entendimento da Corte apenas determina que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso realize nova análise sobre a validade das provas digitais que sustentam parte da investigação.
A discussão gira em torno de informações extraídas de aparelhos celulares apreendidos no curso da investigação. A defesa de Emanuel sustenta que houve falhas na cadeia de custódia das provas, com ausência de registros sobre a coleta, preservação, extração e análise dos dados, além da inexistência de mecanismos que comprovassem a integridade do material periciado.
Ao analisar o recurso, Ribeiro Dantas concluiu que o Tribunal de Justiça não enfrentou de forma adequada os argumentos apresentados pela defesa. Segundo o ministro, embora o acórdão estadual tenha descrito detalhes dos aparelhos apreendidos, deixou de abordar pontos considerados essenciais para atestar a confiabilidade das provas.
“Não enfrentou o ponto decisivo suscitado pela defesa: a ausência de indicação do responsável pela extração, do método empregado, da data do procedimento, da integralidade do conteúdo transferido e da origem da análise”, registrou o relator no voto.
Para o ministro, cabe ao Estado comprovar a autenticidade e a integridade das evidências digitais utilizadas em processos criminais, não sendo suficiente presumir a validade de relatórios técnicos que não detalham como os dados foram obtidos e preservados.
Com a decisão, a Quinta Turma rejeitou um agravo regimental apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) e manteve o entendimento de que o caso precisa ser reexaminado pelo TJMT. O novo julgamento deverá analisar especificamente se as provas digitais observam os requisitos legais relacionados à cadeia de custódia.
A ação penal investiga supostas irregularidades na vacinação contra a Covid-19 durante a gestão de Emanuel Pinheiro à frente da Prefeitura de Cuiabá. Além do ex-prefeito, também são alvos do processo o ex-secretário-adjunto de Gestão na Saúde, Gilmar de Souza Cardoso, o ex-chefe de gabinete Antônio Monreal Neto e Marco Polo de Freitas Pinheiro, irmão de Emanuel.
Segundo o Ministério Público, os investigados teriam atuado de forma conjunta para beneficiar pessoas na fila de vacinação, utilizando indevidamente a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde e inserindo informações falsas em sistemas públicos para obter vantagens indevidas.
Na denúncia, o órgão ministerial pede, ao final do processo, a condenação dos acusados, a reparação dos danos causados e a eventual perda de cargos ou funções públicas que venham a ocupar.
A decisão do STJ não encerra a ação penal nem afasta as acusações. O entendimento da Corte apenas determina que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso realize nova análise sobre a validade das provas digitais que sustentam parte da investigação.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



