José Riva pode ter que ressarcir cofres públicos por ação de desvio de cheque de R$ 38 mil
Juíza entendeu que o processo sobre suposto desvio de recursos da Assembleia Legislativa não foi incluído no acordo de colaboração premiada do ex-deputado, que prevê a devolução de R$ 92 milhões

O ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), José Riva, poderá ser obrigado a ressarcir integralmente os cofres públicos caso seja condenado em uma ação por improbidade administrativa que apura o suposto desvio de um cheque de R$ 38 mil do Legislativo para uma conta bancária de sua esposa, Janete Riva. Segundo informações do FolhaMax, a juíza Célia Vidotti entendeu que o processo não está abrangido pelo acordo de colaboração premiada firmado pelo ex-deputado.
A ação trata de fatos ocorridos no fim da década de 1990, quando um cheque da Assembleia Legislativa, que deveria ser destinado à antiga Cemat, empresa pública responsável pela gestão dos recursos energéticos de Mato Grosso, teria sido depositado na conta bancária de Janete Riva. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) aponta que as supostas irregularidades ocorreram em 1998.
Riva firmou um acordo de colaboração premiada, homologado em segunda instância pelo Poder Judiciário estadual, no qual se comprometeu a devolver R$ 92 milhões aos cofres públicos. O acordo também prevê a dispensa da devolução de valores relacionados a condenações por improbidade administrativa. No entanto, conforme decisão publicada na quinta-feira (8), a magistrada responsável pelo caso considerou que essa ação específica não foi incluída na colaboração.
Com isso, o ex-presidente da ALMT poderá ter de ressarcir os recursos relacionados ao processo caso seja condenado. Na decisão, Célia Vidotti afirmou que não cabe a ela determinar se a ação estaria materialmente contemplada pelo acordo, mesmo que não tenha sido formalmente incluída na relação de processos abrangidos.
“Quanto à alegação da defesa do José Geraldo Riva de que estes autos estariam materialmente abrangidos pelo Acordo de Colaboração Premiada, ainda que não formalmente incluído no rol de processos, entendo que a questão não pode ser decidida por este juízo, uma vez que o referido acordo foi pactuando com o Ministério Público e homologado perante o Tribunal de Justiça estadual, bem como que as informações constantes nos autos, é que este processo não foi abrangido pela colaboração”, esclareceu a magistrada.
Na mesma decisão, a juíza determinou a intimação das partes envolvidas no processo: José Riva, Janete Riva e um servidor do Poder Legislativo. O ex-deputado deverá prestar depoimento em audiência marcada para 16 de fevereiro de 2027.
A denúncia sustenta que Janete Riva teria sido beneficiada pelo depósito do cheque de R$ 38 mil, que deveria ser pago à antiga Cemat. O caso apura a suposta participação dos envolvidos no desvio dos recursos públicos.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



