Justiça extingue punibilidade de empresária, mas manda leiloar Porsche ligado a desvio de R$ 9,4 milhões na ALMT
Leila Clementina Sinigaglia Daroit cumpriu acordo de R$ 20 mil, mas a desembargadora Juanita Cruz negou a devolução do veículo que teria sido comprado com dinheiro desviado da Assembleia Legislativa

A desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), declarou extinta a punibilidade de Leila Clementina Sinigaglia Daroit após o cumprimento integral de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) relacionado à Operação Ventriloquo. Apesar da decisão, a magistrada negou o pedido para devolver um Porsche Cayenne S registrado em nome de Leila, mas que seria, na prática, de um ex-deputado estadual. O veículo deverá ser avaliado e levado a leilão.
Conforme informações publicadas pelo FolhaMax, o carro é apontado na investigação como um bem adquirido com recursos provenientes de desvios na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A desembargadora manteve o bloqueio judicial e autorizou a venda antecipada do automóvel, que está submetido à restrição desde fevereiro de 2018.
Deflagrada em 2015 pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), a Operação Ventriloquo investigou um esquema que teria desviado R$ 9,4 milhões da ALMT entre 2013 e 2014. Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), mesmo afastado da Presidência da Casa por determinação judicial, o ex-deputado José Geraldo Riva continuava atuando como “presidente de fato” e não teria deixado de despachar no gabinete da Presidência.
Entre os réus estão os ex-deputados José Geraldo Riva, Mauro Savi, Gilmar Fabris e Romoaldo Junior, que morreu em março de 2024. Também foram denunciados Anderson Flávio de Godoi, Luiz Márcio Bastos Pommot, Francisvaldo Mendes Pacheco, Odenil Rodrigues de Almeida, Ana Paula Ferrari Aguiar, Marcelo Henrique Cini, Cleber Antonio Cini, Valdir Daroit, Leila Clementina Sinigaglia Daroit, Claudinei Teixeira Diniz, Edilson Guermandi de Queiroz e José Antônio Lopes.
De acordo com os autos, o esquema envolveu o pagamento de R$ 9,4 milhões ao banco HSBC, em 2014, após a Assembleia firmar um acordo com o procurador da instituição financeira, o advogado Joaquim Mieli Camargo. A negociação tinha como objetivo quitar uma dívida que se arrastava desde a década de 1990. No entanto, segundo a investigação, metade do valor pago retornou aos deputados estaduais citados na ação e foi utilizada para quitar dívidas de campanha.
A denúncia aponta que Mauro Savi teria usado aproximadamente R$ 208 mil provenientes dos desvios para comprar o Porsche Cayenne S, posteriormente registrado em nome de Leila. A transferência teria sido feita para ocultar e dissimular a origem ilícita dos recursos.
Durante a investigação, foram identificados três cheques depositados diretamente na conta do vendedor do veículo, nos valores de R$ 28 mil, R$ 90,5 mil e R$ 90 mil. O automóvel foi bloqueado judicialmente em fevereiro de 2018 e permanece com restrições desde então.
No decorrer do processo, o Ministério Público ofereceu a Leila um Acordo de Não Persecução Penal, homologado pela Justiça em abril de 2025. Entre as condições estabelecidas estava o pagamento de R$ 20 mil como prestação pecuniária. O valor foi quitado integralmente, levando a defesa a pedir a retirada do bloqueio e a restituição do Porsche.
Os advogados argumentaram que o cumprimento de todas as obrigações previstas no acordo eliminaria os motivos para manter a restrição sobre o veículo. O MP-MT, entretanto, manifestou-se contra a devolução e defendeu a venda antecipada do automóvel.
Ao analisar o pedido, Juanita Cruz destacou que o Porsche tem relação direta com os fatos investigados e que a ação penal continua em andamento contra os demais réus. Segundo a magistrada, o pagamento da prestação pecuniária não equivale à eventual reparação dos prejuízos causados aos cofres públicos nem determina o destino de bens que possam ter sido comprados com dinheiro de origem ilícita.
A desembargadora também considerou o tempo de duração do bloqueio judicial e a desvalorização do veículo. Como o automóvel está restrito há mais de oito anos, a magistrada avaliou que mantê-lo sob custódia até o encerramento definitivo do processo poderia provocar uma redução ainda maior de seu valor de mercado. Por esse motivo, autorizou a alienação antecipada.
Na decisão, a magistrada determinou que o veículo seja avaliado e vendido em leilão ou pregão, preferencialmente eletrônico. O dinheiro obtido deverá ser depositado integralmente em uma conta judicial, permanecendo sujeito à destinação definida pela Justiça.
“Diante do exposto: a) homologo o cumprimento integral do Acordo de Não Persecução Penal celebrado por Leila Clementina Sinigaglia Daroit e, consequentemente, declaro extinta sua punibilidade; b) indefiro o pedido de levantamento da ordem de sequestro, baixa da restrição judicial e restituição do veículo Porsche Cayenne S, mantendo a constrição patrimonial incidente sobre o bem; c) defiro a alienação antecipada do referido veículo; d) determino a imediata expedição de carta de ordem ao juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, para cumprimento da alienação antecipada ora decretada, competindo ao Juízo ordenado adotar as providências necessárias à sua efetivação, inclusive avaliação do veículo, apreciação das questões incidentais relacionadas ao procedimento de alienação, realização do leilão ou pregão, preferencialmente eletrônico, e depósito integral do produto obtido em conta judicial”, diz a decisão.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



