Juiz dá 15 dias para sindicato regularizar ação que cobra convocação de aprovados na Saúde de MT
Sisma cobra convocação de aprovados no concurso de 2024 e questiona contratação temporária de servidores pelo Estado
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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), deu prazo de 15 dias para o Sindicato dos Servidores Públicos de Saúde do Estado (Sisma) regularizar um processo que cobra a convocação de candidatos aprovados no concurso da área da Saúde realizado em 2024.
A entidade recorreu à Justiça para tentar impedir a realização de processos seletivos pelo Estado. O sindicato argumenta que os trabalhadores contratados temporariamente possuem menos direitos que os servidores efetivos, entre eles a estabilidade no cargo.
Em decisão publicada nesta segunda-feira (28), o magistrado apontou que o Sisma não apresentou documentos que comprovem seu registro sindical no Ministério do Trabalho e Emprego. A documentação é necessária, segundo a decisão, para verificar a legitimidade da entidade na representação judicial dos servidores.
“O registro sindical constitui elemento relevante para a aferição da regularidade da representação exercida pela entidade, especialmente para a identificação da categoria profissional e da base territorial abrangidas, em observância ao princípio constitucional da unicidade sindical”, determinou o magistrado.
Na ação, o Sisma questiona especificamente o Processo Seletivo Simplificado nº 003/SES/2023. Para o sindicato, o procedimento foi utilizado pelo Poder Executivo Estadual para “driblar” a necessidade de realização de concursos públicos para ocupar vagas de caráter permanente, conforme previsto na Constituição.
A entidade também sustenta que a contratação temporária prejudica a qualidade dos serviços de saúde e gera condições diferentes para os trabalhadores.
"Além de não garantir uma saúde eficiente e de qualidade à população, tendo em vista que os cargos temporários representam uma política pública emergencial, e não de médio e longo prazos, os trabalhadores contratados recebem salários menores, sem os direitos dos concursados. Aprovados no processo seletivo simplificado nº 003/SES/2023 estão submetidos a contratos temporários de "prestação de serviços, em caráter excepcional, por tempo determinado”.
Segundo o Sisma, até janeiro de 2025, a área da Saúde tinha cerca de 7.800 cargos sem preenchimento. Para o sindicato, o número ajuda a explicar problemas na prestação dos serviços à população.
A quantidade de trabalhadores temporários no Estado também foi discutida no Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Em agosto de 2025, durante o julgamento das Contas de Governo referentes ao exercício de 2024, o conselheiro Antonio Joaquim afirmou que o Estado já tinha mais trabalhadores temporários do que servidores efetivos.
De acordo com os números apresentados por ele, Mato Grosso contava com 44.198 trabalhadores temporários, enquanto o quadro de servidores concursados era de 44.079.
A entidade recorreu à Justiça para tentar impedir a realização de processos seletivos pelo Estado. O sindicato argumenta que os trabalhadores contratados temporariamente possuem menos direitos que os servidores efetivos, entre eles a estabilidade no cargo.
Em decisão publicada nesta segunda-feira (28), o magistrado apontou que o Sisma não apresentou documentos que comprovem seu registro sindical no Ministério do Trabalho e Emprego. A documentação é necessária, segundo a decisão, para verificar a legitimidade da entidade na representação judicial dos servidores.
“O registro sindical constitui elemento relevante para a aferição da regularidade da representação exercida pela entidade, especialmente para a identificação da categoria profissional e da base territorial abrangidas, em observância ao princípio constitucional da unicidade sindical”, determinou o magistrado.
Na ação, o Sisma questiona especificamente o Processo Seletivo Simplificado nº 003/SES/2023. Para o sindicato, o procedimento foi utilizado pelo Poder Executivo Estadual para “driblar” a necessidade de realização de concursos públicos para ocupar vagas de caráter permanente, conforme previsto na Constituição.
A entidade também sustenta que a contratação temporária prejudica a qualidade dos serviços de saúde e gera condições diferentes para os trabalhadores.
"Além de não garantir uma saúde eficiente e de qualidade à população, tendo em vista que os cargos temporários representam uma política pública emergencial, e não de médio e longo prazos, os trabalhadores contratados recebem salários menores, sem os direitos dos concursados. Aprovados no processo seletivo simplificado nº 003/SES/2023 estão submetidos a contratos temporários de "prestação de serviços, em caráter excepcional, por tempo determinado”.
Segundo o Sisma, até janeiro de 2025, a área da Saúde tinha cerca de 7.800 cargos sem preenchimento. Para o sindicato, o número ajuda a explicar problemas na prestação dos serviços à população.
A quantidade de trabalhadores temporários no Estado também foi discutida no Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Em agosto de 2025, durante o julgamento das Contas de Governo referentes ao exercício de 2024, o conselheiro Antonio Joaquim afirmou que o Estado já tinha mais trabalhadores temporários do que servidores efetivos.
De acordo com os números apresentados por ele, Mato Grosso contava com 44.198 trabalhadores temporários, enquanto o quadro de servidores concursados era de 44.079.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



