Justiça barra propaganda eleitoral dentro de igrejas e manda candidato evitar novos pedidos de voto
Decisão determina que manifestações político-eleitorais não sejam realizadas durante cultos e encaminha apuração ao Ministério Público Eleitoral
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A Justiça Eleitoral determinou que o candidato a deputado federal Carlos Eduardo Silva Sanchez Roman, conhecido como Eduardo Sanchez, e responsáveis por duas igrejas de Tangará da Serra interrompam imediatamente qualquer manifestação político-eleitoral ou pedido de voto durante cultos e celebrações religiosas.
A ordem foi expedida pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, da 19ª Zona Eleitoral de Tangará da Serra, após uma comunicação encaminhada à Justiça Eleitoral relatando supostos pedidos explícitos de votos em favor do candidato durante cultos realizados na Igreja Evangélica Assembleia de Deus e na Igreja Videira, ambas localizadas na região central do município.
Além de impedir novas manifestações do tipo, a decisão determinou o envio do caso ao Ministério Público Eleitoral, que terá 30 dias para analisar os vídeos relacionados à denúncia e avaliar se deverá apresentar uma representação à Procuradoria Regional Eleitoral.
Ordem vale para novos cultos
Na decisão, o magistrado determinou que o candidato e os responsáveis pelas igrejas se abstenham de veicular, autorizar, permitir ou realizar manifestações político-eleitorais, discursos de campanha ou pedidos explícitos ou implícitos de voto durante cultos, celebrações e eventos religiosos.
A medida tem caráter preventivo e busca evitar a repetição de situações semelhantes durante o período eleitoral.
O juiz destacou que a legislação eleitoral não permite propaganda política em templos religiosos. A restrição, conforme apontado na decisão, não se limita à colocação de cartazes, faixas ou outros materiais físicos.
Discursos, sermões, apresentações de candidatos e pedidos de votos feitos durante celebrações religiosas também podem ser alcançados pela proibição.
Apuração segue para o Ministério Público
Apesar da determinação para impedir novas ocorrências, o juiz explicou que não seria possível aplicar imediatamente uma multa ou realizar apreensão de material nos templos.
Segundo a decisão, os episódios relatados já haviam ocorrido e não havia, no momento da fiscalização, material de propaganda estático que pudesse ser recolhido.
A aplicação de eventuais penalidades financeiras ou a apuração de possível abuso de poder dependem de uma ação judicial própria, conforme explicou o magistrado.
Por isso, os documentos e vídeos foram encaminhados ao Ministério Público Eleitoral. Caberá ao órgão avaliar os elementos reunidos e decidir sobre a adoção de novas medidas.
Descumprimento pode gerar novas medidas
A decisão também alerta que o eventual descumprimento da ordem poderá ser considerado em futuras apurações, inclusive para análise de possíveis responsabilidades eleitorais.
O juiz ressaltou que, uma vez formalmente comunicados sobre a proibição, candidato e responsáveis pelos templos passam a ter ciência da irregularidade apontada pela Justiça Eleitoral.
A determinação permanece válida para impedir novos pedidos de voto ou manifestações de campanha no interior das igrejas durante cultos e demais eventos religiosos.
A ordem foi expedida pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, da 19ª Zona Eleitoral de Tangará da Serra, após uma comunicação encaminhada à Justiça Eleitoral relatando supostos pedidos explícitos de votos em favor do candidato durante cultos realizados na Igreja Evangélica Assembleia de Deus e na Igreja Videira, ambas localizadas na região central do município.
Além de impedir novas manifestações do tipo, a decisão determinou o envio do caso ao Ministério Público Eleitoral, que terá 30 dias para analisar os vídeos relacionados à denúncia e avaliar se deverá apresentar uma representação à Procuradoria Regional Eleitoral.
Ordem vale para novos cultos
Na decisão, o magistrado determinou que o candidato e os responsáveis pelas igrejas se abstenham de veicular, autorizar, permitir ou realizar manifestações político-eleitorais, discursos de campanha ou pedidos explícitos ou implícitos de voto durante cultos, celebrações e eventos religiosos.
A medida tem caráter preventivo e busca evitar a repetição de situações semelhantes durante o período eleitoral.
O juiz destacou que a legislação eleitoral não permite propaganda política em templos religiosos. A restrição, conforme apontado na decisão, não se limita à colocação de cartazes, faixas ou outros materiais físicos.
Discursos, sermões, apresentações de candidatos e pedidos de votos feitos durante celebrações religiosas também podem ser alcançados pela proibição.
Apuração segue para o Ministério Público
Apesar da determinação para impedir novas ocorrências, o juiz explicou que não seria possível aplicar imediatamente uma multa ou realizar apreensão de material nos templos.
Segundo a decisão, os episódios relatados já haviam ocorrido e não havia, no momento da fiscalização, material de propaganda estático que pudesse ser recolhido.
A aplicação de eventuais penalidades financeiras ou a apuração de possível abuso de poder dependem de uma ação judicial própria, conforme explicou o magistrado.
Por isso, os documentos e vídeos foram encaminhados ao Ministério Público Eleitoral. Caberá ao órgão avaliar os elementos reunidos e decidir sobre a adoção de novas medidas.
Descumprimento pode gerar novas medidas
A decisão também alerta que o eventual descumprimento da ordem poderá ser considerado em futuras apurações, inclusive para análise de possíveis responsabilidades eleitorais.
O juiz ressaltou que, uma vez formalmente comunicados sobre a proibição, candidato e responsáveis pelos templos passam a ter ciência da irregularidade apontada pela Justiça Eleitoral.
A determinação permanece válida para impedir novos pedidos de voto ou manifestações de campanha no interior das igrejas durante cultos e demais eventos religiosos.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



