Justiça dá 15 dias para ex-deputado e contador pagarem R$ 6,8 milhões por desvios na ALMT
Valor é resultado de condenação por esquema que simulava pagamentos a empresas sem entrega de produtos ou serviços; dívida foi atualizada com juros e correção

A Justiça de Mato Grosso determinou que o ex-deputado estadual Humberto Bosaipo e o contador José Quirino Pereira paguem R$ 6.813.215,29 no prazo de 15 dias. A decisão é da juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, e atende a um pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) na fase de cumprimento de sentença.
A cobrança busca ressarcir os cofres públicos por desvios atribuídos aos réus na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Conforme a denúncia do Ministério Público, os recursos eram retirados por meio de cheques emitidos da conta da Assembleia para simular pagamentos a empresas prestadoras de serviços.
As empresas Mapim Indústria, Comércio e Representações de Cereais Ltda. e Engenho Comércio de Cereais Ltda. teriam sido utilizadas para viabilizar os repasses, sem que houvesse a efetiva entrega de produtos ou prestação de serviços. Na ação inicial, o MPMT apontou que as retiradas consideradas ilegais somavam R$ 590.371,40 na época dos fatos. Desse total, R$ 428.624,40 teriam sido repassados por meio da Mapim e R$ 161.747 pela Engenho.
TJMT mantém condenação de Bosaipo e contador
A sentença de primeira instância foi proferida em 2025 e reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa e a existência de prejuízo ao patrimônio público.
Na ocasião, o juízo reconheceu a prática do ato ilícito por José Riva, mas deixou de aplicar sanções em razão do cumprimento de acordo de colaboração premiada. Já Humberto Melo Bosaipo, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira foram condenados conjuntamente ao ressarcimento do dano inicialmente calculado em R$ 458.512,50.
A defesa recorreu e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reformou parcialmente a decisão. Joel Quirino Pereira foi absolvido após o tribunal considerar que não havia provas suficientes de que ele tivesse atuado de maneira consciente e intencional na fraude.
A condenação de José Quirino Pereira, por outro lado, foi mantida. Conforme o entendimento do tribunal, os conhecimentos técnicos do contador foram decisivos para criar e operacionalizar a estrutura jurídica utilizada nos repasses considerados indevidos.
Dívida chega a R$ 6,8 milhões
A decisão condenatória do TJMT tornou-se definitiva em agosto de 2026, com o trânsito em julgado. Como não houve pagamento espontâneo, o promotor de Justiça Gustavo Dantas Ferraz, da Coordenadoria de Ações Delegadas, solicitou o início da execução da dívida.
Os cálculos foram atualizados por meio do Relatório Técnico nº 1407/2026, elaborado pelo Centro de Apoio Operacional do MPMT. Com a aplicação de juros e correção monetária, o débito chegou a R$ 6.813.215,29.
A juíza Celia Regina Vidotti determinou a intimação dos réus para que efetuem o pagamento dentro de 15 dias.
“Para, no prazo de quinze dias, pagar o valor total do débito de R$ 6.813.215,29”, consta na decisão, que também determina o prosseguimento dos atos executórios conforme o artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso o débito não seja quitado no prazo, haverá acréscimo de 10% sobre o valor devido e poderão ser adotadas medidas de cobrança forçada, como bloqueio de valores em contas bancárias e penhora de bens.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



