Justiça rejeita recurso do Sesc-MT e mantém multa de R$ 150 mil por discriminação contra artista drag queen
Decisão também obriga a entidade a adotar medidas de prevenção a práticas discriminatórias e capacitar funcionários em todas as unidades de Mato Grosso

A Vara Especializada em Ações Coletivas manteve a condenação do Serviço Social do Comércio – Administração Regional de Mato Grosso (Sesc-MT) ao pagamento de R$ 150 mil por dano moral coletivo. O juiz de Direito Bruno D'Oliveira Marques rejeitou o recurso da instituição, responsabilizada após uma funcionária enviar uma mensagem discriminatória a um artista, indicando que sua caracterização drag seria um impedimento para participar de um evento.
O caso chegou à Justiça por meio de uma ação civil pública ajuizada pela Aliança Nacional LGBTI+. A entidade questionou a restrição imposta ao artista durante a organização de uma atividade cultural promovida pelo Sesc. Na decisão inicial, os pedidos foram considerados parcialmente procedentes, com a fixação da indenização e a determinação de medidas para prevenir práticas discriminatórias em todas as unidades da instituição em Mato Grosso.
O Sesc-MT contestou a sentença por meio de embargos de declaração. A entidade alegou que não havia caracterização de dano moral coletivo, questionou o valor da indenização e pediu a revisão da decisão. A Aliança Nacional LGBTI+ se manifestou pela rejeição do recurso, enquanto o Ministério Público Estadual também defendeu que o pedido fosse negado.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a sentença havia examinado adequadamente os pontos apresentados e que a instituição buscava, na prática, reabrir a discussão sobre o mérito da decisão. Para o juiz, a conduta não ficou restrita ao artista diretamente atingido, pois também envolveu direitos e valores coletivos.
"A conduta discriminatória ultrapassou a esfera individual do artista, por atingir valores fundamentais relacionados à igualdade, à não discriminação e à liberdade de expressão artística, no âmbito de atividade cultural destinada à coletividade".
O juiz ressaltou ainda que o fato de a mensagem ter sido direcionada a uma pessoa específica não descaracteriza o dano moral coletivo. Segundo o entendimento adotado na decisão, também não é necessário comprovar a existência de uma política institucional generalizada de discriminação para reconhecer a natureza coletiva da ofensa.
Além do pagamento da indenização de R$ 150 mil, foi mantida a obrigação de o Sesc-MT aperfeiçoar as medidas de acolhimento e inclusão de artistas LGBTQIAPN+. A entidade terá 90 dias para implementar um protocolo preventivo contra práticas discriminatórias e 120 dias para promover capacitação dos funcionários.
O descumprimento das determinações poderá resultar em multa diária, desde que a instituição seja previamente intimada pessoalmente.
Com a rejeição do recurso, a condenação estabelecida na sentença original foi mantida integralmente, sem alterações.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



