Justiça mantém vice-prefeito de Nobres preso após nova prisão por disparos em via pública
Sergio Shoji Takeuti foi colocado em prisão preventiva após ser detido com arma e munições; segundo a decisão, ele havia sido preso pelo mesmo crime dois meses antes

A Justiça de Mato Grosso converteu em prisão preventiva a prisão em flagrante do vice-prefeito de Nobres, Sergio Shoji Takeuti, detido sob suspeita de efetuar disparos de arma de fogo em via pública. A decisão foi tomada pela juíza plantonista Lorena Amaral Malhado, durante audiência de custódia realizada em formato híbrido.
A magistrada considerou que a liberdade do investigado representava risco à ordem pública, especialmente porque ele havia sido preso em flagrante pela mesma suspeita dois meses antes. Na ocasião anterior, Takeuti obteve liberdade provisória mediante pagamento de fiança.
Vice-prefeito foi encontrado com arma e munições
Conforme o auto de prisão da Polícia Judiciária Civil, as autoridades foram acionadas para atender a uma ocorrência envolvendo suspeita de disparos de arma de fogo. No local, policiais abordaram Sergio Shoji Takeuti e o prenderam em flagrante, encontrando com ele uma arma de fogo e munições.
Depois da abordagem, o vice-prefeito foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos iniciais. Durante a audiência de custódia, ele declarou não ter sofrido tortura ou humilhação, afirmou que foi informado sobre o direito de permanecer em silêncio e confirmou que sua família havia sido comunicada.
Ao analisar o procedimento, a juíza homologou a prisão em flagrante por considerar que os requisitos formais e materiais haviam sido observados.
Defesa alegou idade avançada e residência fixa
A defesa pediu a concessão de liberdade, argumentando que Takeuti é médico, ocupa o cargo de vice-prefeito, é primário perante a lei, sustenta a família e possui residência fixa na comarca. Os advogados também destacaram que ele tem mais de 70 anos e apresenta limitações físicas, sustentando que a soltura não representaria ameaça à ordem pública.
A magistrada, porém, considerou que a condição de agente público exigia maior responsabilidade na conduta. Em trecho da decisão, ela afirmou que “a conduta do custodiado tem ainda maior reprovabilidade”.
Justiça aponta repetição da conduta
A decisão destacou que a nova prisão ocorreu apenas dois meses depois da primeira ocorrência envolvendo suspeita do mesmo crime. Para a juíza, a repetição justificava a adoção de uma medida cautelar mais rigorosa, diante do risco de novos delitos.
Ao fundamentar a decisão, a magistrada registrou que a nova prisão demonstraria “total desrespeito pelos munícipes e pelo sistema de justiça criminal”. Também avaliou que a idade superior a 70 anos e as limitações físicas do investigado não impediram a repetição da conduta e afirmou que ele “não irá cumprir cautelares diversas da prisão”.
Com base nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, a juíza decretou a prisão preventiva, considerando o risco à ordem pública e o enquadramento legal apontado na decisão, que prevê pena máxima superior a quatro anos de reclusão.
A magistrada determinou a expedição imediata do mandado de prisão preventiva e a atualização dos registros no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP).
Publicado originalmente em infoverus.com.br



