Justiça Eleitoral mantém publicações de Mauro e Pivetta após ação de Wellington Fagundes
Desembargador entendeu que publicações não configuraram propaganda antecipada e destacou liberdade de manifestação durante a pré-campanha.
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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) suspendeu a decisão que havia determinado a remoção de publicações dos pré-candidatos Mauro Mendes (Senado) e Otaviano Pivetta (Governo) nas redes sociais. A decisão foi tomada pelo desembargador Marcos Machado, vice-presidente da Corte, após recurso apresentado pela defesa dos políticos.
Mauro Mendes e Pivetta foram representados pelo advogado Rodrigo Cyrineu. As postagens haviam sido questionadas pelo Partido Liberal (PL), que apontou suposta prática de propaganda eleitoral antecipada.
Segundo o partido, as publicações faziam comparações entre gestões públicas anteriores e os possíveis caminhos para o futuro de Mato Grosso, utilizando como metáfora o desempenho negativo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2026.
O PL, que tem o senador Wellington Fagundes como pré-candidato ao Governo, alegou que as mensagens poderiam induzir o eleitor a associar a ideia de “prosperidade” à candidatura de Pivetta e a expressão “fusão da corrupção com a incompetência” a possíveis adversários políticos.
O argumento, porém, não foi acolhido pelo desembargador Marcos Machado. Na decisão, o magistrado afirmou que houve interpretação subjetiva por parte do partido e destacou que não houve menção direta a adversários ou pedido de voto.
“No caso, há um preciosismo movido pela subjetividade por parte do partido representante, pois inexiste qualquer menção à agremiação ou a pré-candidato adversário”, afirmou o desembargador.
Segundo Machado, comparações entre fatos passados e perspectivas futuras fazem parte do debate político e não podem ser restringidas pela Justiça Eleitoral sem uma violação objetiva da legislação.
“Não se pode, em via judicial, sindicalizar pensamentos formulados em comparações entre passado e futuro”, consta na decisão.
O vice-presidente do TRE-MT também ressaltou que a legislação eleitoral permite manifestações políticas durante a fase de pré-campanha e que a atuação da Justiça Eleitoral deve ocorrer apenas em casos de efetiva violação das regras.
“A Justiça Eleitoral não se destina a amordaçar, silenciar ou esterilizar palavras colocadas no debate público”, destacou.
Na avaliação do magistrado, a retirada das publicações, acompanhada de multa diária em caso de descumprimento, representaria uma restrição desproporcional à liberdade de expressão dos pré-candidatos.
A decisão também citou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre situações que caracterizam propaganda eleitoral antecipada. Segundo o desembargador, os conteúdos analisados não apresentavam pedido explícito de voto ou de apoio, número eleitoral, slogan de campanha, menção direta a adversários ou uso das chamadas “palavras mágicas”.
Com a decisão, as publicações de Mauro Mendes e Otaviano Pivetta permanecem disponíveis nas redes sociais.
Mauro Mendes e Pivetta foram representados pelo advogado Rodrigo Cyrineu. As postagens haviam sido questionadas pelo Partido Liberal (PL), que apontou suposta prática de propaganda eleitoral antecipada.
Segundo o partido, as publicações faziam comparações entre gestões públicas anteriores e os possíveis caminhos para o futuro de Mato Grosso, utilizando como metáfora o desempenho negativo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2026.
O PL, que tem o senador Wellington Fagundes como pré-candidato ao Governo, alegou que as mensagens poderiam induzir o eleitor a associar a ideia de “prosperidade” à candidatura de Pivetta e a expressão “fusão da corrupção com a incompetência” a possíveis adversários políticos.
O argumento, porém, não foi acolhido pelo desembargador Marcos Machado. Na decisão, o magistrado afirmou que houve interpretação subjetiva por parte do partido e destacou que não houve menção direta a adversários ou pedido de voto.
“No caso, há um preciosismo movido pela subjetividade por parte do partido representante, pois inexiste qualquer menção à agremiação ou a pré-candidato adversário”, afirmou o desembargador.
Segundo Machado, comparações entre fatos passados e perspectivas futuras fazem parte do debate político e não podem ser restringidas pela Justiça Eleitoral sem uma violação objetiva da legislação.
“Não se pode, em via judicial, sindicalizar pensamentos formulados em comparações entre passado e futuro”, consta na decisão.
O vice-presidente do TRE-MT também ressaltou que a legislação eleitoral permite manifestações políticas durante a fase de pré-campanha e que a atuação da Justiça Eleitoral deve ocorrer apenas em casos de efetiva violação das regras.
“A Justiça Eleitoral não se destina a amordaçar, silenciar ou esterilizar palavras colocadas no debate público”, destacou.
Na avaliação do magistrado, a retirada das publicações, acompanhada de multa diária em caso de descumprimento, representaria uma restrição desproporcional à liberdade de expressão dos pré-candidatos.
A decisão também citou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre situações que caracterizam propaganda eleitoral antecipada. Segundo o desembargador, os conteúdos analisados não apresentavam pedido explícito de voto ou de apoio, número eleitoral, slogan de campanha, menção direta a adversários ou uso das chamadas “palavras mágicas”.
Com a decisão, as publicações de Mauro Mendes e Otaviano Pivetta permanecem disponíveis nas redes sociais.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



