Justiça manda Câmara de Várzea Grande instalar CPI do transporte coletivo em até cinco dias
Decisão determina leitura do requerimento, sorteio dos integrantes e abertura da comissão que vai apurar contrato com empresa responsável pelo serviço entre 2016 e 2026
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O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, determinou que o presidente da Câmara Municipal, Wanderley Cerqueira (MDB), dê andamento à instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do transporte coletivo. A decisão atende parcialmente a um pedido apresentado pelo vereador Caio Cordeiro (Novo), que questionou a demora no andamento do requerimento.
A CPI tem como objetivo investigar possíveis irregularidades na execução do serviço prestado pela empresa União Transporte e Turismo Ltda. no período de 2016 a 2026.
Conforme a liminar, Wanderley deverá realizar a leitura do requerimento em plenário na primeira sessão ordinária ou extraordinária após ser intimado. O presidente da Casa também deverá promover o sorteio público dos cinco vereadores que irão compor a comissão e formalizar a nomeação dos escolhidos. O prazo máximo estabelecido pela Justiça é de cinco dias úteis.
O pedido de abertura da CPI foi protocolado em 2 de junho e contou com a assinatura de nove vereadores. Como a Câmara possui 23 parlamentares, o número mínimo exigido para criação da comissão seria de oito assinaturas, equivalente a um terço dos integrantes da Casa.
O requerimento apresentado pelos vereadores indicava o fato a ser investigado, estabelecia prazo de funcionamento de 120 dias e previa a composição com cinco membros.
Parecer jurídico não impede abertura
Antes de realizar o sorteio dos integrantes, a Presidência da Câmara encaminhou o pedido para análise da Procuradoria-Geral da Casa. Wanderley argumentou que a medida seria necessária para verificar possíveis irregularidades no requerimento.
O juiz, porém, entendeu que o parecer jurídico poderia servir como orientação interna, mas não poderia impedir o andamento da CPI. Segundo a decisão, o Regimento Interno determina que, quando os requisitos são cumpridos, a nomeação dos integrantes deve ocorrer de forma imediata.
Para o magistrado, a instalação da comissão não depende de avaliação política da Presidência da Câmara, mas representa um ato obrigatório diante do cumprimento das exigências legais.
Vereadores indicados como testemunhas
A defesa da Presidência alegou ainda que 17 dos 23 vereadores haviam sido indicados como testemunhas, o que poderia limitar o número de parlamentares aptos a participar do sorteio e comprometer a composição da CPI.
O argumento foi rejeitado pelo juiz. Segundo ele, o Regimento Interno permite a indicação de vereadores como testemunhas, não estabelece limite de nomes e não exige justificativa individual para cada indicação.
A consequência prevista, conforme a decisão, é apenas o impedimento de que esses parlamentares integrem a comissão.
Quatro dos nove vereadores que assinaram o requerimento também foram indicados como testemunhas. A Presidência sustentava que essas assinaturas não deveriam ser consideradas, reduzindo o apoio à abertura da CPI.
O magistrado afastou a tese e afirmou que assinar o pedido de investigação e participar da comissão são situações diferentes. Dessa forma, o impedimento para integrar a CPI não invalida a manifestação favorável à criação do colegiado.
Vereador não será impedido de participar do sorteio
A decisão também determinou que o vereador Caio Cezar não seja excluído do sorteio apenas por ter participado de uma mesa técnica do Tribunal de Contas de Mato Grosso relacionada ao transporte coletivo.
Segundo o juiz, o parlamentar participou da discussão na condição de vereador, sem representar o Executivo, administrar o contrato ou atuar diretamente nos fatos que serão investigados.
Para o magistrado, não houve comprovação de envolvimento direto nas possíveis irregularidades ou de interesse pessoal no resultado da CPI.
A liminar destacou ainda que a demora poderia prejudicar a apuração, considerando que a comissão terá prazo de 120 dias e que o mandato dos vereadores possui duração limitada. A decisão ressaltou também que o transporte coletivo é um serviço essencial para a população de Várzea Grande.
A Justiça não definiu quais vereadores farão parte da CPI. A composição dependerá do sorteio que deverá ser realizado pela Câmara entre os parlamentares considerados aptos.
Neste primeiro momento, o juiz não aplicou multa pelo descumprimento da decisão, mas alertou que poderão ser fixadas penalidades caso a ordem judicial não seja cumprida. A Presidência da Câmara ainda deverá apresentar informações complementares em até dez dias, e o Ministério Público será ouvido antes da decisão final do processo.
A CPI tem como objetivo investigar possíveis irregularidades na execução do serviço prestado pela empresa União Transporte e Turismo Ltda. no período de 2016 a 2026.
Conforme a liminar, Wanderley deverá realizar a leitura do requerimento em plenário na primeira sessão ordinária ou extraordinária após ser intimado. O presidente da Casa também deverá promover o sorteio público dos cinco vereadores que irão compor a comissão e formalizar a nomeação dos escolhidos. O prazo máximo estabelecido pela Justiça é de cinco dias úteis.
O pedido de abertura da CPI foi protocolado em 2 de junho e contou com a assinatura de nove vereadores. Como a Câmara possui 23 parlamentares, o número mínimo exigido para criação da comissão seria de oito assinaturas, equivalente a um terço dos integrantes da Casa.
O requerimento apresentado pelos vereadores indicava o fato a ser investigado, estabelecia prazo de funcionamento de 120 dias e previa a composição com cinco membros.
Parecer jurídico não impede abertura
Antes de realizar o sorteio dos integrantes, a Presidência da Câmara encaminhou o pedido para análise da Procuradoria-Geral da Casa. Wanderley argumentou que a medida seria necessária para verificar possíveis irregularidades no requerimento.
O juiz, porém, entendeu que o parecer jurídico poderia servir como orientação interna, mas não poderia impedir o andamento da CPI. Segundo a decisão, o Regimento Interno determina que, quando os requisitos são cumpridos, a nomeação dos integrantes deve ocorrer de forma imediata.
Para o magistrado, a instalação da comissão não depende de avaliação política da Presidência da Câmara, mas representa um ato obrigatório diante do cumprimento das exigências legais.
Vereadores indicados como testemunhas
A defesa da Presidência alegou ainda que 17 dos 23 vereadores haviam sido indicados como testemunhas, o que poderia limitar o número de parlamentares aptos a participar do sorteio e comprometer a composição da CPI.
O argumento foi rejeitado pelo juiz. Segundo ele, o Regimento Interno permite a indicação de vereadores como testemunhas, não estabelece limite de nomes e não exige justificativa individual para cada indicação.
A consequência prevista, conforme a decisão, é apenas o impedimento de que esses parlamentares integrem a comissão.
Quatro dos nove vereadores que assinaram o requerimento também foram indicados como testemunhas. A Presidência sustentava que essas assinaturas não deveriam ser consideradas, reduzindo o apoio à abertura da CPI.
O magistrado afastou a tese e afirmou que assinar o pedido de investigação e participar da comissão são situações diferentes. Dessa forma, o impedimento para integrar a CPI não invalida a manifestação favorável à criação do colegiado.
Vereador não será impedido de participar do sorteio
A decisão também determinou que o vereador Caio Cezar não seja excluído do sorteio apenas por ter participado de uma mesa técnica do Tribunal de Contas de Mato Grosso relacionada ao transporte coletivo.
Segundo o juiz, o parlamentar participou da discussão na condição de vereador, sem representar o Executivo, administrar o contrato ou atuar diretamente nos fatos que serão investigados.
Para o magistrado, não houve comprovação de envolvimento direto nas possíveis irregularidades ou de interesse pessoal no resultado da CPI.
A liminar destacou ainda que a demora poderia prejudicar a apuração, considerando que a comissão terá prazo de 120 dias e que o mandato dos vereadores possui duração limitada. A decisão ressaltou também que o transporte coletivo é um serviço essencial para a população de Várzea Grande.
A Justiça não definiu quais vereadores farão parte da CPI. A composição dependerá do sorteio que deverá ser realizado pela Câmara entre os parlamentares considerados aptos.
Neste primeiro momento, o juiz não aplicou multa pelo descumprimento da decisão, mas alertou que poderão ser fixadas penalidades caso a ordem judicial não seja cumprida. A Presidência da Câmara ainda deverá apresentar informações complementares em até dez dias, e o Ministério Público será ouvido antes da decisão final do processo.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



