Justiça manda presidente da Câmara de Várzea Grande convocar sessão extraordinária para votar projetos de Flávia Moretti
Liminar determina que Wanderley Cerqueira realize sessão extraordinária em até 24 horas e prevê multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento
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O juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, determinou que o presidente da Câmara Municipal, Wanderley Cerqueira (MDB), adote as medidas necessárias para convocar uma sessão legislativa extraordinária e colocar em votação dois projetos de lei enviados pela prefeita Flávia Moretti (PL). A decisão liminar foi proferida nesta segunda-feira (20) e estabelece multa pessoal de R$ 1 mil por dia, limitada a R$ 30 mil, caso a ordem não seja cumprida.
A ação foi proposta pelo Município de Várzea Grande, por meio da Procuradoria-Geral, sob a alegação de que o presidente do Legislativo deixou de atender à convocação feita pelo Executivo, mesmo após um requerimento assinado por 14 dos 23 vereadores da Casa, número que representa a maioria absoluta do plenário. Segundo a administração municipal, a omissão impedia a análise de projetos considerados urgentes para a gestão orçamentária, financeira e fiscal do município.
Na decisão, o magistrado determinou que Wanderley Cerqueira comunique formalmente, por escrito e de forma pessoal, todos os vereadores sobre a realização da sessão extraordinária, respeitando o prazo mínimo de 24 horas previsto no Regimento Interno da Câmara. Também ordenou que o presidente organize a Ordem do Dia e inclua obrigatoriamente os dois projetos encaminhados pela prefeita.
Um dos textos é o Projeto de Lei nº 118/2026, que altera a Lei Municipal nº 5.481/2025 para ampliar de 5% para 20% o limite de autorização para abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento de 2026. Conforme informado pela Prefeitura, o percentual atualmente permitido praticamente já foi utilizado, alcançando 4,99%, o que estaria impedindo a execução de cerca de R$ 56,6 milhões destinados à Secretaria Municipal de Saúde.
O Executivo também argumentou que há necessidade de suplementação orçamentária para o PREVIVAG, a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e outras unidades administrativas. Segundo a Prefeitura, a ampliação do limite é necessária para assegurar a continuidade de serviços públicos essenciais.
O segundo projeto trata de uma lei complementar que autoriza o município a aderir ao parcelamento especial de débitos previdenciários referentes aos exercícios de 2019 e 2020 junto ao Regime Geral de Previdência Social. A administração municipal sustenta que a medida é necessária para manter a regularidade fiscal de Várzea Grande perante a União e garantir o recebimento de transferências voluntárias e a celebração de convênios.
Ao fundamentar a decisão, Francisco Ney Gaíva destacou que a Lei Orgânica do Município assegura ao prefeito a prerrogativa de convocar sessões extraordinárias quando houver interesse da administração pública. Segundo o magistrado, o Regimento Interno da Câmara estabelece que cabe ao presidente apenas adotar as providências necessárias para viabilizar a sessão, sem possibilidade de recusa ou adiamento.
"A leitura sistemática desses dispositivos conduz à conclusão de que, uma vez exercida pelo Prefeito a prerrogativa de convocar a sessão extraordinária, mediante ofício regularmente protocolado perante a Câmara Municipal, a competência do Presidente da Câmara para adotar as providências necessárias à sua realização é vinculada", afirmou o juiz.
O magistrado ressaltou ainda que a decisão judicial não interfere na autonomia do Legislativo quanto ao mérito das propostas. Segundo ele, os vereadores permanecem livres para aprovar ou rejeitar os projetos, cabendo ao Judiciário apenas assegurar o cumprimento das normas que regem o processo legislativo.
"Esta decisão não determina — nem poderia determinar — a aprovação ou rejeição de qualquer projeto de lei. Essa decisão pertence, com exclusividade, ao Plenário da Câmara Municipal de Várzea Grande", pontuou.
A liminar também autoriza que a sessão extraordinária seja realizada de forma virtual ou telepresencial, caso isso seja necessário para garantir o cumprimento da ordem judicial. O presidente da Câmara foi notificado para prestar informações no prazo de dez dias. Após essa etapa, o processo será encaminhado ao Ministério Público para emissão de parecer.
A ação foi proposta pelo Município de Várzea Grande, por meio da Procuradoria-Geral, sob a alegação de que o presidente do Legislativo deixou de atender à convocação feita pelo Executivo, mesmo após um requerimento assinado por 14 dos 23 vereadores da Casa, número que representa a maioria absoluta do plenário. Segundo a administração municipal, a omissão impedia a análise de projetos considerados urgentes para a gestão orçamentária, financeira e fiscal do município.
Na decisão, o magistrado determinou que Wanderley Cerqueira comunique formalmente, por escrito e de forma pessoal, todos os vereadores sobre a realização da sessão extraordinária, respeitando o prazo mínimo de 24 horas previsto no Regimento Interno da Câmara. Também ordenou que o presidente organize a Ordem do Dia e inclua obrigatoriamente os dois projetos encaminhados pela prefeita.
Um dos textos é o Projeto de Lei nº 118/2026, que altera a Lei Municipal nº 5.481/2025 para ampliar de 5% para 20% o limite de autorização para abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento de 2026. Conforme informado pela Prefeitura, o percentual atualmente permitido praticamente já foi utilizado, alcançando 4,99%, o que estaria impedindo a execução de cerca de R$ 56,6 milhões destinados à Secretaria Municipal de Saúde.
O Executivo também argumentou que há necessidade de suplementação orçamentária para o PREVIVAG, a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e outras unidades administrativas. Segundo a Prefeitura, a ampliação do limite é necessária para assegurar a continuidade de serviços públicos essenciais.
O segundo projeto trata de uma lei complementar que autoriza o município a aderir ao parcelamento especial de débitos previdenciários referentes aos exercícios de 2019 e 2020 junto ao Regime Geral de Previdência Social. A administração municipal sustenta que a medida é necessária para manter a regularidade fiscal de Várzea Grande perante a União e garantir o recebimento de transferências voluntárias e a celebração de convênios.
Ao fundamentar a decisão, Francisco Ney Gaíva destacou que a Lei Orgânica do Município assegura ao prefeito a prerrogativa de convocar sessões extraordinárias quando houver interesse da administração pública. Segundo o magistrado, o Regimento Interno da Câmara estabelece que cabe ao presidente apenas adotar as providências necessárias para viabilizar a sessão, sem possibilidade de recusa ou adiamento.
"A leitura sistemática desses dispositivos conduz à conclusão de que, uma vez exercida pelo Prefeito a prerrogativa de convocar a sessão extraordinária, mediante ofício regularmente protocolado perante a Câmara Municipal, a competência do Presidente da Câmara para adotar as providências necessárias à sua realização é vinculada", afirmou o juiz.
O magistrado ressaltou ainda que a decisão judicial não interfere na autonomia do Legislativo quanto ao mérito das propostas. Segundo ele, os vereadores permanecem livres para aprovar ou rejeitar os projetos, cabendo ao Judiciário apenas assegurar o cumprimento das normas que regem o processo legislativo.
"Esta decisão não determina — nem poderia determinar — a aprovação ou rejeição de qualquer projeto de lei. Essa decisão pertence, com exclusividade, ao Plenário da Câmara Municipal de Várzea Grande", pontuou.
A liminar também autoriza que a sessão extraordinária seja realizada de forma virtual ou telepresencial, caso isso seja necessário para garantir o cumprimento da ordem judicial. O presidente da Câmara foi notificado para prestar informações no prazo de dez dias. Após essa etapa, o processo será encaminhado ao Ministério Público para emissão de parecer.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



