Pivetta decreta situação de emergência em município após colapso de edificações
Medida reconhece oficialmente situação já declarada pelo município e permite ações emergenciais, mobilização de recursos e apoio da Defesa Civil
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O governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta (Republicanos), decretou situação de emergência nas áreas de Itaúba afetadas por colapso de edificações. O decreto foi publicado nesta terça-feira (21) e terá validade inicial de 90 dias, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período.
O ato estadual reconhece a situação de emergência já declarada pelo município desde 24 de junho, quando o desastre foi enquadrado na classificação de colapso de edificações. O decreto, porém, não apresenta detalhes sobre as causas do problema.
Com o reconhecimento estadual, órgãos públicos ficam autorizados a adotar medidas emergenciais para atender as áreas atingidas. A medida também pode facilitar a liberação de recursos, a atuação da Defesa Civil e a execução de ações voltadas ao enfrentamento da situação.
O documento não informa quais construções foram afetadas, a quantidade de imóveis atingidos, a existência de vítimas, o valor dos prejuízos registrados ou quais providências já foram tomadas pela administração municipal.
A decisão foi baseada na Política Estadual de Proteção e Defesa Civil e em uma proposta apresentada pelo secretário-adjunto de Proteção e Defesa Civil. O prazo de vigência de 90 dias será contado a partir da caracterização do desastre e poderá ser ampliado por mais três meses.
O decreto foi assinado pelo governador Otaviano Pivetta e pelo secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho.
O ato estadual reconhece a situação de emergência já declarada pelo município desde 24 de junho, quando o desastre foi enquadrado na classificação de colapso de edificações. O decreto, porém, não apresenta detalhes sobre as causas do problema.
Com o reconhecimento estadual, órgãos públicos ficam autorizados a adotar medidas emergenciais para atender as áreas atingidas. A medida também pode facilitar a liberação de recursos, a atuação da Defesa Civil e a execução de ações voltadas ao enfrentamento da situação.
O documento não informa quais construções foram afetadas, a quantidade de imóveis atingidos, a existência de vítimas, o valor dos prejuízos registrados ou quais providências já foram tomadas pela administração municipal.
A decisão foi baseada na Política Estadual de Proteção e Defesa Civil e em uma proposta apresentada pelo secretário-adjunto de Proteção e Defesa Civil. O prazo de vigência de 90 dias será contado a partir da caracterização do desastre e poderá ser ampliado por mais três meses.
O decreto foi assinado pelo governador Otaviano Pivetta e pelo secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



