Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de casas de apostas em espaços públicos
Decreto já está em vigor e prevê retirada de anúncios de bets, além de multas e cassação de licenças para quem descumprir as novas regras
2 min de leitura

A Prefeitura de Cuiabá proibiu a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa, conhecidas como bets, em espaços públicos e locais abertos ao público em todo o município. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, publicado com vigência imediata.
A nova regulamentação impede a divulgação de anúncios em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A restrição também se estende a marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, ofertas de bônus, premiações, mascotes, slogans e qualquer outro elemento que promova, de forma direta ou indireta, empresas do setor de apostas.
Segundo o decreto, a medida tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de contribuir para a preservação da paisagem urbana.
A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre as justificativas apresentadas pelo município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a proibição de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.
A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), que poderá determinar a retirada de anúncios que descumpram as novas regras. Empresas responsáveis pela exibição das peças publicitárias e anunciantes poderão ser penalizados com multas, cassação da licença de publicidade e remoção dos materiais irregulares, conforme previsto na legislação municipal.
O decreto também determina que todos os órgãos e entidades da administração municipal observem a proibição em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda alcança campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pela Prefeitura.
Para que empresas e anunciantes se adaptem às novas exigências, o município concedeu um prazo excepcional de dez dias para a retirada ou adequação dos anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, as multas ficarão suspensas, embora a fiscalização e as demais medidas administrativas continuem sendo realizadas. Após o fim do prazo, todas as penalidades previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.
A nova regulamentação impede a divulgação de anúncios em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A restrição também se estende a marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, ofertas de bônus, premiações, mascotes, slogans e qualquer outro elemento que promova, de forma direta ou indireta, empresas do setor de apostas.
Segundo o decreto, a medida tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de contribuir para a preservação da paisagem urbana.
A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre as justificativas apresentadas pelo município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a proibição de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.
A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), que poderá determinar a retirada de anúncios que descumpram as novas regras. Empresas responsáveis pela exibição das peças publicitárias e anunciantes poderão ser penalizados com multas, cassação da licença de publicidade e remoção dos materiais irregulares, conforme previsto na legislação municipal.
O decreto também determina que todos os órgãos e entidades da administração municipal observem a proibição em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda alcança campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pela Prefeitura.
Para que empresas e anunciantes se adaptem às novas exigências, o município concedeu um prazo excepcional de dez dias para a retirada ou adequação dos anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, as multas ficarão suspensas, embora a fiscalização e as demais medidas administrativas continuem sendo realizadas. Após o fim do prazo, todas as penalidades previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



