Justiça mantém cobrança contra médico e suspende execução contra ex-deputado após acordo de R$ 900 mil
Gilmar Fabris se comprometeu a pagar o valor em 40 parcelas, incluindo R$ 300 mil de ressarcimento aos cofres públicos

A Justiça de Mato Grosso determinou o prosseguimento da cobrança judicial contra o médico Jesus Calhão Esteves em uma ação por improbidade administrativa e manteve suspenso o andamento do processo em relação ao ex-deputado estadual Gilmar Donizete Fabris, que firmou um acordo cível de R$ 900 mil. A decisão foi proferida pelo juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá.
O processo trata de irregularidades na concessão de licenças parlamentares a Fabris, que utilizava atestados médicos emitidos por Jesus Calhão Esteves. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT) em junho de 2013. Em fevereiro de 2019, os dois foram condenados em primeira instância por atos de improbidade administrativa, decisão posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A condenação transitou em julgado em 3 de outubro de 2023, tornando-se definitiva. Com o encerramento da fase de discussão sobre os fatos, o Ministério Público pediu o início do cumprimento da sentença, etapa em que são cobradas as obrigações e aplicadas as sanções determinadas judicialmente.
Acordo de R$ 900 mil suspende execução contra Fabris
O andamento do processo havia sido suspenso durante a tramitação de uma Ação Rescisória apresentada para tentar anular a condenação. A medida, porém, foi extinta sem julgamento do mérito após a perda de interesse processual, relacionada à celebração de um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) entre o Ministério Público e Gilmar Fabris.
Pelo acordo homologado pela Justiça, o ex-deputado se comprometeu a pagar R$ 900 mil, divididos em 40 parcelas mensais, com previsão de conclusão dos pagamentos no início de 2030. Desse total, R$ 300 mil correspondem expressamente ao ressarcimento ao erário, destinado à devolução de recursos aos cofres públicos.
Com a homologação do acordo, a execução foi suspensa exclusivamente em relação a Fabris. O Ministério Público deverá informar trimestralmente à Justiça sobre a regularidade dos pagamentos, com prazo de 10 dias para apresentar as informações a cada período de 90 dias.
Justiça rejeita suspensão da cobrança contra médico
A situação do médico Jesus Calhão Esteves foi tratada de forma diferente pelo magistrado. O juiz Bruno D'Oliveira Marques negou o pedido para interromper a execução contra ele, sob o entendimento de que eventuais negociações para um acordo extrajudicial não justificam, por si só, a paralisação da cobrança judicial.
A decisão também considerou a responsabilidade solidária dos envolvidos pelo dano, princípio segundo o qual coautores de uma mesma obrigação de ressarcimento podem responder conjuntamente pela dívida. Por isso, o valor de R$ 300 mil previsto no acordo de Fabris para ressarcimento ao erário deverá ser abatido da quantia cobrada do médico.
A medida busca impedir que a mesma obrigação seja cobrada duas vezes. Assim, embora o cumprimento da sentença continue contra Jesus Calhão Esteves, o cálculo do débito deverá considerar os valores pagos por Fabris a título de ressarcimento.
Ministério Público terá 30 dias para atualizar o débito
Com a decisão, o processo passa formalmente à fase de cumprimento de sentença no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). O Ministério Público figura como exequente, enquanto Gilmar Donizete Fabris e Jesus Calhão Esteves permanecem identificados como executados, embora a cobrança tenha andamento distinto para cada um.
O MPE-MT terá 30 dias para apresentar manifestação objetiva sobre as medidas de cobrança contra o médico, acompanhada de uma memória discriminada e atualizada do débito. O documento deverá incluir o abatimento dos valores quitados por Fabris no âmbito do acordo.
A análise de eventuais pedidos de busca de bens ou penhora do patrimônio de Jesus Calhão Esteves foi adiada para depois da apresentação dos cálculos atualizados. A partir desses dados, a Justiça poderá avaliar os próximos passos para a execução da condenação.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



