TCE mantém suspensa compra de cinco lotes de materiais descartáveis e de higiene em Rondonópolis
Tribunal apontou indícios de irregularidades na escolha de marcas e na exigência de laudos técnicos; relator afirma que regras podem restringir a concorrência e elevar custos para os cofres públicos

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve, por unanimidade, a suspensão de cinco lotes de um pregão eletrônico da Prefeitura de Rondonópolis destinado à compra de materiais descartáveis e produtos de higiene. A decisão foi tomada pelo Plenário na sessão ordinária desta terça-feira (20), durante a homologação de uma medida cautelar relatada pelo conselheiro José Carlos Novelli.
A suspensão foi determinada após uma representação apresentada pela empresa Sborchia Fábrica de Papéis Ltda., que apontou possíveis irregularidades no processo de contratação. Entre os problemas relatados estão a divulgação tardia e sem publicação oficial de um anexo com sugestões de marcas, a falta de republicação do edital e de reabertura dos prazos, a indicação de fabricantes sem justificativa formal e a exigência exclusiva de laudos laboratoriais para comprovar a equivalência técnica dos produtos.
A empresa também contestou a desclassificação de propostas e alertou para a possibilidade de prejuízos aos cofres públicos.
Ao se manifestar no processo, a Prefeitura de Rondonópolis defendeu a legalidade do pregão. Segundo a administração municipal, as marcas mencionadas no documento serviam apenas como referência de qualidade. O município sustentou ainda que a inclusão posterior do anexo não prejudicou a preparação das propostas nem exigia a reabertura dos prazos. Também argumentou que a falta de divulgação do documento no Portal da Transparência não representava irregularidade e que as desclassificações seguiram os critérios objetivos estabelecidos no edital.
Ao analisar o caso, Novelli apontou problemas no documento usado para sugerir as marcas. Conforme o relator, o material era “apócrifo e intempestivo”, pois não apresentava justificativa formal nem critérios objetivos para definir quais marcas seriam consideradas consolidadas no mercado.
Outro ponto questionado foi a exigência de laudos laboratoriais para demonstrar a equivalência técnica de produtos considerados simples, como copos de vidro, bolas de algodão e abridores de lata. Para o conselheiro, a regra limitou indevidamente os meios de comprovação permitidos pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
O relator também destacou que a administração rejeitou produtos equivalentes, de uso comum e menor custo, enquanto favoreceu opções de marcas mais caras. Na avaliação dele, essa prática pode contrariar as regras que orientam as compras públicas.
“Essa conduta, em princípio, contraria o artigo 20 da Lei nº 14.133/2021, segundo o qual os itens de consumo licitados devem ser de qualidade comum, vedada a aquisição de artigos de luxo. Assim, não se mostra admissível que o procedimento excepcional de indicação de marcas de referência sirva de pretexto para a aquisição de grifes de prateleira, em detrimento de produtos amplamente utilizados pela população em geral e suficientes ao atendimento do interesse público”, afirmou o relator.
Diante dos indícios de descumprimento da legislação e da possibilidade de prejuízo ao dinheiro público, Novelli considerou necessária a manutenção da medida cautelar para impedir que as contratações avançassem nas condições questionadas.
“O perigo da demora também se mostrou presente, tendo em vista que a exigência imotivada de marcas específicas e de laudos onerosos tende a afastar competidores e elevar os valores das contratações, expondo o erário a risco de dano de difícil reparação”, concluiu.
Com a decisão unânime do Plenário, permanece suspensa a contratação referente aos cinco lotes do pregão eletrônico até que sejam observadas as determinações decorrentes da medida cautelar.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



