Justiça mantém vídeo que chama Medeiros de “Zé Mamata” e “cego, surdo e mudo”
Decisão do TRE-MT manteve publicação de Flávio Caminhoneiro no Instagram e apontou que conteúdo deve ser analisado com mais profundidade antes de eventual retirada
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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso negou o pedido apresentado pelo candidato ao Senado José Medeiros (PL) para retirar do Instagram um vídeo publicado pelo candidato a deputado estadual Flávio Zimermann Machado, o Flávio Caminhoneiro (PSD). A decisão é do juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, e foi publicada nesta segunda-feira (28).
A defesa de Medeiros havia solicitado a remoção da publicação em até 24 horas, sob a alegação de que o conteúdo utilizaria recortes descontextualizados de declarações, montagens digitais e informações falsas para atacá-lo. O vídeo foi publicado no perfil @flavio_caminhoneiro55 e apresenta críticas à atuação do candidato ao Senado.
Vídeo usa expressões contra Medeiros
Na gravação, Flávio Caminhoneiro apresenta o que chama de um “comparativo sobre a chapa ao Senado” e utiliza expressões como “cego, surdo e mudo”, “Zé Mamata” e “motivo de piada” ao se referir a Medeiros.
O conteúdo também questiona a atuação do candidato em relação ao impeachment do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), além de fazer referência à situação funcional da esposa de Medeiros e ao trabalho dela no Senado.
“Vamos fazer um comparativo sobre a chapa ao Senado, aqui no Mato Grosso. Candidatos a senadores. Temos aqui um cego, surdo e mudo. Cego, surdo e mudo, quando é pra população. Quando é pra ele, é o Zé Mamata. Quando é pra ele, ele liga pro ministro e fala não”, afirma Flávio Caminhoneiro no vídeo.
Na sequência, o candidato também menciona a família de Medeiros e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ao abordar a discussão sobre o impeachment de Moraes.
“Não, eu não vou pegar no pé de vocês não. Ele bota a família a trabalhar lá com Alcolumbre que seria o cara que poderia votar no processo de impeachment contra o ministro. Mas para os eleitores dele, ele considera infantilizados”, afirmou.
Defesa questionou conteúdo da publicação
Na representação apresentada à Justiça Eleitoral, Medeiros sustentou que o vídeo reproduz uma narrativa que já teria sido analisada pelo TRE-MT em outros processos. Entre os pontos questionados estão referências à situação funcional de sua esposa e à participação do candidato em uma mobilização parlamentar relacionada ao impeachment de Moraes.
Segundo os documentos apresentados pela defesa, Ruth Shizue Yamamoto Medeiros é servidora efetiva do município de Rondonópolis desde 2002 e foi cedida ao Senado Federal em 2019. A defesa também afirma que José Medeiros participou, em agosto de 2025, de um protesto no Congresso Nacional relacionado à pauta do impeachment do ministro.
O pedido buscava a retirada imediata da publicação, mas o juiz entendeu que, neste momento do processo, ainda não há elementos suficientes para determinar a remoção do conteúdo antes da apresentação da defesa de Flávio Caminhoneiro.
Juiz cita crítica e sátira
Na decisão, Flávio Fraga e Silva afirmou que a análise sobre o contexto das afirmações e das montagens utilizadas no vídeo exige um exame mais aprofundado. O magistrado classificou o conteúdo como dotado de “linguagem nitidamente crítica e satírica”, além de mencionar o uso de expressões depreciativas, recortes de manifestações anteriores e recursos de edição.
A decisão também destaca a necessidade de cautela da Justiça Eleitoral diante de manifestações publicadas na internet, especialmente diante da liberdade de expressão e da livre circulação de ideias durante o debate político.
Segundo o juiz, as decisões anteriores citadas pela defesa de Medeiros foram tomadas em cognição sumária e diziam respeito a outras publicações. Por isso, não seria possível concluir imediatamente que a montagem apresentada no vídeo tenha sido utilizada para fabricar um fato objetivamente falso, em vez de funcionar como recurso satírico dentro da crítica eleitoral.
A negativa do pedido liminar, contudo, não significa que a Justiça Eleitoral tenha considerado verdadeiras as afirmações feitas no vídeo ou reconhecido como regulares as montagens utilizadas na publicação. Esses pontos ainda deverão ser analisados no decorrer do processo.
“Sem antecipar conclusão acerca da regularidade da propaganda, não identifico, nesta fase processual, probabilidade do direito em intensidade suficiente para justificar a retirada imediata da publicação antes do contraditório”, registrou o magistrado.
Com a decisão, Flávio Caminhoneiro deverá ser citado para apresentar defesa. Depois dessa etapa, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para manifestação e, posteriormente, retornará ao juiz para nova análise.
Fonte Olhar Direto
A defesa de Medeiros havia solicitado a remoção da publicação em até 24 horas, sob a alegação de que o conteúdo utilizaria recortes descontextualizados de declarações, montagens digitais e informações falsas para atacá-lo. O vídeo foi publicado no perfil @flavio_caminhoneiro55 e apresenta críticas à atuação do candidato ao Senado.
Vídeo usa expressões contra Medeiros
Na gravação, Flávio Caminhoneiro apresenta o que chama de um “comparativo sobre a chapa ao Senado” e utiliza expressões como “cego, surdo e mudo”, “Zé Mamata” e “motivo de piada” ao se referir a Medeiros.
O conteúdo também questiona a atuação do candidato em relação ao impeachment do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), além de fazer referência à situação funcional da esposa de Medeiros e ao trabalho dela no Senado.
“Vamos fazer um comparativo sobre a chapa ao Senado, aqui no Mato Grosso. Candidatos a senadores. Temos aqui um cego, surdo e mudo. Cego, surdo e mudo, quando é pra população. Quando é pra ele, é o Zé Mamata. Quando é pra ele, ele liga pro ministro e fala não”, afirma Flávio Caminhoneiro no vídeo.
Na sequência, o candidato também menciona a família de Medeiros e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ao abordar a discussão sobre o impeachment de Moraes.
“Não, eu não vou pegar no pé de vocês não. Ele bota a família a trabalhar lá com Alcolumbre que seria o cara que poderia votar no processo de impeachment contra o ministro. Mas para os eleitores dele, ele considera infantilizados”, afirmou.
Defesa questionou conteúdo da publicação
Na representação apresentada à Justiça Eleitoral, Medeiros sustentou que o vídeo reproduz uma narrativa que já teria sido analisada pelo TRE-MT em outros processos. Entre os pontos questionados estão referências à situação funcional de sua esposa e à participação do candidato em uma mobilização parlamentar relacionada ao impeachment de Moraes.
Segundo os documentos apresentados pela defesa, Ruth Shizue Yamamoto Medeiros é servidora efetiva do município de Rondonópolis desde 2002 e foi cedida ao Senado Federal em 2019. A defesa também afirma que José Medeiros participou, em agosto de 2025, de um protesto no Congresso Nacional relacionado à pauta do impeachment do ministro.
O pedido buscava a retirada imediata da publicação, mas o juiz entendeu que, neste momento do processo, ainda não há elementos suficientes para determinar a remoção do conteúdo antes da apresentação da defesa de Flávio Caminhoneiro.
Juiz cita crítica e sátira
Na decisão, Flávio Fraga e Silva afirmou que a análise sobre o contexto das afirmações e das montagens utilizadas no vídeo exige um exame mais aprofundado. O magistrado classificou o conteúdo como dotado de “linguagem nitidamente crítica e satírica”, além de mencionar o uso de expressões depreciativas, recortes de manifestações anteriores e recursos de edição.
A decisão também destaca a necessidade de cautela da Justiça Eleitoral diante de manifestações publicadas na internet, especialmente diante da liberdade de expressão e da livre circulação de ideias durante o debate político.
Segundo o juiz, as decisões anteriores citadas pela defesa de Medeiros foram tomadas em cognição sumária e diziam respeito a outras publicações. Por isso, não seria possível concluir imediatamente que a montagem apresentada no vídeo tenha sido utilizada para fabricar um fato objetivamente falso, em vez de funcionar como recurso satírico dentro da crítica eleitoral.
A negativa do pedido liminar, contudo, não significa que a Justiça Eleitoral tenha considerado verdadeiras as afirmações feitas no vídeo ou reconhecido como regulares as montagens utilizadas na publicação. Esses pontos ainda deverão ser analisados no decorrer do processo.
“Sem antecipar conclusão acerca da regularidade da propaganda, não identifico, nesta fase processual, probabilidade do direito em intensidade suficiente para justificar a retirada imediata da publicação antes do contraditório”, registrou o magistrado.
Com a decisão, Flávio Caminhoneiro deverá ser citado para apresentar defesa. Depois dessa etapa, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para manifestação e, posteriormente, retornará ao juiz para nova análise.
Fonte Olhar Direto
Publicado originalmente em infoverus.com.br



