STJ restabelece cautelar do TCE-MT e suspende decisão do TJMT sobre contrato de R$ 2,6 bilhões
Decisão do presidente da Corte, ministro Luis Felipe Salomão, derruba efeitos de acórdão do TJMT e recoloca em vigor cautelar do TCE-MT para apurar possíveis irregularidades na licitação
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu, nesta segunda-feira (28), a decisão cautelar do presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, que havia determinado a suspensão da execução de um contrato de concessão rodoviária do Estado no valor de R$ 2,6 bilhões.
A medida havia sido cassada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que autorizou a retomada da execução do contrato. Com a decisão do STJ, foram suspensos os efeitos do acórdão do tribunal estadual e, consequentemente, voltou a valer a cautelar adotada pelo TCE-MT para permitir a apuração de possíveis irregularidades no procedimento licitatório.
A decisão foi tomada pelo presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, que acolheu o pedido de suspensão de segurança apresentado pelo Tribunal de Contas. A determinação restabelece a eficácia da cautelar posteriormente formalizada no Acórdão nº 651/2025-PV.
Contrato foi suspenso para apurar possível irregularidade
A cautelar do presidente Sérgio Ricardo determinou a suspensão da execução do Contrato de Concessão nº 006/2025, referente ao Lote 1 do Programa de Concessões Rodoviárias de Mato Grosso.
Segundo o TCE-MT, a medida teve caráter preventivo e foi adotada para verificar se uma possível irregularidade identificada em outro lote do mesmo programa também poderia ter ocorrido no procedimento relacionado ao Lote 1.
O caso envolve uma alteração considerada substancial nas regras do edital realizada por meio de um Caderno de Respostas, sem que houvesse republicação do edital e reabertura do prazo para os interessados. A própria Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) havia reconhecido a ocorrência da alteração em outro lote do programa.
Diante dessa situação, o Tribunal de Contas decidiu interromper preventivamente a execução do contrato para realizar a apuração. A cautelar, portanto, não declarou a nulidade definitiva da concessão, mas buscou preservar a possibilidade de fiscalização enquanto as possíveis irregularidades eram analisadas.
TJMT havia autorizado retomada da concessão
A decisão do TCE-MT acabou sendo questionada na Justiça. Ao analisar o mérito de um mandado de segurança, o TJMT declarou a nulidade do Acórdão nº 651/2025-PV e determinou o restabelecimento da plena execução do contrato de concessão.
Com isso, a decisão cautelar que havia interrompido a execução deixou de produzir efeitos. Foi contra esse entendimento que o Tribunal de Contas recorreu ao Superior Tribunal de Justiça.
Ao analisar o pedido apresentado pelo TCE-MT, o presidente do STJ considerou que a situação examinada naquele momento era diferente de uma análise anterior feita pela Corte. Na ocasião anterior, estava em discussão apenas uma decisão provisória da Justiça.
Desta vez, porém, o TJMT havia julgado o mérito do processo e anulado definitivamente, naquele procedimento, a cautelar adotada pelo Tribunal de Contas, permitindo que a concessão avançasse.
STJ aponta risco de dificuldade para reverter efeitos
Na decisão, o ministro Luis Felipe Salomão considerou que a retirada da cautelar poderia comprometer a efetividade da fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas.
O entendimento levou em consideração a natureza do contrato, que envolve execução de longa duração e valor elevado. Segundo a decisão, a continuidade da concessão poderia gerar consequências administrativas e econômicas de difícil reversão caso, ao final da apuração, fossem identificadas irregularidades que exigissem alguma providência.
A preocupação apontada pelo presidente do STJ está relacionada justamente ao caráter preventivo da cautelar. A suspensão busca impedir que a continuidade do contrato produza efeitos capazes de dificultar uma eventual atuação posterior dos órgãos de controle.
Tribunal de Contas mantém cautelar em vigor
O presidente do STJ também destacou que os tribunais de contas possuem poder geral de cautela para adotar medidas necessárias à efetividade do controle externo.
Nesse entendimento, a cautelar funciona como instrumento para preservar a utilidade da fiscalização e evitar que o avanço de determinada situação torne ineficaz uma eventual providência que venha a ser tomada ao final da apuração.
Com a decisão desta segunda-feira, volta a valer a cautelar assinada pelo presidente Sérgio Ricardo, que determinou a suspensão da execução do Contrato de Concessão nº 006/2025, referente ao Lote 1 do Programa de Concessões Rodoviárias de Mato Grosso.
A suspensão permanece nos limites e pelo prazo originalmente estabelecidos pelo Tribunal de Contas, enquanto a possível irregularidade apontada no procedimento é apurada.
Fonte Olhar Direto
A medida havia sido cassada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que autorizou a retomada da execução do contrato. Com a decisão do STJ, foram suspensos os efeitos do acórdão do tribunal estadual e, consequentemente, voltou a valer a cautelar adotada pelo TCE-MT para permitir a apuração de possíveis irregularidades no procedimento licitatório.
A decisão foi tomada pelo presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, que acolheu o pedido de suspensão de segurança apresentado pelo Tribunal de Contas. A determinação restabelece a eficácia da cautelar posteriormente formalizada no Acórdão nº 651/2025-PV.
Contrato foi suspenso para apurar possível irregularidade
A cautelar do presidente Sérgio Ricardo determinou a suspensão da execução do Contrato de Concessão nº 006/2025, referente ao Lote 1 do Programa de Concessões Rodoviárias de Mato Grosso.
Segundo o TCE-MT, a medida teve caráter preventivo e foi adotada para verificar se uma possível irregularidade identificada em outro lote do mesmo programa também poderia ter ocorrido no procedimento relacionado ao Lote 1.
O caso envolve uma alteração considerada substancial nas regras do edital realizada por meio de um Caderno de Respostas, sem que houvesse republicação do edital e reabertura do prazo para os interessados. A própria Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) havia reconhecido a ocorrência da alteração em outro lote do programa.
Diante dessa situação, o Tribunal de Contas decidiu interromper preventivamente a execução do contrato para realizar a apuração. A cautelar, portanto, não declarou a nulidade definitiva da concessão, mas buscou preservar a possibilidade de fiscalização enquanto as possíveis irregularidades eram analisadas.
TJMT havia autorizado retomada da concessão
A decisão do TCE-MT acabou sendo questionada na Justiça. Ao analisar o mérito de um mandado de segurança, o TJMT declarou a nulidade do Acórdão nº 651/2025-PV e determinou o restabelecimento da plena execução do contrato de concessão.
Com isso, a decisão cautelar que havia interrompido a execução deixou de produzir efeitos. Foi contra esse entendimento que o Tribunal de Contas recorreu ao Superior Tribunal de Justiça.
Ao analisar o pedido apresentado pelo TCE-MT, o presidente do STJ considerou que a situação examinada naquele momento era diferente de uma análise anterior feita pela Corte. Na ocasião anterior, estava em discussão apenas uma decisão provisória da Justiça.
Desta vez, porém, o TJMT havia julgado o mérito do processo e anulado definitivamente, naquele procedimento, a cautelar adotada pelo Tribunal de Contas, permitindo que a concessão avançasse.
STJ aponta risco de dificuldade para reverter efeitos
Na decisão, o ministro Luis Felipe Salomão considerou que a retirada da cautelar poderia comprometer a efetividade da fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas.
O entendimento levou em consideração a natureza do contrato, que envolve execução de longa duração e valor elevado. Segundo a decisão, a continuidade da concessão poderia gerar consequências administrativas e econômicas de difícil reversão caso, ao final da apuração, fossem identificadas irregularidades que exigissem alguma providência.
A preocupação apontada pelo presidente do STJ está relacionada justamente ao caráter preventivo da cautelar. A suspensão busca impedir que a continuidade do contrato produza efeitos capazes de dificultar uma eventual atuação posterior dos órgãos de controle.
Tribunal de Contas mantém cautelar em vigor
O presidente do STJ também destacou que os tribunais de contas possuem poder geral de cautela para adotar medidas necessárias à efetividade do controle externo.
Nesse entendimento, a cautelar funciona como instrumento para preservar a utilidade da fiscalização e evitar que o avanço de determinada situação torne ineficaz uma eventual providência que venha a ser tomada ao final da apuração.
Com a decisão desta segunda-feira, volta a valer a cautelar assinada pelo presidente Sérgio Ricardo, que determinou a suspensão da execução do Contrato de Concessão nº 006/2025, referente ao Lote 1 do Programa de Concessões Rodoviárias de Mato Grosso.
A suspensão permanece nos limites e pelo prazo originalmente estabelecidos pelo Tribunal de Contas, enquanto a possível irregularidade apontada no procedimento é apurada.
Fonte Olhar Direto
Publicado originalmente em infoverus.com.br



