Justiça rejeita recurso de comprador e mantém imóvel ligado à esposa de Gilmar Fabris bloqueado
Juíza negou liminar apresentada por comprador que alegou ter adquirido a área de boa-fé; propriedade continua com restrição judicial por estar registrada em nome de Anglisey Volcov Fabris

A Justiça de Mato Grosso negou o pedido para retirar o bloqueio judicial de um imóvel rural de 4,3 hectares, em Sinop, ligado a Anglisey Volcov Fabris, esposa do ex-deputado estadual Gilmar Fabris. A decisão foi assinada pela juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, que indeferiu a liminar solicitada por Gustavo Pepinelli Martins.
O autor da ação pretendia suspender ou cancelar a indisponibilidade registrada sobre o Lote nº 27A. Ele alegou ser o legítimo possuidor e comprador de boa-fé da propriedade, afirmando que adquiriu os direitos sobre a área por meio de um contrato particular de promessa de compra e venda firmado em 2020 com Agenor Vicente Pelissa.
Conforme os documentos apresentados no processo, Agenor havia adquirido o imóvel em 2015 de Valdeci Antonio de Souza. Antes disso, Valdeci comprou a propriedade, em 2007, de Anglisey Battini Volcov.
As negociações foram realizadas por meio de contratos particulares, sem o registro formal das transferências na matrícula imobiliária. Por isso, apesar das sucessivas transações, o imóvel continuou oficialmente registrado em cartório em nome de Anglisey Volcov Fabris.
A propriedade acabou atingida pela ordem de indisponibilidade de bens determinada em uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra Anglisey.
Juíza aponta caráter preventivo do bloqueio
Ao analisar o pedido de urgência, a juíza Celia Regina Vidotti destacou que a indisponibilidade de bens em ações de improbidade administrativa tem caráter preventivo e busca assegurar eventual ressarcimento futuro aos cofres públicos.
A magistrada também esclareceu que a restrição impede a venda ou a transferência formal do imóvel em cartório, mas não retira a posse de quem ocupa a área nem impede a continuidade das atividades no local.
Outro ponto considerado foi a ausência de risco imediato de perda da posse ou de realização de leilão judicial. Para a juíza, não havia elementos que justificassem conceder a liminar antes da manifestação das demais partes envolvidas no processo.
Com a negativa, o bloqueio registrado na matrícula do imóvel permanece válido. A magistrada determinou a citação dos réus para que apresentem resposta no prazo de 15 dias. Uma cópia da decisão também foi anexada à ação principal de improbidade administrativa.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



