Moraes cobra explicações de MT sobre suposta falha em tornozeleira de condenada pelo 8 de janeiro
Ministro do STF deu prazo de cinco dias para Estado informar se alertas registrados foram causados por problema técnico ou violação das regras judiciais
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico de Pessoas de Mato Grosso preste esclarecimentos sobre possíveis irregularidades no funcionamento da tornozeleira eletrônica usada por Maria do Carmo da Silva, de 63 anos, condenada pelos atos de 8 de janeiro de 2023.
A decisão, assinada em 29 de julho de 2026, busca esclarecer se os alertas registrados pelo sistema de monitoramento ocorreram por falha técnica no equipamento ou se houve descumprimento das medidas impostas pela Justiça.
Maria do Carmo cumpre pena de 14 anos em regime domiciliar por envolvimento nos atos antidemocráticos registrados em Brasília. A condenação envolve crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.
Além da pena de prisão, a ré também foi condenada ao pagamento, junto com outros envolvidos, de R$ 30 milhões por danos morais coletivos relacionados aos prejuízos causados à sociedade.
Inicialmente, Moraes havia determinado que o cumprimento da pena ocorresse em regime fechado, em unidade hospitalar penitenciária, devido à necessidade de acompanhamento médico e vigilância contínua. Em abril de 2026, após análise do quadro de saúde da condenada, o ministro autorizou a prisão domiciliar com uso de monitoramento eletrônico.
A defesa de Maria do Carmo havia pedido a progressão de regime, mas a Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou que ela ainda não havia cumprido o período mínimo exigido para mudança de regime. Segundo a manifestação citada na decisão, seria necessário o cumprimento de 25% da pena, considerando a natureza dos crimes.
“O apenada ainda não atende ao requisito objetivo para progressão ao regime semiaberto”, informou a PGR.
O questionamento atual surgiu após relatórios indicarem uma possível retirada do equipamento de monitoramento no dia 5 de julho de 2026. A defesa, porém, afirmou que a tornozeleira já apresentava falhas antes da data apontada e que Maria do Carmo teria procurado atendimento junto à Central de Monitoramento.
Diante da divergência entre as informações apresentadas, Alexandre de Moraes determinou que o órgão responsável pelo monitoramento em Mato Grosso informe, no prazo de cinco dias, detalhes sobre os registros feitos entre maio e julho de 2026.
Caso seja constatado problema técnico, o Estado deverá adotar medidas para regularizar o funcionamento do equipamento. Se for identificado descumprimento injustificado das regras impostas pela Justiça, a prisão domiciliar poderá ser revista e a condenada poderá retornar ao sistema prisional.
A decisão, assinada em 29 de julho de 2026, busca esclarecer se os alertas registrados pelo sistema de monitoramento ocorreram por falha técnica no equipamento ou se houve descumprimento das medidas impostas pela Justiça.
Maria do Carmo cumpre pena de 14 anos em regime domiciliar por envolvimento nos atos antidemocráticos registrados em Brasília. A condenação envolve crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.
Além da pena de prisão, a ré também foi condenada ao pagamento, junto com outros envolvidos, de R$ 30 milhões por danos morais coletivos relacionados aos prejuízos causados à sociedade.
Inicialmente, Moraes havia determinado que o cumprimento da pena ocorresse em regime fechado, em unidade hospitalar penitenciária, devido à necessidade de acompanhamento médico e vigilância contínua. Em abril de 2026, após análise do quadro de saúde da condenada, o ministro autorizou a prisão domiciliar com uso de monitoramento eletrônico.
A defesa de Maria do Carmo havia pedido a progressão de regime, mas a Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou que ela ainda não havia cumprido o período mínimo exigido para mudança de regime. Segundo a manifestação citada na decisão, seria necessário o cumprimento de 25% da pena, considerando a natureza dos crimes.
“O apenada ainda não atende ao requisito objetivo para progressão ao regime semiaberto”, informou a PGR.
O questionamento atual surgiu após relatórios indicarem uma possível retirada do equipamento de monitoramento no dia 5 de julho de 2026. A defesa, porém, afirmou que a tornozeleira já apresentava falhas antes da data apontada e que Maria do Carmo teria procurado atendimento junto à Central de Monitoramento.
Diante da divergência entre as informações apresentadas, Alexandre de Moraes determinou que o órgão responsável pelo monitoramento em Mato Grosso informe, no prazo de cinco dias, detalhes sobre os registros feitos entre maio e julho de 2026.
Caso seja constatado problema técnico, o Estado deverá adotar medidas para regularizar o funcionamento do equipamento. Se for identificado descumprimento injustificado das regras impostas pela Justiça, a prisão domiciliar poderá ser revista e a condenada poderá retornar ao sistema prisional.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



