MPE processa Município de Cuiabá por falta de acessibilidade no Parque Cuiabá
Ação aponta deterioração de calçadas e ausência de estruturas e sinalizações previstas em acordo firmado há oito anos

O Ministério Público do Estado (MPE) acionou o Município de Cuiabá na Justiça para garantir condições adequadas de acessibilidade às pessoas com deficiência que vivem no bairro Parque Cuiabá. A ação civil pública foi ajuizada nesta segunda-feira (5) pelo promotor de Justiça Daniel Zappia, da promotoria especializada na tutela individual e coletiva da pessoa idosa e com deficiência da Capital.
A medida foi tomada após o município descumprir um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2018 entre a gestão do então prefeito Emanuel Pinheiro, o Ministério Público e órgãos da administração municipal. O acordo estabelecia uma série de medidas para adequar os cruzamentos da praça localizada na confluência da Rua Valter Caluci com a Avenida 5.
Segundo o Ministério Público, as intervenções realizadas no local apresentam atualmente uma série de problemas. Relatórios técnicos produzidos neste ano apontaram desgastes e deterioração nas calçadas adjacentes, além da ausência de pisos táteis de alerta e direcionais e de sinalizações verticais e horizontais.
Pedido de reparação
Diante da falta de providências por parte do município, o MPE pediu à Justiça a concessão de uma liminar para obrigar a administração municipal, atualmente sob o comando do prefeito Abilio Brunini (PL), a executar as reparações necessárias no prazo de um ano.
O pedido prevê ainda a aplicação de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da determinação. O Ministério Público também requer que o Município seja condenado ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais coletivos, em razão dos prejuízos apontados ao direito de locomoção das pessoas com deficiência.
Na ação, o órgão ministerial sustenta que a responsabilidade pelos danos deve ser atribuída ao Município de Cuiabá. O argumento considera a restrição ao direito de locomoção provocada pelas condições encontradas nos cruzamentos da praça localizada entre a Rua Valter Caluci e a Avenida 5.
“Eis a razão pela qual cumpre reconhecer a responsabilidade do Município de Cuiabá-MT pelos danos materiais e morais causados às pessoas com deficiência, em respeito à prescrição quinquenal5, pela injusta restrição ao direito de locomoção nos cruzamentos da Praça localizada na confluência da Rua Valter Caluci e Avenida 5, no bairro Parque Cuiabá”, consta na peça.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



