TJMT mantém ação contra ex-prefeito por doação de 115 imóveis públicos
Tribunal rejeitou recurso da defesa de José Domingos Fraga Filho e decidiu que processo sobre possível prejuízo ao município deve continuar

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, manter o andamento de uma ação civil pública contra o ex-prefeito de Sorriso, José Domingos Fraga Filho. A decisão foi tomada em sessão realizada em 29 de setembro de 2026, quando os desembargadores rejeitaram os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-gestor.
A ação busca o ressarcimento aos cofres públicos por possíveis prejuízos relacionados ao envio de um projeto de lei que autorizou a doação de 115 imóveis públicos localizados no Distrito de Primavera. Segundo as informações do processo, os terrenos foram transferidos durante a gestão de José Domingos.
Doação de 115 lotes
Quando era prefeito de Sorriso, José Domingos Fraga Filho encaminhou o Projeto de Lei nº 033/2004 à Câmara Municipal. A proposta foi aprovada e posteriormente promulgada como Lei Municipal nº 1.214/2004, permitindo a doação dos 115 lotes públicos.
De acordo com o órgão ministerial, a transferência dos imóveis teria ocorrido sem avaliação prévia dos terrenos, processo licitatório, comprovação adequada de interesse público e mecanismos de proteção ao patrimônio municipal.
A Justiça, em decisão anterior, já havia reconhecido a prescrição em relação às sanções pessoais previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como perda da função pública e multa. Isso significa que essas penalidades não podem mais ser aplicadas ao ex-prefeito em razão do decurso do tempo.
Defesa questionou continuidade da ação
Apesar da prescrição das sanções pessoais, a possibilidade de cobrança para ressarcimento dos valores aos cofres públicos permaneceu válida. A defesa do ex-gestor apresentou embargos de declaração e sustentou que as mudanças promovidas pela Lei nº 14.230/2021, além do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 897, exigiriam a comprovação imediata e cabal de dolo para permitir a continuidade do processo.
Os advogados também argumentaram que a doação dos imóveis contou com pareceres técnicos favoráveis e autorização da Câmara Municipal.
Sob relatoria do desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, acompanhado pelos magistrados Gilberto Lopes Bussiki e Wesley Sanchez Lacerda, o TJMT rejeitou os argumentos apresentados pela defesa.
Apuração do dolo continua durante processo
Ao analisar o recurso, a Turma Julgadora entendeu que a existência de indícios concretos é suficiente para permitir o prosseguimento da ação. Para os magistrados, a análise detalhada sobre a existência ou não de dolo deve ocorrer durante a instrução processual.
Com isso, não seria necessário esgotar a produção dessa prova já na fase inicial de admissibilidade da ação. O processo, portanto, continuará tramitando na primeira instância da Justiça Estadual de Mato Grosso.
Ao final da ação, caso fique demonstrada a existência de conduta dolosa atribuída ao ex-gestor e de prejuízo ao patrimônio público, José Domingos poderá ser condenado ao ressarcimento integral dos danos causados ao município de Sorriso.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



