MPT arquiva denúncia contra empresa em resort de luxo em MT

O Ministério Público do Trabalho (MPT) arquivou o inquérito civil que investigava suspeitas de irregularidades trabalhistas atribuídas à empresa RR Gesso e Pinturas, identificada na notificação oficial como RR da Silva Costa - ME, durante a execução de serviços nas obras do Malai Manso Resort & Spa (90 km de Cuiabá). A investigação foi instaurada após uma denúncia anônima apontar que trabalhadores contratados para atuar nas obras do empreendimento estariam sem registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), sem receber salários e sem acesso à alimentação.
O relato também indicava que os profissionais teriam sido abandonados no local durante a prestação dos serviços. O procedimento foi conduzido pelo procurador do Trabalho Allysson Feitosa Torquato Scorsafava.
A apuração incluía suspeitas relacionadas à formalização dos contratos de trabalho, ao pagamento da remuneração e às condições oferecidas aos funcionários durante a execução das atividades. Outro ponto abrangido pela investigação era a situação de trabalhadores migrantes.
Conforme a denúncia que motivou a abertura do procedimento, havia a possibilidade de adoção de medidas para garantir o retorno dos profissionais às cidades de origem, dentro ou fora de Mato Grosso. No documento, o MPT cientifica o representante legal da empresa sobre a promoção de arquivamento do inquérito civil. Entretanto, o comunicado não apresenta os motivos que levaram ao encerramento da investigação nem detalha eventuais conclusões sobre as suspeitas denunciadas.
"O Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região, pelo subscritor, de ordem do procurador do trabalho Allysson Feitosa Torquato Scorsafava, cientifica Vossa Senhoria da promoção de arquivamento do procedimento epigrafado, com fundamento no art. 10, caput, da Resolução n. 235, de 6 de agosto de 2025, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho c/c Enunciado n. 12, item 5, da CCR", fundamentou.
Fonte: Folha Max
Publicado originalmente em infoverus.com.br



