Supermercado de Rondonópolis é condenado a pagar R$ 10 mil a gerente filiado ao PT chamado de “vagabundo”
TRT-MT manteve a condenação após testemunha confirmar pressão do proprietário para que empregado desistisse de candidatura e mudasse suas convicções políticas

Um supermercado de Rondonópolis foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um funcionário que sofreu pressão política no ambiente de trabalho. A decisão foi mantida por unanimidade pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), que considerou suficiente o depoimento de uma testemunha que presenciou as abordagens do proprietário da empresa.
O trabalhador atuava como supervisor de setor e relatou ter sido alvo de constrangimentos após se filiar ao Partido dos Trabalhadores (PT). Segundo ele, o sócio-proprietário do estabelecimento fazia comentários depreciativos sobre sua posição política e tentou convencê-lo a desistir de uma candidatura. Os magistrados entenderam que as atitudes violaram a liberdade de expressão política do empregado e configuraram assédio eleitoral.
Publicada nesta quinta-feira (29), a decisão confirma a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis. O julgamento teve como relator o juiz convocado José Hortêncio Ribeiro Júnior.
Funcionário relata ofensas e pressão para desistir de candidatura
Na ação, o supervisor afirmou que passou a receber tratamento abusivo depois de se filiar ao PT. Ele relatou que o empregador fazia comentários irônicos e questionamentos em tom sarcástico sobre suas escolhas políticas, além de chamá-lo de “vagabundo” e “corrupto”.
O trabalhador também afirmou que o proprietário atribuía a ele prejuízos sofridos pela empresa em razão de seu apoio ao presidente eleito pelo partido. Segundo o relato, as situações ultrapassaram o campo das divergências políticas e passaram a representar constrangimentos no exercício da atividade profissional.
Em sua defesa, o supermercado sustentou que respeitava a pluralidade democrática e argumentou que outros funcionários já haviam disputado cargos eletivos sem sofrer qualquer tipo de reprimenda.
Testemunha confirmou abordagens do proprietário
Durante a instrução do processo, uma testemunha que trabalhava no mesmo horário que o supervisor confirmou ter presenciado episódios de pressão. Segundo o depoimento, o sócio-proprietário chegou a pedir a um colega que convencesse o empregado a abandonar a candidatura por causa de sua orientação política.
A testemunha também relatou que o dono do estabelecimento afirmou que a empresa não apoiava o partido escolhido pelo trabalhador e mencionou possíveis consequências daquela decisão. Em uma das ocasiões, presenciou o proprietário elevar o tom de voz enquanto tentava persuadir o funcionário.
Para a 2ª Turma do TRT-MT, o relato apresentou elementos suficientes para demonstrar as condutas denunciadas. O colegiado considerou que o fato de outras testemunhas não terem descrito episódios específicos não invalida o depoimento de quem presenciou diretamente as abordagens.
TRT reconhece violação à liberdade política
Ao analisar o recurso, os magistrados destacaram que o assédio eleitoral no trabalho pode ser caracterizado quando há pressão, coerção ou discriminação com o objetivo de influenciar o voto ou restringir a liberdade de manifestação política dos empregados.
No caso, o entendimento foi de que o proprietário utilizou sua posição de autoridade na relação de emprego para tentar interferir nas escolhas políticas do supervisor, pressionando-o a abandonar a candidatura e modificar suas convicções.
Com a decisão unânime, a condenação ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais foi mantida. O valor foi considerado adequado pelo colegiado, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



