Prefeitura de VG é cobrada por dívida de R$ 3,2 milhões e admite sumiço de notas fiscais
A situação envolve diretamente uma política pública voltada à educação inclusiva no município

Uma dívida de mais de R$ 3,2 milhões envolvendo serviços voltados ao atendimento de crianças com deficiência colocou a Prefeitura de Várzea Grande sob análise do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). A cobrança é feita pela Campi – Residencial Inclusivo, empresa responsável por um programa de ensino destinado a alunos com deficiência no município.
Segundo a Representação de Natureza Externa (RNE) apresentada pela empresa ao TCE, existem notas fiscais referentes a serviços prestados que permanecem sem pagamento desde 2024, ainda durante a gestão do ex-prefeito Kalil Baracat. A pendência se estende à atual administração, comandada pela prefeita Flávia Moretti (PL).
De acordo com a documentação encaminhada ao órgão de controle, oito notas fiscais estavam vencidas até 31 de agosto de 2026. Os documentos já teriam sido liquidados ou estariam em condições de liquidação, mas ainda assim não haviam sido quitados pelo município.
“Na posição consolidada em 31 de agosto de 2026 encontravam-se vencidas oito notas fiscais de serviços, liquidadas ou em condições de liquidação, totalizando o valor líquido de R$ 3.263.016,68, sendo a mais antiga emitida em 08 de outubro de 2024”, diz parte da RNE.
Ao se manifestar no processo, a Prefeitura de Várzea Grande afirmou que os pagamentos apontados como atrasados estão inseridos no cronograma financeiro do município. A administração, entretanto, reconheceu que não conseguiu localizar nos registros internos parte da documentação apresentada pela empresa.
“Os processos correspondentes às notas fiscais 791, 797, 806 e 912 não foram localizados nos registros consultados pela Coordenadoria Administrativa Financeira, devendo ser objeto das diligências necessárias à sua identificação, instrução e regular processamento”, alega a prefeitura.
O caso está sob análise do conselheiro Antonio Joaquim. Ao avaliar a manifestação apresentada pelo município, o relator ponderou que a alegação de que determinadas notas fiscais não foram encontradas não é suficiente para justificar a ausência de pagamento dos serviços prestados.
Apesar disso, Antonio Joaquim também destacou que a atuação do Tribunal de Contas possui limites e não tem como finalidade solucionar demandas exclusivamente particulares. Em decisão publicada na última terça-feira (6), o conselheiro ressaltou que o TCE-MT não atua como órgão destinado à defesa de “interesses meramente privados”.
A representação continua em tramitação na Corte de Contas e ainda poderá resultar na adoção de medidas e eventual aplicação de multas aos gestores, caso sejam constatadas irregularidades na condução dos pagamentos e dos contratos.
A situação envolve diretamente uma política pública voltada à educação inclusiva no município. Atualmente, o programa de atendimento a crianças com deficiência em Várzea Grande alcança 348 alunos.
Publicado originalmente em en.com.br



