STJ barra recurso e mantém condenação de 3 advogados em MT

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) barrou mais uma tentativa de reverter as condenações dos advogados Hingritty Borges Mingotti, Roberto Luís de Oliveira e Jéssica Daiane Maróstica, condenados por integrar o corpo jurídico do Comando Vermelho em Mato Grosso. Por unanimidade, os ministros negaram o novo recurso apresentado por Roberto, que buscava reabrir a discussão sobre a condenação. A decisão é da última quarta-feira (7) e foi relatada pela ministra Nilsoni de Freitas, desembargadora convocada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O principal obstáculo foi a forma como a defesa apresentou o recurso. Segundo a relatora, os advogados não contestaram de maneira específica todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para impedir que os recursos especiais fossem analisados pelo STJ. Com isso, a Corte manteve a decisão que barrou a tentativa de levar novamente o caso à instância superior.
"Conforme consignado na decisão agravada, nas razões do agravo em recurso especial, a defesa deixou de impugnar, de maneira adequada e suficiente, os fundamentos utilizados pela Corte de origem para obstar a admissão do apelo nobre, notadamente a incidência da Súmula n. 7/STJ", afirmou a ministra ao destacar que não basta insistir nos argumentos usados para contestar a condenação. É necessário enfrentar diretamente os motivos da decisão que impediu o andamento do recurso.
"É digno de nota que não são suficientes meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à inadmissão do recurso especial ou a insistência no mérito da controvérsia", escreveu. A decisão foi tomada em agravo regimental apresentado por Roberto Luis de Oliveira contra a negativa de conhecimento de um recurso anterior. A defesa sustentou que havia contestado os obstáculos apontados pelo tribunal estadual e pediu que a decisão fosse reconsiderada ou submetida ao colegiado. Os ministros mantiveram o entendimento da relatora.
As defesas dizem que houve falha na forma como as provas digitais foram coletadas e guardadas durante a investigação. Os advogados questionam o material retirado dos celulares apreendidos e afirmam que essas provas não deveriam ser usadas para condenar os réus. O TJMT, entretanto, já havia rejeitado essa tese. Ao analisar o caso, o tribunal estadual considerou que os procedimentos de apreensão, extração, armazenamento e análise dos dados estavam documentados, sem indicação de manipulação ou adulteração capaz de invalidar as provas. Na decisão reproduzida no voto da relatora, o tribunal afirmou que "houve regular documentação da cadeia de custódia dos aparelhos celulares apreendidos, o que assegurou a validade jurídica da fonte probatória".
O TJMT também destacou que Roberto e Jéssica reconheceram ser interlocutores das conversas extraídas dos celulares. Para a corte estadual, as defesas tiveram acesso aos procedimentos técnicos e puderam contestar o material durante o processo. A relatora do STJ não avançou para uma nova análise de todas essas alegações porque entendeu que a defesa não superou adequadamente os requisitos de admissibilidade do recurso. Assim, a decisão não representou um novo julgamento do conjunto de provas, mas a manutenção do bloqueio processual à tentativa de revisão.
As defesas também buscaram a possibilidade de concessão de habeas corpus de oficio, instrumento que pode ser utilizado para corrigir ilegalidades graves mesmo sem um pedido formal adequado. A ministra, contudo, entendeu que não havia irregularidade flagrante que justificasse essa medida. "O habeas corpus de ofício não pode ser utilizado como sucedâneo recursal nem para suprir deficiências na interposição de recursos, admitindo-se apenas em hipóteses de flagrante ilegalidade, não evidenciada no caso", afirmou Nilsoni de Freitas.
Apesar de continuarem condenados, os três advogados conseguiram reduzir as penas durante o julgamento das apelações no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Na sentença de primeira instância, Hingritty Borges Mingotti recebeu pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, além de 17 dias-multa. Roberto Luís de Oliveira foi condenado a 5 anos, 5 meses e 10 dias de prisão, além de 19 dias-multa. Já Jéssica Daiane Maróstica recebeu pena de 4 anos e 8 meses de reclusão e 16 dias-multa.
As condenações foram impostas pelo crime de integrar organização criminosa, com incidência de circunstâncias relacionadas ao emprego de armas e, conforme cada caso, outras causas de aumento previstas na Lei nº 12.850/2013.
Ao julgar as apelações, o TJMT afastou a causa de aumento relacionada ao concurso de funcionário público, o que levou ao recálculo das penas. Roberto passou a cumprir pena de 4 anos, 9 meses e 5 dias de reclusão, além de 16 dias-multa. Hingritty ficou com 4 anos e 8 meses de prisão e 15 dias-multa. Jéssica teve a pena reduzida para 4 anos e 1 mês de reclusão e 14 dias-multa.
O regime inicial estabelecido para os três permaneceu o semiaberto. O tribunal estadual também determinou a restituição de determinados itens apreendidos pertencentes a Jéssica e Roberto, com extensão da exclusão da majorante aos demais apelantes. Nos recursos especiais apresentados posteriormente, as defesas voltaram a questionar a validade das provas, a existência de elementos suficientes para caracterizar a participação em organização criminosa e a dosimetria das penas. Também houve pedidos de absolvição e de restituição de valores e bens apreendidos.
OPERAÇÃO GRAVATAS
Os três advogados foram alvos da Operação Gravatas, deflagrada em 12 de março de 2024 pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), da Polícia Civil de Mato Grosso. A investigação mirou quatro advogados, um soldado da Polícia Militar e três apontados como líderes do Comando Vermelho.
Segundo a investigação, os profissionais teriam utilizado as prerrogativas da advocacia para auxiliar integrantes da facção criminosa, repassar informações sigilosas e intermediar a comunicação entre presos e membros que estavam em liberdade. A apuração também apontou suspeitas de que o grupo atuava para atrapalhar investigações e transmitir informações sobre ações das forças de segurança.
As acusações foram levadas à Justiça, que condenou os três advogados por integrar organização criminosa. Agora, com a rejeição do novo recurso no STJ, as condenações permanecem mantidas nos termos definidos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Fonte: Folha Max
Publicado originalmente em infoverus.com.br



