STJ condena empresário de MT, ex-desembargadora e filho por venda de decisões judiciais
Sandra Inês Rusciolelli recebeu pena de 14 anos e 20 dias de prisão e perdeu o cargo público; esquema teria beneficiado empresa agropecuária em disputas por terras na Bahia

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou por unanimidade, em julgamento realizado na quarta-feira (4), a ex-desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Sandra Inês Rusciolelli, o filho dela, Vasco Rusciolelli, o empresário de Rondonópolis Nelson Vígolo e o advogado Vanderlei Chilante por participação em um esquema de venda de decisões judiciais. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), as negociações tinham como objetivo favorecer a empresa Bom Jesus Agropecuária em disputas envolvendo propriedades rurais no oeste baiano.
A investigação integra a Operação Faroeste, que apura um esquema de corrupção relacionado a conflitos fundiários na região. De acordo com o MPF, entre 2017 e 2020, Sandra proferiu quatro decisões em três processos diferentes mediante o recebimento de propina. As negociações teriam envolvido a promessa de R$ 4 milhões, dos quais R$ 3,3 milhões foram efetivamente pagos.
Na denúncia, o Ministério Público apontou que a então desembargadora comandava um grupo criminoso que atuava dentro de seu gabinete. O filho, Vasco, participaria das negociações e do recebimento do dinheiro, enquanto o advogado Júlio César Cavalcanti seria responsável pela intermediação e pela elaboração de minutas de decisões judiciais. Já Nelson Vígolo e Vanderlei Chilante teriam negociado e realizado os pagamentos das vantagens indevidas.
A acusação também descreveu estratégias para esconder a origem dos recursos e os verdadeiros responsáveis pelo dinheiro. Entre os mecanismos estariam contratos simulados de prestação de serviços advocatícios, transferências financeiras realizadas por meio de terceiros e transporte de grandes quantias em espécie.
Outro ponto destacado pelo MPF foi a compra e a reforma de um imóvel de luxo na Praia do Forte, avaliado em aproximadamente R$ 4 milhões. Conforme a acusação, a propriedade foi registrada em nome de um familiar, mas pertenceria, de fato, à ex-desembargadora.
Relator da Ação Penal 953, o ministro Og Fernandes considerou que as acusações foram comprovadas por um conjunto de elementos, entre eles colaborações premiadas, gravações ambientais, mensagens, arquivos digitais, registros bancários, relatórios financeiros, perícias técnicas, depoimentos e uma ação controlada realizada pela Polícia Federal.
Para o ministro, as provas não se limitam a indícios isolados, mas demonstram que vantagens indevidas foram negociadas, recebidas e escondidas para interferir em decisões judiciais. “A confiança pública depositada nos tribunais constitui patrimônio institucional do Estado Democrático de Direito e não pode ser objeto de negociação privada”, afirmou.
No julgamento, Og Fernandes afastou apenas a acusação de organização criminosa, por entender que não ficou demonstrada a participação do número mínimo de quatro integrantes exigido pela legislação. Ainda assim, reconheceu a existência de um vínculo estável entre Sandra, Vasco e Júlio César, caracterizando o crime de associação criminosa.
Ao avaliar a responsabilidade da ex-magistrada, o relator destacou a gravidade da conduta, especialmente por envolver crimes praticados no exercício da função jurisdicional e pela posição de destaque ocupada por ela no Judiciário. Sandra foi condenada a 14 anos e 20 dias de reclusão, além da perda do cargo público. Vasco recebeu pena de 13 anos e 11 meses de prisão.
Nelson Vígolo foi condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Em razão da colaboração premiada, teve a pena reduzida para 4 anos, 1 mês e 20 dias de reclusão. O advogado Vanderlei Chilante também obteve redução pela colaboração, ficando com pena de 4 anos, 11 meses e 25 dias de prisão.
Já o advogado Júlio César Cavalcanti, apontado como intermediário nas negociações e responsável pela elaboração de minutas de decisões, recebeu perdão judicial. O relator entendeu que ele cumpriu os requisitos legais para obter o benefício, inclusive considerando os riscos assumidos ao colaborar com as investigações.
O voto de Og Fernandes foi acompanhado pelo revisor, ministro Mauro Campbell, e pelos demais integrantes da Corte Especial do STJ.
Publicado originalmente em infoverus.com.br


