STJ reforça exigência de farmacêutico presencial durante todo o funcionamento das drogarias
Decisão unânime rejeita atendimento remoto como substituto do profissional nas unidades e reafirma a responsabilidade das farmácias pela segurança na dispensação de medicamentos.
Por Redação Argumento Público2 min de leitura

Farmácias e drogarias não podem substituir a presença física do farmacêutico por atendimento remoto durante parte do expediente. Esse foi o entendimento reafirmado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento unânime realizado em 3 de novembro, ao determinar que cada unidade mantenha o profissional presencialmente durante todo o período de funcionamento.
A decisão foi tomada em um processo envolvendo uma rede de drogarias de Minas Gerais, questionada pelo Ministério Público estadual por utilizar assistência farmacêutica a distância em determinados horários, incluindo intervalos e plantões. O julgamento restabeleceu a sentença que exigia a presença do profissional em cada estabelecimento, sob pena de multa diária.
O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, fundamentou o entendimento no artigo 15 da Lei nº 5.991/1973, que estabelece a assistência de responsável técnico nas farmácias e drogarias durante todo o funcionamento. Para o magistrado, a legislação que regulamentou a telessaúde não eliminou essa obrigação específica.
A interpretação tem consequências para a organização das redes farmacêuticas, especialmente aquelas que operam durante 24 horas ou mantêm escalas de atendimento com cobertura remota em determinados períodos. A exigência significa que a presença do profissional precisa ser assegurada em cada unidade, e não apenas por meio de uma central de atendimento compartilhada.
O julgamento também reforça uma distinção importante para a saúde pública: a dispensação de medicamentos não se limita à entrega de um produto. A atividade envolve avaliar prescrições, orientar pacientes, identificar possíveis riscos e contribuir para prevenir erros no uso de medicamentos. Essas responsabilidades exigem a disponibilidade presencial do profissional habilitado.
O entendimento está alinhado à exigência prevista na legislação sanitária e pode orientar casos semelhantes em outras redes do país. A fiscalização do cumprimento da obrigação cabe aos órgãos competentes, incluindo os Conselhos Regionais de Farmácia, que podem autuar estabelecimentos que descumpram as regras.
Na prática, a decisão reforça que a conveniência operacional e o uso de ferramentas digitais não afastam as responsabilidades sanitárias das empresas. Para os consumidores, a presença do farmacêutico durante todo o expediente representa a possibilidade de obter orientação técnica no próprio estabelecimento sempre que necessário.
A decisão foi tomada em um processo envolvendo uma rede de drogarias de Minas Gerais, questionada pelo Ministério Público estadual por utilizar assistência farmacêutica a distância em determinados horários, incluindo intervalos e plantões. O julgamento restabeleceu a sentença que exigia a presença do profissional em cada estabelecimento, sob pena de multa diária.
O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, fundamentou o entendimento no artigo 15 da Lei nº 5.991/1973, que estabelece a assistência de responsável técnico nas farmácias e drogarias durante todo o funcionamento. Para o magistrado, a legislação que regulamentou a telessaúde não eliminou essa obrigação específica.
A interpretação tem consequências para a organização das redes farmacêuticas, especialmente aquelas que operam durante 24 horas ou mantêm escalas de atendimento com cobertura remota em determinados períodos. A exigência significa que a presença do profissional precisa ser assegurada em cada unidade, e não apenas por meio de uma central de atendimento compartilhada.
O julgamento também reforça uma distinção importante para a saúde pública: a dispensação de medicamentos não se limita à entrega de um produto. A atividade envolve avaliar prescrições, orientar pacientes, identificar possíveis riscos e contribuir para prevenir erros no uso de medicamentos. Essas responsabilidades exigem a disponibilidade presencial do profissional habilitado.
O entendimento está alinhado à exigência prevista na legislação sanitária e pode orientar casos semelhantes em outras redes do país. A fiscalização do cumprimento da obrigação cabe aos órgãos competentes, incluindo os Conselhos Regionais de Farmácia, que podem autuar estabelecimentos que descumpram as regras.
Na prática, a decisão reforça que a conveniência operacional e o uso de ferramentas digitais não afastam as responsabilidades sanitárias das empresas. Para os consumidores, a presença do farmacêutico durante todo o expediente representa a possibilidade de obter orientação técnica no próprio estabelecimento sempre que necessário.



