STJ restabelece pena de major dos Bombeiros por assédio contra sargento; militar foi flagrado com estagiária em sala trancada
Ministro derrubou decisão do TJMT que havia absolvido Leilson Meira Vieira; militar também foi afastado do comando em 2024 após ser flagrado sem as calças em sala com uma estagiária

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação do major do Corpo de Bombeiros de Sinop, Leilson Meira Vieira, a 1 ano e 4 meses de prisão por assédio sexual contra duas vítimas, uma sargento da corporação e uma mulher civil. A decisão foi proferida pelo ministro Joel Ilan Paciornik em 19 de outubro, após recurso especial apresentado pelo Ministério Público contra a absolvição concedida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O tribunal estadual havia acolhido a apelação do militar por entender que as condutas atribuídas a ele não apresentavam provas claras de intenção sexual ou de ameaça funcional explícita. O Ministério Público recorreu, e o ministro do STJ considerou que o major utilizou a posição hierárquica superior para constranger as vítimas no ambiente de trabalho.
Ministro aponta abuso da posição hierárquica
Ao analisar o caso envolvendo a vítima civil, Paciornik destacou que os elementos reunidos no processo demonstraram que o major teria se aproveitado da condição de superior hierárquico para praticar atos de conotação sexual.
Os autos apontam que ele teria submetido a mulher a olhares, palavras, gestos, abraços e beijos de cunho lascivo, causando constrangimento e afetando sua dignidade, intimidade, tranquilidade e bem-estar.
No caso da sargento, a denúncia relata que Leilson se aproximou da subordinada, colocou as mãos nos ombros e no pescoço dela e puxou seu rosto para perto do próprio. Em seguida, teria conduzido a militar até sua sala.
O ministro entendeu que a superioridade hierárquica pode funcionar como instrumento de intimidação quando utilizada para constranger alguém com finalidade sexual.
“Considerando-se, portanto, que no caso vertente resta incontroverso que o recorrido, superior hierárquico das vítimas, prevaleceu-se dessa condição para constrangê-las com o intuito de satisfazer a própria lascívia, há de se acolher a pretensão recursal do Parquet para para restabelecer o decreto condenatório em razão da demonstração inequívoca da tipicidade da conduta perpetrada pelo réu”, afirmou na decisão.
Major foi afastado após episódio com estagiária
Além das denúncias que resultaram na condenação, Leilson também foi afastado do comando do 4º Batalhão de Bombeiros de Sinop em 2024, após um episódio envolvendo uma estagiária. Em maio daquele ano, ele teria trancado a jovem em sua sala e tentado abusar dela. A estudante conseguiu escapar e pediu ajuda à guarnição de serviço. Conforme os relatos, o major foi encontrado sem as calças.
Após o episódio, outras mulheres teriam procurado a instituição para relatar situações de assédio atribuídas ao militar. Entre elas estaria uma médica do Hospital Regional de Sinop.
A Corregedoria-Geral do Corpo de Bombeiros abriu uma sindicância em 16 de maio de 2024 para apurar os relatos. Na portaria de instauração, a corporação informou ter recebido informações que “demonstram condutas incompatíveis à profissão bombeiro militar”.
Em 3 de junho daquele ano, o então comandante-geral da corporação, coronel Alessandro Borges, determinou o afastamento de Leilson e proibiu sua entrada no 4º Batalhão enquanto as investigações estivessem em andamento.
A medida foi justificada pela necessidade de evitar possíveis constrangimentos a testemunhas e vítimas durante a apuração. Na portaria, o comando afirmou que a permanência do major no mesmo ambiente poderia dificultar a investigação dos fatos.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



