TJ absolve ex-secretário e mantém cobrança de R$ 3,4 milhões contra construtora por obras na MT-413
Tribunal afastou as sanções contra Cinésio Nunes de Oliveira por falta de prova de dolo, mas manteve a condenação da Construtora Rio Tocantins e do empresário Rossine Aires Guimarães

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reformou parcialmente a sentença de uma ação de improbidade administrativa envolvendo obras de implantação e pavimentação da rodovia MT-413. Por unanimidade, os desembargadores absolveram o ex-secretário estadual Cinésio Nunes de Oliveira por falta de provas de que tenha agido com intenção ilícita, mas mantiveram a condenação da Construtora Rio Tocantins Ltda. e do empresário Rossine Aires Guimarães ao ressarcimento de R$ 3.445.175,36 aos cofres públicos.
O colegiado também rejeitou o pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP) para condenar os envolvidos ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Com isso, a decisão afastou as sanções impostas ao ex-gestor, mas preservou a obrigação de reparação financeira atribuída à empresa e ao empresário.
Auditoria apontou prejuízo de R$ 3,4 milhões
O processo teve origem em um inquérito civil instaurado após o compartilhamento de informações da Superintendência da Polícia Federal no âmbito da Operação Monte Carlo. As investigações apontaram irregularidades na licitação e na execução do Contrato Administrativo nº 025/2013/SETPU, destinado às obras de implantação e pavimentação de 94,61 quilômetros da MT-413, no trecho entre a BR-158/MT e o município de Santa Terezinha.
Auditorias técnicas identificaram medições incorretas e sobrepreços em serviços de escavação e insumos. Segundo os levantamentos que embasaram o processo, as irregularidades provocaram prejuízo de R$ 3.445.175,36 aos cofres públicos, valor cuja devolução permanece exigida da construtora e do empresário.
Tribunal afasta responsabilidade do ex-secretário
Ao analisar o recurso de Cinésio Nunes de Oliveira, que comandou a extinta Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana (SETPU) entre 2013 e 2014, o relator, desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, concluiu que não havia provas suficientes de que o ex-secretário tivesse agido com intenção consciente de causar prejuízo ao erário ou beneficiar terceiros.
Conforme o entendimento adotado pelo colegiado, a assinatura do contrato ou a existência de falhas na fiscalização administrativa, por si só, não demonstram a prática dolosa de improbidade. A legislação exige comprovação clara e individualizada da intenção ilícita do agente público para sustentar esse tipo de condenação.
Com o acolhimento do recurso, o Tribunal julgou improcedentes os pedidos contra Cinésio. Foram afastadas, portanto, as obrigações de ressarcimento e as sanções impostas em primeira instância, entre elas multa civil, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público.
Construtora e empresário terão de ressarcir os cofres públicos
Em relação à Construtora Rio Tocantins Ltda. e a Rossine Aires Guimarães, o TJMT manteve a condenação por irregularidades na execução do contrato de pavimentação. O colegiado considerou comprovados os problemas na realização dos serviços e o superfaturamento apontado no processo.
A principal alteração favorável à defesa da empresa e do empresário foi a retirada da responsabilidade solidária pela multa civil. Com isso, a sanção deverá ser individualizada conforme a participação e o proveito econômico de cada um, em vez de impor a ambos a obrigação conjunta pelo valor total da multa.
As demais penalidades foram mantidas. A construtora e o empresário continuam obrigados a devolver R$ 3.445.175,36 aos cofres públicos. Também permanece a proibição de contratar com a Administração Pública ou receber incentivos fiscais pelo período de cinco anos. Para Rossine Aires Guimarães, foi mantida ainda a suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
TJ rejeita indenização por danos morais coletivos
O Ministério Público também recorreu para tentar obter a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. O órgão argumentou que o suposto esquema de vantagens indevidas e o superfaturamento teriam prejudicado a credibilidade da Administração Pública.
O pedido, no entanto, foi rejeitado pelo Tribunal. A decisão citou entendimentos recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e deliberações do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo os quais a ação de improbidade administrativa possui natureza repressiva e punitiva pessoal e não constitui a via adequada para impor, de forma autônoma, reparação por dano moral coletivo.
Com o julgamento, ficam afastadas as sanções impostas ao ex-secretário, enquanto permanecem as obrigações financeiras e demais penalidades aplicadas à construtora e ao empresário, nos termos definidos pelo colegiado.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



