TJ cita "abandono estrutural" e manda shopping Estação indenizar cliente em MT

Uma consumidora vai receber R$ 5 mil depois de sofrer um acidente na praça de alimentação do shopping Estação Cuiabá, no mês de junho de 2026. A indenização foi determinada pelo juiz Eviner Valério, do Juizado Especial de Primavera do Leste (236 km da Capital), que homologou a decisão da juíza leiga Milla Munique Rodrigues Franco na última quarta-feira (14).
Segundo informações do processo, a consumidora estava na praça de alimentação do shopping Estação Cuiabá no dia 21 de junho de 2026 quando a cadeira que ocupava "quebrou", fazendo com que ela sofresse uma queda. "No dia 21 de junho de 2026, ao sentar-se em uma cadeira na praça de alimentação do Shopping Estação Cuiabá, o móvel quebrou-se repentinamente, provocando sua queda abrupta ao solo, dores agudas no membro superior direito, hematomas e constrangimento público diante do grande fluxo de pessoas no local", diz trecho do processo.
A juiza leiga Milla Munique Franco concordou que a queda ocorrida num ambiente público, que causou dores, e que exigiu atendimento de brigadistas do shopping, não foi um "mero aborrecimento". "Ao frequentar a praça de alimentação de um shopping center, incumbe ao empreendimento o dever anexo de segurança e incolumidade física de seus clientes, garantindo que o mobiliário colocado à disposição do público se encontre em perfeito estado de conservação, estabilidade e higiene. Cumpre assentar que a violação à integridade física do consumidor - consubstanciada na queda ao chão em ambiente público, dores agudas e escoriações/hematomas com necessidade de socorro por brigadistas-, transcende de forma manifesta os meros dissabores ou aborrecimentos", avaliou.
Os R$ 5 mil ainda serão acrescidos de juros e correção monetária.
Fonte: Folha Max
Publicado originalmente em infoverus.com.br



