TRE manda Taques apagar postagem que associa Mauro Mendes a supostos escândalos e fixa multa diária
Juíza eleitoral considerou que publicação no Instagram ultrapassou crítica política ao vincular pré-candidato e familiares a acusações sem comprovação apresentada no processo
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A juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Glenda Moreira Borges, determinou que José Pedro Gonçalves Taques retire do Instagram uma publicação considerada propaganda eleitoral negativa contra o pré-candidato Mauro Mendes. A decisão liminar estabelece prazo de 24 horas para remoção do conteúdo e prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
A medida foi tomada após representação apresentada pela Federação União Progressista, que questionou um vídeo publicado por Taques contendo uma enquete sobre supostos envolvimentos de Mauro Mendes e familiares em casos polêmicos.
Na publicação, os seguidores eram questionados: “Em quais desses escândalos Mauro Mendes e sua família estão envolvidos?”. Entre as alternativas apresentadas estavam “Escândalo da Oi”, “Escândalo dos Consignados”, “Contrabando de Mercúrio” e “Todas as alternativas acima”.
Ao analisar o pedido de retirada do conteúdo, a magistrada entendeu que a postagem teria ultrapassado os limites da crítica política e configurado uma associação direta do nome do pré-candidato a práticas ilícitas.
Segundo a decisão, a enquete não teria estimulado um debate sobre fatos públicos, mas apresentado como premissa que Mauro Mendes já estaria envolvido em crimes, permitindo ao usuário apenas escolher qual seria a suposta irregularidade.
“A publicação associa diretamente seu nome e de seus familiares a fatos de natureza criminosa ou desabonadora sem indicação, nesta fase processual, de elementos objetivos que confiram suporte à gravidade das afirmações”, destacou a juíza.
A magistrada também afirmou que a mensagem poderia influenciar a percepção do eleitorado ao sugerir envolvimento do pré-candidato em práticas ilícitas.
Apesar de determinar a retirada da postagem específica, Glenda Moreira Borges negou o pedido da federação para impedir que Taques faça novas publicações com conteúdo semelhante. Segundo ela, a Justiça Eleitoral não pode atuar com censura prévia, proibindo manifestações futuras que ainda não foram produzidas ou analisadas.
Caso Taques não remova o conteúdo dentro do prazo estabelecido, a Secretaria do TRE-MT deverá encaminhar solicitação ao Instagram para que a plataforma retire a publicação do ar.
O ex-governador terá dois dias para apresentar defesa. Depois disso, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que terá prazo de um dia para emitir parecer antes do julgamento definitivo da ação.
A medida foi tomada após representação apresentada pela Federação União Progressista, que questionou um vídeo publicado por Taques contendo uma enquete sobre supostos envolvimentos de Mauro Mendes e familiares em casos polêmicos.
Na publicação, os seguidores eram questionados: “Em quais desses escândalos Mauro Mendes e sua família estão envolvidos?”. Entre as alternativas apresentadas estavam “Escândalo da Oi”, “Escândalo dos Consignados”, “Contrabando de Mercúrio” e “Todas as alternativas acima”.
Ao analisar o pedido de retirada do conteúdo, a magistrada entendeu que a postagem teria ultrapassado os limites da crítica política e configurado uma associação direta do nome do pré-candidato a práticas ilícitas.
Segundo a decisão, a enquete não teria estimulado um debate sobre fatos públicos, mas apresentado como premissa que Mauro Mendes já estaria envolvido em crimes, permitindo ao usuário apenas escolher qual seria a suposta irregularidade.
“A publicação associa diretamente seu nome e de seus familiares a fatos de natureza criminosa ou desabonadora sem indicação, nesta fase processual, de elementos objetivos que confiram suporte à gravidade das afirmações”, destacou a juíza.
A magistrada também afirmou que a mensagem poderia influenciar a percepção do eleitorado ao sugerir envolvimento do pré-candidato em práticas ilícitas.
Apesar de determinar a retirada da postagem específica, Glenda Moreira Borges negou o pedido da federação para impedir que Taques faça novas publicações com conteúdo semelhante. Segundo ela, a Justiça Eleitoral não pode atuar com censura prévia, proibindo manifestações futuras que ainda não foram produzidas ou analisadas.
Caso Taques não remova o conteúdo dentro do prazo estabelecido, a Secretaria do TRE-MT deverá encaminhar solicitação ao Instagram para que a plataforma retire a publicação do ar.
O ex-governador terá dois dias para apresentar defesa. Depois disso, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que terá prazo de um dia para emitir parecer antes do julgamento definitivo da ação.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



