TRE mantém prefeito no cargo após negar denúncia de compra de votos e uso da máquina pública
Corte eleitoral entendeu que provas apresentadas pelo PSB não comprovaram compra de votos nem uso de bens públicos para promoção pessoal durante a campanha
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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou o pedido de cassação contra o prefeito de Nova Brasilândia, José Antônio Domingos Cardoso, o Toninho (União), acusado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) de compra de votos e abuso de poder pelo suposto uso de bens públicos para promoção pessoal.
A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão de julgamento realizada nesta segunda-feira (13). Os magistrados negaram o recurso apresentado pelo PSB contra a sentença de primeira instância que já havia julgado improcedente a ação de investigação judicial eleitoral envolvendo Toninho, o vice-prefeito Ivanildo Costa Erculino e a ex-prefeita Marilza Augusta de Oliveira.
A defesa dos envolvidos sustentou que o próprio Ministério Público Eleitoral havia se manifestado contra a cassação por entender que não havia provas suficientes para comprovar a prática de ilícitos eleitorais.
Na ação, o PSB apresentou vídeos e imagens de um comício, além de capturas de tela que mostrariam trabalhadores utilizando uniformes da empresa Montenegro Business Participações Ltda. O partido também citou empenhos municipais que somavam R$ 16.571,00, relacionados às feiras “Arte, Cor e Sabor” e “Chamada de Impacto”.
Durante a análise do caso, porém, a Justiça Eleitoral concluiu que os documentos não comprovavam que a estrutura utilizada no evento político teria sido custeada pelo Município.
Segundo a sentença mantida pelo TRE-MT, “a simples existência desses documentos não comprova que a estrutura vista no comício tenha sido financiada pelo Município”.
A acusação também apontava suposto uso do Sebrae para promoção pessoal do prefeito durante a campanha. A defesa apresentou documentos para demonstrar que a entidade não participou de eventos eleitorais e não forneceu estrutura ou apoio logístico, afastando a hipótese de contratação da empresa Montenegro pelo município para atender a uma ação vinculada ao Sebrae.
Suposta compra de votos
Outro ponto analisado pela Corte envolvia a denúncia de que teria sido oferecido R$ 12 mil a um eleitor, seguida do envio de uma fotografia de um cheque no valor de R$ 30 mil.
No entanto, segundo o TRE-MT, o conjunto de provas produzido durante o processo não foi suficiente para comprovar a ocorrência de compra ilegal de votos.
A decisão destacou que a responsável pelo registro da ocorrência apenas confirmou a comunicação dos fatos, sem apontar participação direta dos investigados ou elementos que demonstrassem finalidade eleitoral.
“A ausência de qualquer suporte probatório adicional impede que o relato singular seja tomado como base para condenação em ação capaz de resultar em cassação”, consta na decisão.
Com o julgamento, o TRE-MT manteve a validade do mandato de Toninho e de seu vice, entendendo que as provas apresentadas eram insuficientes para demonstrar vínculo entre os gastos questionados, o evento eleitoral e eventual conduta ilícita.
A Corte também ressaltou que a cassação de mandato exige comprovação de irregularidades por meio de provas robustas, não sendo possível reverter o resultado das urnas com base apenas em suspeitas.
O prefeito foi defendido pelo advogado Rodrigo Cyrineu.
A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão de julgamento realizada nesta segunda-feira (13). Os magistrados negaram o recurso apresentado pelo PSB contra a sentença de primeira instância que já havia julgado improcedente a ação de investigação judicial eleitoral envolvendo Toninho, o vice-prefeito Ivanildo Costa Erculino e a ex-prefeita Marilza Augusta de Oliveira.
A defesa dos envolvidos sustentou que o próprio Ministério Público Eleitoral havia se manifestado contra a cassação por entender que não havia provas suficientes para comprovar a prática de ilícitos eleitorais.
Na ação, o PSB apresentou vídeos e imagens de um comício, além de capturas de tela que mostrariam trabalhadores utilizando uniformes da empresa Montenegro Business Participações Ltda. O partido também citou empenhos municipais que somavam R$ 16.571,00, relacionados às feiras “Arte, Cor e Sabor” e “Chamada de Impacto”.
Durante a análise do caso, porém, a Justiça Eleitoral concluiu que os documentos não comprovavam que a estrutura utilizada no evento político teria sido custeada pelo Município.
Segundo a sentença mantida pelo TRE-MT, “a simples existência desses documentos não comprova que a estrutura vista no comício tenha sido financiada pelo Município”.
A acusação também apontava suposto uso do Sebrae para promoção pessoal do prefeito durante a campanha. A defesa apresentou documentos para demonstrar que a entidade não participou de eventos eleitorais e não forneceu estrutura ou apoio logístico, afastando a hipótese de contratação da empresa Montenegro pelo município para atender a uma ação vinculada ao Sebrae.
Suposta compra de votos
Outro ponto analisado pela Corte envolvia a denúncia de que teria sido oferecido R$ 12 mil a um eleitor, seguida do envio de uma fotografia de um cheque no valor de R$ 30 mil.
No entanto, segundo o TRE-MT, o conjunto de provas produzido durante o processo não foi suficiente para comprovar a ocorrência de compra ilegal de votos.
A decisão destacou que a responsável pelo registro da ocorrência apenas confirmou a comunicação dos fatos, sem apontar participação direta dos investigados ou elementos que demonstrassem finalidade eleitoral.
“A ausência de qualquer suporte probatório adicional impede que o relato singular seja tomado como base para condenação em ação capaz de resultar em cassação”, consta na decisão.
Com o julgamento, o TRE-MT manteve a validade do mandato de Toninho e de seu vice, entendendo que as provas apresentadas eram insuficientes para demonstrar vínculo entre os gastos questionados, o evento eleitoral e eventual conduta ilícita.
A Corte também ressaltou que a cassação de mandato exige comprovação de irregularidades por meio de provas robustas, não sendo possível reverter o resultado das urnas com base apenas em suspeitas.
O prefeito foi defendido pelo advogado Rodrigo Cyrineu.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



