TRE-MT manda PF liberar acesso a investigação sobre crimes eleitorais em Rondonópolis
Juiz também estabeleceu prazo de 48 horas para análise dos pedidos de devolução de celular de um advogado e documentos de clientes apreendidos às vésperas da eleição

O juiz Raphael de Freitas Arantes, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), determinou que a Polícia Federal libere imediatamente o acesso integral aos documentos já reunidos em uma investigação sobre suspeitas de crimes eleitorais em Rondonópolis, em Mato Grosso. A apuração envolve uma operação realizada durante o período eleitoral deste ano no município.
A decisão foi assinada na sexta-feira (9), após os advogados José Lopes Siqueira Júnior e Gilbert Regis Rodrigues Azevedo acionarem a Justiça. Eles alegaram que, durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão, às vésperas da votação de 4 de outubro, foram recolhidos o celular de um deles e documentos pertencentes a clientes da dupla.
Segundo os advogados, o pedido de acesso aos autos foi apresentado no mesmo dia das buscas, mas não houve resposta. Ao analisar o caso, o magistrado determinou que a Polícia Federal disponibilize imediatamente os documentos já produzidos na investigação.
“A demora desarrazoada em apreciar o pedido de vista de atos investigatórios já consumados configura constrangimento ilegal e omissão manifesta, vulnerando o direito líquido e certo ao exercício da ampla defesa e as prerrogativas profissionais da advocacia”, escreveu o juiz.
Além de garantir o acesso aos documentos, Raphael de Freitas Arantes estabeleceu o prazo improrrogável de 48 horas para que a autoridade responsável analise formalmente os pedidos de devolução do aparelho celular e dos documentos de clientes apreendidos durante a operação.
"Determinar à eutoridade impetrada que aprecie formalmente, no prazo improrrogável de 48 horas, os pedidos de restituição do aparelho celular do advogado e dos documentos de clientes apreendidos, providenciando o célere espelhamento forense e a devolução do que não interessar à investigação", explicou o magistrado.
A determinação prevê que seja feita uma cópia forense dos dados do celular, procedimento que permite preservar as informações relevantes para a apuração, e que sejam devolvidos os materiais que não tenham interesse para a investigação.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



