Waldir Teis deve assumir Presidência do TCE-MT após prisão de Sérgio Ricardo
A sucessão temporária está prevista no Regimento Interno do órgão

O vice-presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Waldir Teis, deve assumir o comando da Corte após a prisão do presidente Sérgio Ricardo durante a Operação Tomada de Contas, deflagrada pela Polícia Federal nesta quinta-feira (29). A sucessão temporária está prevista no Regimento Interno do órgão.
Pela regra do Tribunal, não é necessária uma nova eleição para que o vice exerça a Presidência diante do impedimento do titular. O artigo 24 estabelece que, nos casos de ausência ou impedimento, o presidente será substituído pelo vice-presidente. Caso Waldir também não possa exercer a função, o posto passa ao corregedor-geral.
Sérgio Ricardo foi preso preventivamente em uma operação da Polícia Federal que investiga suspeitas de irregularidades envolvendo contratos administrativos e pagamentos no âmbito do TCE-MT. Ao todo, a Justiça expediu seis mandados de prisão preventiva e 26 de busca e apreensão, além de outras medidas cautelares.
A situação, pelo menos enquanto houver apenas afastamento ou impedimento, não configura automaticamente vacância da Presidência. O Regimento prevê nova eleição para a Mesa Diretora somente quando houver vacância do cargo. Nessa hipótese, a escolha para completar o mandato deverá ocorrer em até 30 dias, salvo se restarem menos de seis meses para o fim da gestão.
A norma interna também não estabelece a necessidade de uma nova posse ou de uma votação específica para que Waldir exerça temporariamente a Presidência. A substituição decorre diretamente da condição de vice-presidente diante do impedimento do titular.
A operação pode provocar ainda mudanças na composição das sessões caso seja confirmado o afastamento de outros conselheiros. O Regimento exige a presença do presidente ou de seu substituto e de pelo menos três conselheiros para as sessões presenciais, além de representante do Ministério Público de Contas. Se o quórum ficar comprometido, auditores substitutos poderão ser convocados para completar a composição.
Em afastamentos superiores a 30 dias, esses auditores também podem ser designados para exercer as funções dos conselheiros e assumir processos que estavam sob responsabilidade dos membros afastados. Eles não podem, entretanto, ocupar os cargos de presidente, vice-presidente ou corregedor-geral do Tribunal.
Publicado originalmente em en.com.br



