Abilio propõe responsabilizar escolas por omissão em casos de bullying
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O prefeito Abilio Brunini (PL) encaminhou à Câmara projeto de lei que propõe responsabilizar escolas por omissão em casos de bullying, violência física, psicológica e práticas discriminatórias. A proposta altera a Lei nº 5.274/2009, que trata da inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying escolar no projeto pedagógico das unidades de ensino do município.
Pelo texto, a prefeitura quer criar mecanismos de responsabilização quando houver omissão injustificada diante de atos de bullying, violência ou discriminação.
O projeto define como violência escolar qualquer ação, conduta ou omissão que cause dano físico, psicológico, moral ou social ao aluno, inclusive por meio digital, como o cyberbullying. Também classifica como discriminação a prática de excluir, segregar ou tratar alunos de forma desigual por características pessoais, físicas, sociais, culturais, religiosas, étnicas, de gênero, orientação sexual ou comportamentais.
A proposta ainda cria o conceito de omissão injustificada, caracterizada pela falta de adoção de medidas razoáveis e proporcionais diante do conhecimento ou suspeita fundamentada de bullying, violência ou discriminação. Na prática, a escola poderá ser cobrada caso tome conhecimento de uma denúncia e não adote providências.
As escolas públicas municipais e instituições privadas de educação infantil integrantes do sistema municipal de ensino deverão adotar políticas internas de prevenção e combate ao bullying, à violência e à discriminação.
Também terão que capacitar continuamente professores e funcionários, criar canais confidenciais e seguros para denúncias, registrar formalmente os casos e comunicar pais, responsáveis e o Conselho Tutelar quando houver indícios ou comprovação das práticas.
O texto também prevê medidas direcionadas aos pais ou responsáveis de alunos identificados como autores de bullying, violência ou discriminação, quando houver omissão injustificada ou incentivo à conduta. Eles poderão receber comunicação formal da ocorrência e ser encaminhados a encontros educativos e oficinas de conscientização promovidos pelo Conselho Tutelar, pelo Cras ou pela Secretaria Municipal de Educação.
A direção das escolas poderá ser responsabilizada caso não adote medidas preventivas, deixe de apurar denúncias recebidas ou não comunique os órgãos competentes em casos de violência grave ou reincidente. A eventual punição dependerá de processo administrativo, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
Nas escolas públicas municipais, a omissão poderá resultar em instauração de sindicância administrativa, conforme o estatuto dos servidores. Já nas instituições privadas de educação infantil integrantes do sistema municipal, a medida prevista é advertência administrativa emitida pela Secretaria Municipal de Educação.
Fonte: Olhar Direto
Pelo texto, a prefeitura quer criar mecanismos de responsabilização quando houver omissão injustificada diante de atos de bullying, violência ou discriminação.
O projeto define como violência escolar qualquer ação, conduta ou omissão que cause dano físico, psicológico, moral ou social ao aluno, inclusive por meio digital, como o cyberbullying. Também classifica como discriminação a prática de excluir, segregar ou tratar alunos de forma desigual por características pessoais, físicas, sociais, culturais, religiosas, étnicas, de gênero, orientação sexual ou comportamentais.
A proposta ainda cria o conceito de omissão injustificada, caracterizada pela falta de adoção de medidas razoáveis e proporcionais diante do conhecimento ou suspeita fundamentada de bullying, violência ou discriminação. Na prática, a escola poderá ser cobrada caso tome conhecimento de uma denúncia e não adote providências.
As escolas públicas municipais e instituições privadas de educação infantil integrantes do sistema municipal de ensino deverão adotar políticas internas de prevenção e combate ao bullying, à violência e à discriminação.
Também terão que capacitar continuamente professores e funcionários, criar canais confidenciais e seguros para denúncias, registrar formalmente os casos e comunicar pais, responsáveis e o Conselho Tutelar quando houver indícios ou comprovação das práticas.
O texto também prevê medidas direcionadas aos pais ou responsáveis de alunos identificados como autores de bullying, violência ou discriminação, quando houver omissão injustificada ou incentivo à conduta. Eles poderão receber comunicação formal da ocorrência e ser encaminhados a encontros educativos e oficinas de conscientização promovidos pelo Conselho Tutelar, pelo Cras ou pela Secretaria Municipal de Educação.
A direção das escolas poderá ser responsabilizada caso não adote medidas preventivas, deixe de apurar denúncias recebidas ou não comunique os órgãos competentes em casos de violência grave ou reincidente. A eventual punição dependerá de processo administrativo, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
Nas escolas públicas municipais, a omissão poderá resultar em instauração de sindicância administrativa, conforme o estatuto dos servidores. Já nas instituições privadas de educação infantil integrantes do sistema municipal, a medida prevista é advertência administrativa emitida pela Secretaria Municipal de Educação.
Fonte: Olhar Direto
Publicado originalmente em infoverus.com.br



