Ao custo de R$ 64,6 mil por mês, vereadora de Cuiabá cria lei que transforma “cachorrada” em patrimônio gastronômico
Lei de Maria Avalone foi sancionada por Abilio Brunini e reconhece como patrimônio cultural imaterial doce tradicional da Baixada Cuiabana
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A vereadora Maria Avalone (PSDB) é autora da lei que reconhece a “cachorrada” como Patrimônio Cultural Imaterial e Gastronômico de Cuiabá. A Lei nº 7.626/2026 foi sancionada pelo prefeito Abilio Brunini (PL) nessa terça-feira (25).
A legislação estabelece o reconhecimento oficial do doce como parte do patrimônio cultural e gastronômico da Capital, destacando uma tradição alimentar presente em Cuiabá e em outros municípios da Baixada Cuiabana.
A “cachorrada” é preparada à base de leite coalhado e cozido e integra a culinária tradicional da região. O doce é consumido há décadas por famílias cuiabanas e faz parte dos costumes alimentares locais.
Lei reconhece tradição cuiabana
Com a sanção da nova legislação, a “cachorrada” passa a ter reconhecimento formal como manifestação do patrimônio cultural imaterial e gastronômico do município.
A medida coloca o doce ao lado de outras manifestações e tradições que representam características culturais de Cuiabá e ajudam a preservar costumes transmitidos entre gerações.
O reconhecimento também contribui para registrar oficialmente uma preparação típica da Baixada Cuiabana, cuja produção e consumo permanecem associados à identidade gastronômica regional.
Vereadora recebe R$ 64,6 mil por mês
A autora da proposta, Maria Avalone, exerce mandato na Câmara de Cuiabá. Considerando remuneração e benefícios, o custo mensal relacionado ao cargo chega a aproximadamente R$ 64,6 mil.
A proposta de reconhecimento da “cachorrada” foi apresentada no Legislativo municipal e posteriormente sancionada pelo prefeito.
Com a publicação da Lei nº 7.626/2026, o doce passa a contar com o reconhecimento oficial do município como patrimônio cultural imaterial e gastronômico.
A iniciativa preserva a tradição de uma receita típica da região e formaliza, por meio de lei, o vínculo da “cachorrada” com a história e os costumes alimentares de Cuiabá e da Baixada Cuiabana.
A legislação estabelece o reconhecimento oficial do doce como parte do patrimônio cultural e gastronômico da Capital, destacando uma tradição alimentar presente em Cuiabá e em outros municípios da Baixada Cuiabana.
A “cachorrada” é preparada à base de leite coalhado e cozido e integra a culinária tradicional da região. O doce é consumido há décadas por famílias cuiabanas e faz parte dos costumes alimentares locais.
Lei reconhece tradição cuiabana
Com a sanção da nova legislação, a “cachorrada” passa a ter reconhecimento formal como manifestação do patrimônio cultural imaterial e gastronômico do município.
A medida coloca o doce ao lado de outras manifestações e tradições que representam características culturais de Cuiabá e ajudam a preservar costumes transmitidos entre gerações.
O reconhecimento também contribui para registrar oficialmente uma preparação típica da Baixada Cuiabana, cuja produção e consumo permanecem associados à identidade gastronômica regional.
Vereadora recebe R$ 64,6 mil por mês
A autora da proposta, Maria Avalone, exerce mandato na Câmara de Cuiabá. Considerando remuneração e benefícios, o custo mensal relacionado ao cargo chega a aproximadamente R$ 64,6 mil.
A proposta de reconhecimento da “cachorrada” foi apresentada no Legislativo municipal e posteriormente sancionada pelo prefeito.
Com a publicação da Lei nº 7.626/2026, o doce passa a contar com o reconhecimento oficial do município como patrimônio cultural imaterial e gastronômico.
A iniciativa preserva a tradição de uma receita típica da região e formaliza, por meio de lei, o vínculo da “cachorrada” com a história e os costumes alimentares de Cuiabá e da Baixada Cuiabana.
Publicado originalmente em infoverus.com.br

