Associação questiona no STF regra de MT que equipara assistentes administrativos a policiais penais
AGEPPEN-Brasil pede suspensão imediata de dispositivo que permite migração automática entre carreiras sem novo concurso público
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A Associação dos Policiais Penais do Brasil (AGEPPEN-Brasil) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar uma regra da Constituição de Mato Grosso que permite a equiparação de assistentes administrativos do sistema penitenciário à carreira de policial penal sem a realização de novo concurso público. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada em 12 de setembro e inclui um pedido de liminar para suspender imediatamente a aplicação do dispositivo.
A entidade sustenta que a norma viola os princípios da igualdade e da obrigatoriedade do concurso público previstos na Constituição Federal. O trecho questionado é o § 3º do artigo 85 da Constituição do Estado de Mato Grosso, incluído pela Emenda Constitucional Estadual nº 122/2026.
De acordo com a regra, o cargo de assistente do sistema penitenciário, no perfil de assistente administrativo, passa a ser considerado como policial penal, permitindo a migração automática entre as duas carreiras. Para a associação, a mudança caracteriza provimento derivado, ou seja, a transferência de servidores de uma carreira para outra distinta, sem que haja aprovação em processo seletivo específico.
Na ação apresentada ao STF, a AGEPPEN-Brasil também compara os requisitos e as atribuições estabelecidos pela legislação estadual que organiza o sistema penitenciário. A Lei Complementar Estadual nº 389/2010 prevê exigências diferentes para os dois cargos.
Para o cargo de assistente administrativo, é exigido nível médio completo. Entre as atribuições estão atividades de apoio, como secretariado, digitação, arquivamento e suporte técnico ou de saúde.
Já a carreira de policial penal exige formação de nível superior completo e envolve atividades diretamente relacionadas à segurança interna e externa dos estabelecimentos prisionais. Entre as funções estão a vigilância das muralhas, custódia de presos, escolta armada e utilização de força e arma de fogo.
A associação afirma que a manutenção da regra pode provocar insegurança jurídica e riscos operacionais no sistema prisional. Segundo a entidade, permitir que servidores que exerciam atividades administrativas passem a desempenhar funções policiais sem a formação correspondente pode comprometer a ordem e a segurança pública.
Diante desses argumentos, a AGEPPEN-Brasil solicita ao STF uma decisão liminar para suspender a eficácia do dispositivo questionado. No julgamento definitivo da ação, a entidade pede que a Corte declare a inconstitucionalidade integral da norma, com efeitos ex tunc, ou seja, retroativos à data em que a emenda foi editada.
A entidade sustenta que a norma viola os princípios da igualdade e da obrigatoriedade do concurso público previstos na Constituição Federal. O trecho questionado é o § 3º do artigo 85 da Constituição do Estado de Mato Grosso, incluído pela Emenda Constitucional Estadual nº 122/2026.
De acordo com a regra, o cargo de assistente do sistema penitenciário, no perfil de assistente administrativo, passa a ser considerado como policial penal, permitindo a migração automática entre as duas carreiras. Para a associação, a mudança caracteriza provimento derivado, ou seja, a transferência de servidores de uma carreira para outra distinta, sem que haja aprovação em processo seletivo específico.
Na ação apresentada ao STF, a AGEPPEN-Brasil também compara os requisitos e as atribuições estabelecidos pela legislação estadual que organiza o sistema penitenciário. A Lei Complementar Estadual nº 389/2010 prevê exigências diferentes para os dois cargos.
Para o cargo de assistente administrativo, é exigido nível médio completo. Entre as atribuições estão atividades de apoio, como secretariado, digitação, arquivamento e suporte técnico ou de saúde.
Já a carreira de policial penal exige formação de nível superior completo e envolve atividades diretamente relacionadas à segurança interna e externa dos estabelecimentos prisionais. Entre as funções estão a vigilância das muralhas, custódia de presos, escolta armada e utilização de força e arma de fogo.
A associação afirma que a manutenção da regra pode provocar insegurança jurídica e riscos operacionais no sistema prisional. Segundo a entidade, permitir que servidores que exerciam atividades administrativas passem a desempenhar funções policiais sem a formação correspondente pode comprometer a ordem e a segurança pública.
Diante desses argumentos, a AGEPPEN-Brasil solicita ao STF uma decisão liminar para suspender a eficácia do dispositivo questionado. No julgamento definitivo da ação, a entidade pede que a Corte declare a inconstitucionalidade integral da norma, com efeitos ex tunc, ou seja, retroativos à data em que a emenda foi editada.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



