Caiu em golpe do Pix? Como acionar o MED e tentar recuperar o dinheiro
A contestação tem de ser aberta na hora, sem exigência de boletim de ocorrência, e agora alcança também as contas usadas para dispersar o valor
Por Rogério Florentino5 min de leitura

Quem percebe que caiu em um golpe depois de fazer um Pix pode contestar a transferência pelo aplicativo do próprio banco, em até 80 dias, e não precisa esperar nenhuma investigação interna da instituição para isso. O procedimento se chama Mecanismo Especial de Devolução, o MED, e desde fevereiro deste ano funciona em versão ampliada, capaz de seguir o caminho do dinheiro para além da primeira conta que recebeu o valor. A devolução, porém, não é garantida: depende de sobrar saldo nas contas alcançadas.
Onde clicar
A funcionalidade fica dentro do ambiente Pix do aplicativo. A obrigação de oferecê-la passou a valer em 1º de outubro de 2025, para todas as instituições. O nome do menu varia (MED, contestar Pix, relatar golpe), mas o caminho é sempre o mesmo: área Pix, opção de contestação, extrato da conta ou extrato Pix, seleção da transferência suspeita.
Também é possível abrir a contestação direto na tela da transação, sem passar pelo menu. O aplicativo pergunta então o tipo de golpe, fraude ou crime, com opções que vieram das classificações do sistema de identificação de contas do Pix: invasão de conta, acesso fraudulento e coerção, entre outras. Quem escolhe “outro tipo” descreve o caso em até 2.000 caracteres.
No fim, o sistema registra a demanda, informa um número de protocolo e o prazo de resposta. Esse protocolo é o que permite acompanhar o andamento e, se o banco não resolver, sustentar uma reclamação no Banco Central.
Não espere o boletim de ocorrência
A regra operacional do Pix determina que a instituição abra a chamada Recuperação de Valores imediatamente após a reclamação, sem avaliar o mérito e sem condicionar o pedido à entrega de documentos. O Banco Central vedou expressamente que se exija, naquele momento, “documentos de comprovação da fraude/golpe/crime, como boletim de ocorrência, por exemplo”.
Dois parâmetros de tempo foram fixados: abertura recomendada em no máximo dez minutos após o fim do atendimento e, em 95% dos casos, no máximo meia hora entre a reclamação do cliente e a abertura da notificação de infração.
Isso não torna o registro policial dispensável: ele é recomendado e serve à investigação criminal e a eventual ação judicial. Só não pode travar o bloqueio. Documentos, prints de conversa, anúncios, links e comprovantes podem ser pedidos depois, para a análise de mérito.
O que acontece com o pedido
Aberta a Recuperação de Valores, o sistema do Pix rastreia possíveis rotas do dinheiro e dispara notificações de infração para as instituições das contas suspeitas. Cada uma delas tem de bloquear o valor solicitado na hora em que recebe a notificação. Se entrarem novos recursos na conta durante a análise, o bloqueio é complementado até o total pedido. A regra passou a valer em 1º de julho deste ano.
As instituições que receberam o dinheiro têm sete dias corridos para aceitar ou rejeitar cada notificação. Depois disso, o banco da vítima tem 72 horas para concluir sua análise e comandar as devoluções, que são executadas em até 24 horas. Onze dias, no total, entre a contestação e o dinheiro de volta, quando o caso é considerado procedente e há saldo.
A devolução pode ser integral, parcial ou nenhuma. Em cobrança indevida do Pix Automático causada por erro do banco pagador, o prazo é outro: 24 horas.
O que não entra
O MED foi desenhado para fraude. Não para conflito de consumo. Produto entregue fora do prazo, mercadoria diferente da esperada ou discussão sobre qualidade de serviço são desacordo comercial e ficam fora, a menos que se caracterize fraude do vendedor. Também não entram o arrependimento de quem pagou e o Pix enviado por engano para a pessoa errada.
Há duas exclusões menos conhecidas. A primeira é o terceiro de boa-fé: se o dinheiro do golpe foi usado para comprar de um vendedor que não participou da fraude, esse vendedor não pode ter a conta debitada. A segunda está no manual de experiência do usuário do Pix, entre as informações que o aplicativo tem de exibir a quem contesta: “O MED também não é aplicável às transações Pix com finalidade de saque e troco”.
Uma coisa não afasta o MED: ter digitado a senha ou usado a biometria. Estão previstos expressamente os casos em que a própria vítima iniciou a transferência sob engenharia social, falsidade ideológica ou coação. A recusa fundada apenas no fato de a transação ter sido autenticada não encerra a análise.
O que explica os 9,3%
Em 2025, a média recuperada foi de 9,3% do valor contestado. O desenho anterior alcançava apenas a primeira conta recebedora, e dinheiro de golpe é repassado rapidamente a outras contas. O rastreamento em cadeia, criado para alcançar essas contas seguintes, ficou facultativo em novembro de 2025 e obrigatório em 2 de fevereiro de 2026.
Nem toda notificação aceita vira dinheiro devolvido. O valor só sai das contas que formam um caminho contínuo desde a transferência original, e contas situadas em ramos desconectados desse caminho recebem marcação de fraude no sistema, mas não devolvem nada.
O que ainda vai mudar
Em 1º de setembro, o prazo para contestar uma devolução feita por MED sobe de 30 para 80 dias. Quem ganha prazo aí é o outro lado do balcão: o lojista que recebeu um Pix, teve o valor devolvido por contestação e suspeita que a alegação de golpe era falsa. É a hipótese conhecida como golpe do MED.
Quando o banco não resolve, se recusa a abrir o procedimento ou demora além do previsto, o consumidor pode registrar reclamação no Banco Central e recorrer ao Procon e ao Judiciário. Até o fechamento desta reportagem, não havia mudança prevista no prazo de 80 dias para a vítima que enviou o Pix.
Onde clicar
A funcionalidade fica dentro do ambiente Pix do aplicativo. A obrigação de oferecê-la passou a valer em 1º de outubro de 2025, para todas as instituições. O nome do menu varia (MED, contestar Pix, relatar golpe), mas o caminho é sempre o mesmo: área Pix, opção de contestação, extrato da conta ou extrato Pix, seleção da transferência suspeita.
Também é possível abrir a contestação direto na tela da transação, sem passar pelo menu. O aplicativo pergunta então o tipo de golpe, fraude ou crime, com opções que vieram das classificações do sistema de identificação de contas do Pix: invasão de conta, acesso fraudulento e coerção, entre outras. Quem escolhe “outro tipo” descreve o caso em até 2.000 caracteres.
No fim, o sistema registra a demanda, informa um número de protocolo e o prazo de resposta. Esse protocolo é o que permite acompanhar o andamento e, se o banco não resolver, sustentar uma reclamação no Banco Central.
Não espere o boletim de ocorrência
A regra operacional do Pix determina que a instituição abra a chamada Recuperação de Valores imediatamente após a reclamação, sem avaliar o mérito e sem condicionar o pedido à entrega de documentos. O Banco Central vedou expressamente que se exija, naquele momento, “documentos de comprovação da fraude/golpe/crime, como boletim de ocorrência, por exemplo”.
Dois parâmetros de tempo foram fixados: abertura recomendada em no máximo dez minutos após o fim do atendimento e, em 95% dos casos, no máximo meia hora entre a reclamação do cliente e a abertura da notificação de infração.
Isso não torna o registro policial dispensável: ele é recomendado e serve à investigação criminal e a eventual ação judicial. Só não pode travar o bloqueio. Documentos, prints de conversa, anúncios, links e comprovantes podem ser pedidos depois, para a análise de mérito.
O que acontece com o pedido
Aberta a Recuperação de Valores, o sistema do Pix rastreia possíveis rotas do dinheiro e dispara notificações de infração para as instituições das contas suspeitas. Cada uma delas tem de bloquear o valor solicitado na hora em que recebe a notificação. Se entrarem novos recursos na conta durante a análise, o bloqueio é complementado até o total pedido. A regra passou a valer em 1º de julho deste ano.
As instituições que receberam o dinheiro têm sete dias corridos para aceitar ou rejeitar cada notificação. Depois disso, o banco da vítima tem 72 horas para concluir sua análise e comandar as devoluções, que são executadas em até 24 horas. Onze dias, no total, entre a contestação e o dinheiro de volta, quando o caso é considerado procedente e há saldo.
A devolução pode ser integral, parcial ou nenhuma. Em cobrança indevida do Pix Automático causada por erro do banco pagador, o prazo é outro: 24 horas.
O que não entra
O MED foi desenhado para fraude. Não para conflito de consumo. Produto entregue fora do prazo, mercadoria diferente da esperada ou discussão sobre qualidade de serviço são desacordo comercial e ficam fora, a menos que se caracterize fraude do vendedor. Também não entram o arrependimento de quem pagou e o Pix enviado por engano para a pessoa errada.
Há duas exclusões menos conhecidas. A primeira é o terceiro de boa-fé: se o dinheiro do golpe foi usado para comprar de um vendedor que não participou da fraude, esse vendedor não pode ter a conta debitada. A segunda está no manual de experiência do usuário do Pix, entre as informações que o aplicativo tem de exibir a quem contesta: “O MED também não é aplicável às transações Pix com finalidade de saque e troco”.
Uma coisa não afasta o MED: ter digitado a senha ou usado a biometria. Estão previstos expressamente os casos em que a própria vítima iniciou a transferência sob engenharia social, falsidade ideológica ou coação. A recusa fundada apenas no fato de a transação ter sido autenticada não encerra a análise.
O que explica os 9,3%
Em 2025, a média recuperada foi de 9,3% do valor contestado. O desenho anterior alcançava apenas a primeira conta recebedora, e dinheiro de golpe é repassado rapidamente a outras contas. O rastreamento em cadeia, criado para alcançar essas contas seguintes, ficou facultativo em novembro de 2025 e obrigatório em 2 de fevereiro de 2026.
Nem toda notificação aceita vira dinheiro devolvido. O valor só sai das contas que formam um caminho contínuo desde a transferência original, e contas situadas em ramos desconectados desse caminho recebem marcação de fraude no sistema, mas não devolvem nada.
O que ainda vai mudar
Em 1º de setembro, o prazo para contestar uma devolução feita por MED sobe de 30 para 80 dias. Quem ganha prazo aí é o outro lado do balcão: o lojista que recebeu um Pix, teve o valor devolvido por contestação e suspeita que a alegação de golpe era falsa. É a hipótese conhecida como golpe do MED.
Quando o banco não resolve, se recusa a abrir o procedimento ou demora além do previsto, o consumidor pode registrar reclamação no Banco Central e recorrer ao Procon e ao Judiciário. Até o fechamento desta reportagem, não havia mudança prevista no prazo de 80 dias para a vítima que enviou o Pix.
Publicado originalmente em conexaomt.com


