CNJ abre PAD contra Dirceu dos Santos por crescimento patrimonial incompatível com os rendimentos
Dirceu dos Santos é investigado também por possível intermediação de decisões e nepotismo cruzado
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, instaurar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o desembargador aposentado Dirceu dos Santos, que integrou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão foi tomada em 7 de agosto de 2026, durante a 5ª Sessão Extraordinária do Plenário Virtual, e o procedimento pode resultar na cassação da aposentadoria do magistrado.
A investigação apura suspeitas de recebimento de vantagens indevidas e de uma evolução patrimonial considerada incompatível com os rendimentos declarados por Dirceu. O caso também envolve suspeitas de que o então desembargador teria intermediado decisões judiciais com auxílio de terceiros, entre eles empresários e advogados.
Outro ponto investigado é a prática de "nepotismo cruzado", caracterizada pela troca de contratações de parentes entre autoridades como forma de contornar as regras contra o nepotismo. Também é apurada a existência de servidores vinculados ao magistrado que estariam lotados em determinadas funções sem efetivamente prestar os serviços correspondentes.
As suspeitas sobre a evolução patrimonial foram identificadas a partir de informações obtidas com a quebra dos sigilos bancário e fiscal. Os dados apontam que o investigado movimentou mais de R$ 14.618.546,99 em bens ao longo dos últimos cinco anos.
Segundo trecho da decisão, "foi constatado que o magistrado apresentou variação patrimonial em patamar incompatível com seus rendimentos licitamente auferidos". Somente em 2023, a diferença entre o crescimento do patrimônio e os rendimentos comprovados teria alcançado R$ 1.913.478,48.
O julgamento foi conduzido pelo ministro Edson Fachin e acompanhou integralmente o voto do relator, conselheiro Mauro Campbell Marques. Dos integrantes do colegiado, 12 votaram pela abertura da investigação administrativa. O conselheiro Ulisses Rabaneda declarou-se impedido e não participou da votação.
Com a instauração do PAD, o procedimento entra agora na etapa de produção de provas e coleta de depoimentos, quando as acusações serão apuradas no âmbito administrativo.
Na terça-feira (4), o CNJ também aprovou novas regras para a responsabilização disciplinar de magistrados em casos de infrações graves. A regulamentação substitui a aposentadoria compulsória como punição administrativa máxima e estabelece a disponibilidade com proposta de perda do cargo.
A investigação apura suspeitas de recebimento de vantagens indevidas e de uma evolução patrimonial considerada incompatível com os rendimentos declarados por Dirceu. O caso também envolve suspeitas de que o então desembargador teria intermediado decisões judiciais com auxílio de terceiros, entre eles empresários e advogados.
Outro ponto investigado é a prática de "nepotismo cruzado", caracterizada pela troca de contratações de parentes entre autoridades como forma de contornar as regras contra o nepotismo. Também é apurada a existência de servidores vinculados ao magistrado que estariam lotados em determinadas funções sem efetivamente prestar os serviços correspondentes.
As suspeitas sobre a evolução patrimonial foram identificadas a partir de informações obtidas com a quebra dos sigilos bancário e fiscal. Os dados apontam que o investigado movimentou mais de R$ 14.618.546,99 em bens ao longo dos últimos cinco anos.
Segundo trecho da decisão, "foi constatado que o magistrado apresentou variação patrimonial em patamar incompatível com seus rendimentos licitamente auferidos". Somente em 2023, a diferença entre o crescimento do patrimônio e os rendimentos comprovados teria alcançado R$ 1.913.478,48.
O julgamento foi conduzido pelo ministro Edson Fachin e acompanhou integralmente o voto do relator, conselheiro Mauro Campbell Marques. Dos integrantes do colegiado, 12 votaram pela abertura da investigação administrativa. O conselheiro Ulisses Rabaneda declarou-se impedido e não participou da votação.
Com a instauração do PAD, o procedimento entra agora na etapa de produção de provas e coleta de depoimentos, quando as acusações serão apuradas no âmbito administrativo.
Na terça-feira (4), o CNJ também aprovou novas regras para a responsabilização disciplinar de magistrados em casos de infrações graves. A regulamentação substitui a aposentadoria compulsória como punição administrativa máxima e estabelece a disponibilidade com proposta de perda do cargo.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



