CNJ arquiva denúncia contra desembargadores por decisões sobre fazenda de R$ 350 milhões; veja nomes
Ministro aponta existência de outro processo sobre os mesmos fatos e determina que apuração prossiga em procedimento já aberto
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o arquivamento de uma reclamação disciplinar apresentada contra seis desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) por decisões relacionadas à Fazenda Eldorado. A medida foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, após constatação de que já existe outro processo em andamento no órgão tratando dos mesmos fatos.
A reclamação foi apresentada por Gilberto Romanato e Eliana Moreira da Silva Romanato, que questionaram a conduta dos desembargadores Clarice Claudino da Silva, João Ferreira Filho, Sebastião de Moraes Filho, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, Serly Marcondes Alves e Sebastião Barbosa de Farias.
Os documentos também citam o desembargador Dirceu dos Santos entre os magistrados que teriam sido afastados de suas funções em meio a investigações sobre uma suposta venda de decisões judiciais.
A controvérsia envolve uma propriedade rural adquirida por meio de contrato de compra e venda firmado em abril de 2012, pelo valor de R$ 67,5 milhões. Segundo os reclamantes, o acordo acabou rescindido porque o pagamento não teria sido integralmente realizado, permanecendo uma dívida de R$ 47,5 milhões.
Apesar da alegação de inadimplência, decisões judiciais posteriores teriam mantido os compradores na posse da Fazenda Eldorado. Atualmente, conforme relatado na reclamação, o imóvel possui valor de mercado superior a R$ 350 milhões.
Os autores também alegaram que a relatora do processo no TJMT teria modificado decisões anteriores de maneira considerada atípica. A representação ainda relacionou o caso a investigações criminais mais amplas, entre elas a Operação Sisamnes, da Polícia Federal, que apura um suposto esquema de venda de sentenças no Judiciário de Mato Grosso.
Na reclamação, os autores pediram a suspensão imediata das ordens de imissão de posse, procedimento pelo qual a posse física de um imóvel é transferida a alguém, além das determinações de expropriação da fazenda. Eles sustentaram que as decisões favoráveis à parte contrária seriam "proventos de crimes narrados no relatório da Polícia Federal".
Ao analisar o pedido, porém, Mauro Campbell Marques não avaliou o mérito das acusações de corrupção ou de eventuais erros judiciais. O ministro concentrou a decisão na questão processual, diante da existência de outra reclamação disciplinar que já investiga os mesmos fatos.
Segundo trecho da decisão do CNJ, "considerando que não é admissível a duplicidade apuratória, o presente expediente deve ser arquivado".
A decisão foi baseada no regimento interno do CNJ, que impede que um mesmo fato seja submetido simultaneamente a dois procedimentos disciplinares distintos.
Com o arquivamento, este processo específico é encerrado no CNJ. A apuração das denúncias, no entanto, deverá continuar na Reclamação Disciplinar nº 0001908-14.2026.2.00.0000, que já estava em tramitação no conselho.
O ministro determinou ainda a baixa definitiva dos autos depois que as partes envolvidas forem devidamente intimadas.
A reclamação foi apresentada por Gilberto Romanato e Eliana Moreira da Silva Romanato, que questionaram a conduta dos desembargadores Clarice Claudino da Silva, João Ferreira Filho, Sebastião de Moraes Filho, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, Serly Marcondes Alves e Sebastião Barbosa de Farias.
Os documentos também citam o desembargador Dirceu dos Santos entre os magistrados que teriam sido afastados de suas funções em meio a investigações sobre uma suposta venda de decisões judiciais.
A controvérsia envolve uma propriedade rural adquirida por meio de contrato de compra e venda firmado em abril de 2012, pelo valor de R$ 67,5 milhões. Segundo os reclamantes, o acordo acabou rescindido porque o pagamento não teria sido integralmente realizado, permanecendo uma dívida de R$ 47,5 milhões.
Apesar da alegação de inadimplência, decisões judiciais posteriores teriam mantido os compradores na posse da Fazenda Eldorado. Atualmente, conforme relatado na reclamação, o imóvel possui valor de mercado superior a R$ 350 milhões.
Os autores também alegaram que a relatora do processo no TJMT teria modificado decisões anteriores de maneira considerada atípica. A representação ainda relacionou o caso a investigações criminais mais amplas, entre elas a Operação Sisamnes, da Polícia Federal, que apura um suposto esquema de venda de sentenças no Judiciário de Mato Grosso.
Na reclamação, os autores pediram a suspensão imediata das ordens de imissão de posse, procedimento pelo qual a posse física de um imóvel é transferida a alguém, além das determinações de expropriação da fazenda. Eles sustentaram que as decisões favoráveis à parte contrária seriam "proventos de crimes narrados no relatório da Polícia Federal".
Ao analisar o pedido, porém, Mauro Campbell Marques não avaliou o mérito das acusações de corrupção ou de eventuais erros judiciais. O ministro concentrou a decisão na questão processual, diante da existência de outra reclamação disciplinar que já investiga os mesmos fatos.
Segundo trecho da decisão do CNJ, "considerando que não é admissível a duplicidade apuratória, o presente expediente deve ser arquivado".
A decisão foi baseada no regimento interno do CNJ, que impede que um mesmo fato seja submetido simultaneamente a dois procedimentos disciplinares distintos.
Com o arquivamento, este processo específico é encerrado no CNJ. A apuração das denúncias, no entanto, deverá continuar na Reclamação Disciplinar nº 0001908-14.2026.2.00.0000, que já estava em tramitação no conselho.
O ministro determinou ainda a baixa definitiva dos autos depois que as partes envolvidas forem devidamente intimadas.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



