Condenados por fraude no Detran-MT terão de pagar R$ 335 mil por esquema de suspensão de multas
Marcelo Campos Akerley e Dário Pereira Domingos também tiveram direitos políticos suspensos e foram proibidos de contratar com o poder público
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O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública e Ação Popular, determinou o início do cumprimento de sentença contra Marcelo Campos Akerley e Dário Pereira Domingos, condenados por participação em um esquema fraudulento para cancelar ou suspender multas no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT).
Com o encerramento de todos os recursos e o trânsito em julgado das decisões, os dois deverão pagar multas civis e valores desviados que, somados e atualizados, ultrapassam R$ 335 mil. A maior parte da quantia é atribuída a Marcelo, que deverá pagar R$ 251.812,82, enquanto Dário terá de quitar R$ 83.843,25.
A determinação foi publicada nesta quinta-feira (3) e formaliza a fase de cumprimento da sentença por improbidade administrativa.
Além da obrigação financeira, os condenados receberam outras sanções. A decisão prevê suspensão dos direitos políticos por até nove anos e proibição de contratar com o poder público pelo período de dez anos.
Como os dois foram representados por curadores especiais durante o processo, o magistrado determinou que sejam intimados por edital. Também ordenou a inclusão dos nomes dos envolvidos em cadastros nacionais de condenações, como forma de garantir a efetividade das punições.
Fraude envolvia sistema informatizado
As investigações apontaram que o esquema funcionou entre abril e julho de 2003. Na época, Marcelo Campos Akerley e Taritt Campos Akerley, que era estagiária e ex-estagiária do Detran, respectivamente, teriam alterado dados do sistema informatizado da autarquia para cancelar ou suspender multas de trânsito.
Para realizar as operações, eram utilizadas senhas de servidores.
Segundo o processo, as alterações não ficaram restritas à sede do Detran. Os envolvidos também utilizaram um terminal localizado na Secretaria de Estado e Administração (SAD), especificamente na sala onde trabalhava Guilherme Akerley Filho, pai de Marcelo e Taritt.
Dário Pereira Domingos, por sua vez, tinha a função de captar os chamados “clientes” para o esquema.
Marcelo confessou receber R$ 10 mil
Durante a investigação policial, Marcelo Campos Akerley confessou ter realizado o cancelamento e a baixa de multas e afirmou ter recebido R$ 10 mil.
Na sentença, o magistrado destacou que ele utilizava senhas de terceiros para acessar o sistema do Detran e realizar as alterações em troca de valores correspondentes a 10% do débito.
“Restou evidenciado que o requerido utilizando-se de senhas de terceiros, acessou o sistema do DETRAN com o fim de cancelar e/ou suspender multas, em contrapartida de recebimento de valores que perfaziam 10% do valor do débito”, consta na decisão.
Dário também confirmou, durante a fase policial, que fazia pagamentos a Marcelo para que multas de veículos fossem canceladas ou suspensas.
Segundo a sentença, ele atuava na captação dos infratores interessados no serviço e repassava os dados para Marcelo, que executava a fraude no sistema do Detran.
“Restou evidenciado que o demandado Dário Pereira Domingos integrou o esquema captando os clientes infratores e repassando os dados para o requerido Marcelo Campos Akerley, que por sua vez, realizava o procedimento fraudulento de cancelamento e suspensão de multas, recebendo em contrapartida quantia correspondente a 10%”.
Taritt e Guilherme foram absolvidos
Apesar das suspeitas levantadas durante a investigação, o juiz esclareceu que não houve comprovação judicial da participação de Guilherme Akerley Filho e Taritt Campos Akerley.
De acordo com Bruno D'Oliveira Marques, os indícios utilizados para fundamentar o início da ação não foram confirmados durante a fase judicial.
“Assim sendo, uma vez que os indícios colhidos durante a fase inquisitiva utilizados para embasar a propositura da ação não se confirmaram na fase judicial, a condenação pretendida não merece prosperar quanto aos demandados Taritt Campos Akerley e Guilherme Akerley Filho”, afirmou o magistrado.
Com o encerramento de todos os recursos e o trânsito em julgado das decisões, os dois deverão pagar multas civis e valores desviados que, somados e atualizados, ultrapassam R$ 335 mil. A maior parte da quantia é atribuída a Marcelo, que deverá pagar R$ 251.812,82, enquanto Dário terá de quitar R$ 83.843,25.
A determinação foi publicada nesta quinta-feira (3) e formaliza a fase de cumprimento da sentença por improbidade administrativa.
Além da obrigação financeira, os condenados receberam outras sanções. A decisão prevê suspensão dos direitos políticos por até nove anos e proibição de contratar com o poder público pelo período de dez anos.
Como os dois foram representados por curadores especiais durante o processo, o magistrado determinou que sejam intimados por edital. Também ordenou a inclusão dos nomes dos envolvidos em cadastros nacionais de condenações, como forma de garantir a efetividade das punições.
Fraude envolvia sistema informatizado
As investigações apontaram que o esquema funcionou entre abril e julho de 2003. Na época, Marcelo Campos Akerley e Taritt Campos Akerley, que era estagiária e ex-estagiária do Detran, respectivamente, teriam alterado dados do sistema informatizado da autarquia para cancelar ou suspender multas de trânsito.
Para realizar as operações, eram utilizadas senhas de servidores.
Segundo o processo, as alterações não ficaram restritas à sede do Detran. Os envolvidos também utilizaram um terminal localizado na Secretaria de Estado e Administração (SAD), especificamente na sala onde trabalhava Guilherme Akerley Filho, pai de Marcelo e Taritt.
Dário Pereira Domingos, por sua vez, tinha a função de captar os chamados “clientes” para o esquema.
Marcelo confessou receber R$ 10 mil
Durante a investigação policial, Marcelo Campos Akerley confessou ter realizado o cancelamento e a baixa de multas e afirmou ter recebido R$ 10 mil.
Na sentença, o magistrado destacou que ele utilizava senhas de terceiros para acessar o sistema do Detran e realizar as alterações em troca de valores correspondentes a 10% do débito.
“Restou evidenciado que o requerido utilizando-se de senhas de terceiros, acessou o sistema do DETRAN com o fim de cancelar e/ou suspender multas, em contrapartida de recebimento de valores que perfaziam 10% do valor do débito”, consta na decisão.
Dário também confirmou, durante a fase policial, que fazia pagamentos a Marcelo para que multas de veículos fossem canceladas ou suspensas.
Segundo a sentença, ele atuava na captação dos infratores interessados no serviço e repassava os dados para Marcelo, que executava a fraude no sistema do Detran.
“Restou evidenciado que o demandado Dário Pereira Domingos integrou o esquema captando os clientes infratores e repassando os dados para o requerido Marcelo Campos Akerley, que por sua vez, realizava o procedimento fraudulento de cancelamento e suspensão de multas, recebendo em contrapartida quantia correspondente a 10%”.
Taritt e Guilherme foram absolvidos
Apesar das suspeitas levantadas durante a investigação, o juiz esclareceu que não houve comprovação judicial da participação de Guilherme Akerley Filho e Taritt Campos Akerley.
De acordo com Bruno D'Oliveira Marques, os indícios utilizados para fundamentar o início da ação não foram confirmados durante a fase judicial.
“Assim sendo, uma vez que os indícios colhidos durante a fase inquisitiva utilizados para embasar a propositura da ação não se confirmaram na fase judicial, a condenação pretendida não merece prosperar quanto aos demandados Taritt Campos Akerley e Guilherme Akerley Filho”, afirmou o magistrado.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



