Corregedoria fiscaliza varas de MT em meio à falência do “Rei do Algodão”, que acumula R$ 3,5 bilhões em dívidas e é alvo de suspeitas
Trabalho terá duração de 45 dias e vai analisar sistemas, processos e atos judiciais; atividade forense e prazos serão mantidos
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O corregedor-geral de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Luiz Leite Lindote, determinou uma correição nas Varas Judiciais das comarcas de Rondonópolis e Campo Verde, a 216 km e 136 km de Cuiabá, respectivamente. A medida terá duração de 45 dias, até 18 de outubro de 2026, e inclui a análise de sistemas, processos, documentos e atos relacionados ao funcionamento das unidades.
A correição é uma espécie de auditoria do Poder Judiciário para examinar “sistemas, processos, papéis, atos e tudo mais que se relacionar com o expediente forense”, conforme portaria assinada por Lindote em 3 de setembro.
O documento cita especificamente o processo de falência do Grupo JPupin, do produtor rural José Pupin, que ficou conhecido como o “Rei do Algodão”. O grupo acumulou mais de R$ 3,5 bilhões em dívidas e é alvo de suspeitas de fraudes desde o início do processo de recuperação judicial, há nove anos. Atualmente, os autos da falência tramitam na 1ª Vara de Campo Verde.
Apesar da referência ao caso do Grupo JPupin, a correição não ficará restrita ao processo. O trabalho vai abranger todas as Varas Judiciais de Rondonópolis e Campo Verde, incluindo unidades Criminais, Cíveis, da Fazenda Pública e da Infância e Juventude.
Os trabalhos serão coordenados pelo juiz auxiliar da Corregedoria Jorge Alexandre Martins Ferreira, com apoio do juiz colaborador João Filho de Almeida Portela e dos juízes Antônio Veloso Peleja Júnior e Flávio Maldonado de Barros. Ao todo, outros 13 servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso foram convocados para participar do levantamento.
A portaria estabelece que a fiscalização será realizada presencialmente e também por videoconferência. Durante o período, o funcionamento normal da Justiça será mantido, sem suspensão da atividade forense. Os prazos processuais e as datas já estabelecidas também continuarão valendo.
O processo envolvendo o Grupo JPupin começou em 2015, quando o primeiro pedido de recuperação judicial foi rejeitado. Em 2017, uma nova solicitação foi aceita pela Justiça. Nove anos depois, em junho de 2026, o grupo teve a falência decretada em meio a suspeitas de irregularidades.
Entre os pontos questionados está a suposta “venda” de uma fazenda avaliada em quase R$ 100 milhões que já havia sido oferecida como garantia de outra dívida. Também há questionamentos sobre a “compra” de débitos do Grupo JPupin por fundos de investimentos, em operações apontadas como sem transparência, como seria comum no “mercado financeiro”.
Em uma decisão de agosto de 2026, o juiz da 1ª Vara de Campo Verde, Raul Lara Leite, apontou novas suspeitas dentro do processo de falência. Segundo o magistrado, alguns credores da massa falida denunciaram “repasses ocultos” de R$ 6,9 milhões e um suposto “excesso de R$ 5,63 milhões em pagamentos por empresa familiar”.
Na mesma decisão, Raul Lara Leite informou que um servidor do Poder Judiciário publicou um edital relacionado à falência sem autorização dele. Após o episódio, o magistrado determinou que um escritório de advocacia escolhido por ele próprio analisasse todas as medidas adotadas pela administradora judicial provisória responsável pelo processo.
A correição é uma espécie de auditoria do Poder Judiciário para examinar “sistemas, processos, papéis, atos e tudo mais que se relacionar com o expediente forense”, conforme portaria assinada por Lindote em 3 de setembro.
O documento cita especificamente o processo de falência do Grupo JPupin, do produtor rural José Pupin, que ficou conhecido como o “Rei do Algodão”. O grupo acumulou mais de R$ 3,5 bilhões em dívidas e é alvo de suspeitas de fraudes desde o início do processo de recuperação judicial, há nove anos. Atualmente, os autos da falência tramitam na 1ª Vara de Campo Verde.
Apesar da referência ao caso do Grupo JPupin, a correição não ficará restrita ao processo. O trabalho vai abranger todas as Varas Judiciais de Rondonópolis e Campo Verde, incluindo unidades Criminais, Cíveis, da Fazenda Pública e da Infância e Juventude.
Os trabalhos serão coordenados pelo juiz auxiliar da Corregedoria Jorge Alexandre Martins Ferreira, com apoio do juiz colaborador João Filho de Almeida Portela e dos juízes Antônio Veloso Peleja Júnior e Flávio Maldonado de Barros. Ao todo, outros 13 servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso foram convocados para participar do levantamento.
A portaria estabelece que a fiscalização será realizada presencialmente e também por videoconferência. Durante o período, o funcionamento normal da Justiça será mantido, sem suspensão da atividade forense. Os prazos processuais e as datas já estabelecidas também continuarão valendo.
O processo envolvendo o Grupo JPupin começou em 2015, quando o primeiro pedido de recuperação judicial foi rejeitado. Em 2017, uma nova solicitação foi aceita pela Justiça. Nove anos depois, em junho de 2026, o grupo teve a falência decretada em meio a suspeitas de irregularidades.
Entre os pontos questionados está a suposta “venda” de uma fazenda avaliada em quase R$ 100 milhões que já havia sido oferecida como garantia de outra dívida. Também há questionamentos sobre a “compra” de débitos do Grupo JPupin por fundos de investimentos, em operações apontadas como sem transparência, como seria comum no “mercado financeiro”.
Em uma decisão de agosto de 2026, o juiz da 1ª Vara de Campo Verde, Raul Lara Leite, apontou novas suspeitas dentro do processo de falência. Segundo o magistrado, alguns credores da massa falida denunciaram “repasses ocultos” de R$ 6,9 milhões e um suposto “excesso de R$ 5,63 milhões em pagamentos por empresa familiar”.
Na mesma decisão, Raul Lara Leite informou que um servidor do Poder Judiciário publicou um edital relacionado à falência sem autorização dele. Após o episódio, o magistrado determinou que um escritório de advocacia escolhido por ele próprio analisasse todas as medidas adotadas pela administradora judicial provisória responsável pelo processo.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



