Entenda o caso Oi: o caminho dos R$ 308 milhões de Mato Grosso e os pontos de contato com Master, BR-163 e consignados
Uma cobrança de ICMS de 2009, um crédito vendido por R$ 80 milhões e uma cadeia de quinze fundos levaram à Operação Heritage. BR-163 e consignados aparecem em contextos separados, por meio de instituições que se repetem, sem que a investigação afirme a existência de um único esquema.
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O caso Oi entrou em nova fase na manhã de 6 de agosto de 2026, quando a Polícia Federal cumpriu 25 mandados de busca e apreensão em quatro estados, segundo a corporação: Mato Grosso, São Paulo, Rondônia e Ceará. Entre os endereços alcançados estava a sede da Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá.
A operação foi batizada de Heritage e foi autorizada por decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, na Petição 16.382. A ordem determinou o bloqueio judicial de bens até R$ 308.123.595,50, corrigidos pela Selic desde novembro de 2024, data do último pagamento de um acordo fechado pelo governo de Mato Grosso com a Oi.
Esse é o valor exato que o Estado pagou, em 2024, para encerrar uma disputa de quinze anos com a operadora de telefonia.
No centro da apuração estão o ex-governador Mauro Mendes (União Brasil), que comandava o Estado quando o acordo foi fechado, e o deputado federal Fábio Garcia (União Brasil), que na época chefiava a Casa Civil. Cruzando o que já foi publicado, o pai de Garcia figurava como cotista originário do Lotte Word, um dos dois fundos que receberam diretamente os pagamentos. Os três filhos de Mendes aparecem como cotistas do GS Heritage, situado adiante em uma das cadeias de fundos examinadas. A investigação apura se parte do dinheiro público terminou em participações privadas ligadas aos dois núcleos familiares.
É essa trajetória do dinheiro, do imposto de 2009 até esses fundos, que este texto reconstrói a seguir, cruzando o que já foi publicado sobre o caso. Antes de começar, uma ressalva que a própria investigação faz questão de deixar clara: não há, nesta fase, juízo definitivo sobre crime ou autoria, apenas fortes indícios, que as medidas em curso servem para reforçar ou afastar. O padrão usado é o da preponderância das evidências, ou seja, basta que os fatos sejam mais prováveis do que improváveis para justificar as medidas tomadas. Não é condenação, não é julgamento antecipado, e nada do que se lê abaixo equivale a prova de crime.
A história começa em 2009. O Estado ajuizou execução fiscal contra a Brasil Telecom, depois incorporada pela Oi, para cobrar a CDA n. 20091602, então avaliada em R$ 71.085.565,51. Entre agosto e dezembro daquele ano, a Justiça autorizou o bloqueio de R$ 78.321.233,32 do patrimônio da empresa, incluindo honorários, e o Estado levantou os valores entre 2009 e 2012.
Em agosto de 2017, o Supremo manteve a derrota da Oi nos embargos que ela havia movido contra a execução, decisão que se tornou definitiva um ano depois. O quadro só mudou em 16 de junho de 2020, quando o Supremo julgou a ADI 4.623, movida pela Confederação Nacional da Indústria, e declarou inconstitucional a lei estadual que sustentava a cobrança.
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A declaração de inconstitucionalidade não desfez sozinha a execução já encerrada. Para tentar reaver o dinheiro, a Oi precisava de uma ação própria, a rescisória, dentro do prazo de dois anos contado do trânsito em julgado da ADI.
E é aqui que o cruzamento das fontes revela um ponto central para entender a controvérsia. A certidão que atestava esse trânsito em julgado continha um erro: registrava a data de 9 de novembro de 2020, quando a correta seria 7 de novembro. O erro só foi reconhecido em 4 de março de 2024.
A Ação Rescisória nº 1023106-25.2022.8.11.0000 foi protocolada em 9 de novembro de 2022. Pela certidão então vigente, era o último dia do prazo. Pela contagem baseada na data correta, o prazo de dois anos teria terminado dois dias antes.
A controvérsia sobre a tempestividade não estava encerrada. Documentos do caso já divulgados mostram que a PGE se preparava para sustentar em juízo a decadência das ações rescisórias decorrentes da ADI 4.623, tese posteriormente abandonada pelo grupo responsável pela condução das negociações. O erro da certidão é um fato documentado; seus efeitos jurídicos sobre a rescisória permaneciam controvertidos. Em ação movida pelo ex-governador Pedro Taques (PSB), afirma-se que a Procuradoria não contestou a perda do prazo.
Em 26 de junho de 2023, a PGE publicou a Resolução n. 108/CPPGE/2023, que criou e regulamentou a Câmara de Resolução Consensual de Conflitos, o Projeto CONSENSO/MT. Foi a partir dessa regulamentação que a sorte da disputa começa a se alterar em favor da Oi, segundo o cruzamento das fontes do caso.
Em 18 de outubro de 2023, a Oi cedeu os direitos creditórios ao escritório Ricardo Almeida Advogados Associados por R$ 80 milhões. O termo de cessão foi subscrito por Ricardo Gomes de Almeida e por Ulisses Rabaneda. O crédito era estimado em R$ 389.968.324,29, o que representa um deságio, ou desconto sobre o valor de face, de aproximadamente 80 por cento.
A investigação trata esse desconto como de difícil compreensão econômica, porque o próprio termo estabelecia condições que, em tese, eliminavam os riscos de o crédito não ser satisfeito. Um detalhe resume o negócio melhor do que qualquer adjetivo: os R$ 80 milhões pagos pela cessão ficaram muito próximos dos R$ 78.321.233,32 retirados da Oi em 2009, apesar dos quinze anos transcorridos.
Em 20 de dezembro de 2023, o escritório propôs o acordo ao Estado. O pedido, subscrito por Ricardo Gomes de Almeida, Luiz Alberto Derze Villalba Carneiro e Ulisses Rabaneda dos Santos, discriminava R$ 530.441.761,32 de indébito, o valor considerado pago indevidamente, e R$ 53.044.176,13 de honorários, somando R$ 583.485.937,45.
A avaliação jurídica de autocomposição foi subscrita pelos procuradores Diego Marques Santana Miyoshi e Leonardo Vieira de Souza e adotou uma metodologia de média linear. A Polícia Federal sustenta que foram incluídos eventos de reduzida probabilidade de êxito para a Oi como fatores de ponderação, o que teria elevado artificialmente o valor final em dezenas de milhões. O processo não foi encaminhado à contadoria. Para os investigadores, a análise técnica ficou concentrada nas mãos de quem negociava.
Os dois fundos Royal Capital FIDC e Lotte Word FIDC foram constituídos em 22 de fevereiro de 2024. A constituição das duas estruturas implicou custos da ordem de R$ 90 mil e R$ 100 mil. Foram criados 48 dias antes da assinatura do acordo, e a Polícia Federal trata essa proximidade temporal como possível indício de uso de informação privilegiada sobre o desfecho.
O acordo foi assinado em 10 de abril de 2024. É o Termo de Autocomposição n. 26/Consenso-MT/2023, no valor de R$ 308.123.595,50, pago diretamente à cessionária, sem submissão ao regime de precatórios, em oito parcelas até novembro daquele ano. O termo, a manifestação favorável e o despacho homologatório foram encaminhados ao gabinete do governador Mauro Mendes, subscritos pelo procurador-geral adjunto Luiz Otávio Trovo Marques de Souza e pelo procurador-geral Francisco de Assis.
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Segundo a ação movida por Taques, a etapa final tramitou em 25 minutos: às 16h57 a papelada saiu da PGE com parecer favorável, às 17h16 foi homologada pelo procurador-geral, às 17h19 chegou ao gabinete do governador e às 17h22 foi assinada. A cronometragem é da ação, não da apuração do Supremo.
O extrato do acordo, segundo os registros do caso, não foi publicado no Diário Oficial, em desrespeito à Resolução 108, a norma que a própria PGE havia editado dez meses antes.
O pagamento de R$ 308 milhões exigiu ajustes orçamentários. Houve crédito suplementar e dois pagamentos feitos fora do processo orçamentário normal, por execução extraorçamentária, diante da impossibilidade de suplementar o orçamento a tempo. Foram requisitados ao Estado os processos FIPLAN nº 992, 1144 e 2070, correspondentes aos decretos orçamentários nº 00117, de 29 de abril de 2024, nº 00148, de 9 de maio, e nº 00496, de 30 de agosto. Foram três atos orçamentários para pagar um acordo.
O Tribunal de Contas do Estado, nos autos n. 200.734-7/2025, já havia consignado que a autocomposição foi firmada sem adequado planejamento, com alteração de cerca de 60 por cento do orçamento inicialmente previsto para a unidade. A PGE, segundo os registros do caso, anuiu com obrigação que superava integralmente a dotação destinada a dívidas judiciais.
Esses mesmos autos, porém, tiveram outro desfecho. Eles nasceram de uma representação de natureza externa apresentada pela deputada estadual Janaina Riva (MDB), que apontava a devolução dos recursos à Oi e a destinação dos valores a fundos privados. Em 27 de junho de 2025, o Ministério Público de Contas se manifestou pela improcedência da representação, em consonância com a equipe de auditoria da 6ª Secretaria de Controle Externo. Os dois registros convivem no mesmo processo n. 200.734-7/2025.
Para dar dimensão ao valor: os R$ 308 milhões equivaliam, em 2024, ao orçamento da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, de R$ 314.361.812,00, e ao da Defensoria Pública, de R$ 329.264.604,00.
Há também uma manifestação formal do então secretário de Estado da Fazenda, Rogério Gallo, dizendo que acordos com assunção de obrigação financeira deveriam passar antes pela Sefaz, para aferição das condições orçamentárias. Isso é tratado, no processo, como mais um sinal de que a situação fugia do padrão.
Gallo prestou contas sobre o próprio acordo em 1º de abril de 2026, numa oitiva na Assembleia, no mesmo dia em que deixaria o cargo após quase oito anos à frente da Sefaz. Disse que a pasta só foi acionada depois da homologação judicial do acordo, que não participou das negociações e que não conhecia os fatores usados para corrigir o valor.
O deputado Wilson Santos (PSD) apontou que a explicação de Gallo sobre a natureza tributária da dívida divergia do que o procurador-geral Francisco de Assis havia apresentado à Casa, e criticou a ausência de ata e de publicação do acordo no Diário Oficial. Os três atos orçamentários relacionados ao pagamento dos R$ 308 milhões foram lançados sob a rubrica de despesas processuais e advogados dativos, não como precatório.
Em 24 de abril de 2024, duas semanas depois da assinatura, o escritório Ricardo Almeida peticionou informando que os pagamentos não deveriam mais ser feitos a ele, e sim aos fundos Royal Capital FIDC e Lotte Word FIDC, 50 por cento para cada. Cerca de R$ 154 milhões por fundo.
Vale explicar como funcionam esses veículos. Fundos de investimento em direitos creditórios nasceram como instrumento legítimo para transformar dívidas a receber em produtos financeiros negociáveis. Na apuração, aponta-se que a flexibilidade regulatória, somada à insuficiência dos mecanismos de supervisão da CVM para acompanhar operações complexas, tem favorecido o uso indevido desses veículos para blindagem patrimonial. No caso investigado, a circulação sucessiva entre fundos é tratada como um indício que precisa ser esclarecido, não como prova isolada de irregularidade em cada fundo por si só.
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Um fundo é uma caixa que reúne dinheiro de cotistas. A cota é a fatia de cada um. Quando uma caixa é cotista de outra, e essa de uma terceira, forma-se o que a investigação chama de cascata.
O Royal Capital FIDC tinha um cotista único: o então advogado Ricardo Gomes de Almeida. O Lotte Word FIDC tinha dois: Fernando Robério de Borges Garcia, com 13,7 por cento, e o Golden Bird FIDC, com 86,3 por cento.
A partir do Royal Capital, os recursos passaram pelo Zurich FIM Crédito Privado, tratado como conta de passagem, seguiram para o London FIP, que recebeu cerca de R$ 27 milhões, e foram empregados na aquisição de participações societárias na Parecis Bioenergia. Essas participações pertenciam ao 5M Capital FIP, controlado pelo GS Heritage FIP.
Os três filhos do ex-governador aparecem como cotistas do GS Heritage FIP, conforme mostram os documentos do caso já divulgados.
Do outro lado, o caminho do Lotte Word passa por uma camada a mais. Segundo a linha investigativa, o crédito saiu do escritório Ricardo Almeida, foi ao Golden Bird e só então ao Lotte Word, o que a Polícia Federal trata como camada intermediária capaz de dificultar o rastreamento. O Geonix 95 FIM aparece como participante da capitalização do Golden Bird, e a composição das entidades incluía pessoas do núcleo do deputado, inclusive sua mãe. No quadro societário da Hotéis Global S.A. figuram Fernando Robério e Carlos Antônio Borges Garcia, tio do deputado.
As duas pontas se encontram. O Coliseu FIC FIDC, controlado em última instância por integrantes da família Garcia, e o GS Heritage FIP, do lado da família do ex-governador, convergem no Venture Finance FIDC, antes denominado 5M FIDC, em movimentação de cerca de R$ 33 milhões. É esse encontro que faz a investigação tratar os dois núcleos como conectados.
Esse mesmo Venture Finance FIDC também manteve relação documentada com a Minerbrás Mineração, sem que os elementos citados demonstrem que essa participação tenha recebido recursos do acordo da Oi. Até o início de 2025, a Minerbrás figurava como sua principal cotista, com 15 por cento das cotas, segundo documentos do fundo citados em reportagem publicada naquele ano. A empresa tem como sócios Luis Antônio Taveira Mendes, um dos filhos do ex-governador, e a Sollo Mineração S.A. O fundo foi inicialmente gerido pela Acura Gestora de Recursos e administrado pela Sefer Investimentos; depois, ambas as funções passaram ao grupo Reag, a mesma gestora que reaparece mais adiante nesta reportagem, na BR-163. A Minerbrás não está entre as 25 entidades indicadas para busca e apreensão, mas foi alcançada pelo bloqueio patrimonial e pela quebra dos sigilos bancário e fiscal. Em manifestação divulgada em agosto de 2025, no contexto da Operação Carbono Oculto, e não como resposta à Heritage, a Reag afirmou que atuava como prestadora de serviços dos fundos e que não se envolvia nas atividades econômicas dos clientes.
Ao todo, são quinze fundos analisados na cadeia do acordo. Dez foram criados já no contexto dos fatos. Onze deles tiveram a Acura Gestora de Recursos como gestora em algum momento da estrutura. Gestora e administradora são funções distintas: quem decide onde o dinheiro vai é a gestora, e quem cuida da estrutura formal é a administradora.
É por aí que o conglomerado Master entra nesta história. O Banco Master era um banco de médio porte que cresceu rápido nos últimos anos oferecendo CDBs com juros acima do mercado, protegidos até certo limite pelo Fundo Garantidor de Créditos. Sua quebra, em novembro de 2025, virou um dos maiores escândalos financeiros do país; o dono do banco, Daniel Vorcaro, foi preso na mesma operação que motivou a liquidação. No caso Oi, o Master entra não como parte do acordo, mas porque a Master S.A. CCTVM administrava, à época dos fatos, os fundos Royal Capital, Zurich, London, Lotte Word e Coliseu. Hoje, esses veículos são administrados pela QORE DTVM. A Sefer Investimentos DTVM administrava outros seis fundos examinados, incluindo o Venture Finance na sua fase original.
O Banco Central decretou, em 18 de novembro de 2025, a liquidação extrajudicial do Banco Master S.A. e da Master S.A. CCTVM, entre outras instituições do conglomerado. A Sefer Investimentos foi liquidada em 26 de junho de 2026. Em investigação distinta, a Operação Compliance Zero apura dois mecanismos atribuídos ao conglomerado Master: a venda de carteiras de crédito ao Banco de Brasília, que sustentava a emissão desses CDBs, e a concessão de empréstimos fictícios a empresas que direcionavam os recursos a fundos administrados pela Reag Investimentos, gestora que, à época, administrava mais de 80 fundos no país, com ativos registrados por valores inflados até o dinheiro retornar ao sistema de origem.
Há pontos de contato documentais entre os três casos, não identidade entre eles. O conglomerado Master e o grupo Reag aparecem em estruturas financeiras examinadas em frentes diferentes, e a Cartos é citada tanto nos documentos requisitados pela Operação Heritage quanto nas apurações dos consignados. Essa recorrência não comprova a existência de um esquema único. A investigação não afirma que os casos integram um esquema único, não liga o caso dos consignados à Operação Heritage e não há, em nenhum ponto, indicação de que dinheiro do acordo da Oi tenha chegado ao crime organizado.
Na BR-163, o ponto de contato passa por um fundo constituído pela MT Par, sociedade de economia mista controlada pelo Estado. Em maio de 2023, a estatal adquiriu, por R$ 1, o controle da Concessionária Rota do Oeste S.A., hoje apresentada como Nova Rota do Oeste. A rodovia em si continua sendo federal; o que mudou foi o controle acionário da empresa concessionária. A transferência foi acompanhada de uma reestruturação financeira: a ANTT confirma a quitação de aproximadamente R$ 920 milhões em dívidas que a concessionária tinha com bancos, negociada com desconto para um pagamento de cerca de R$ 450 milhões pelo Estado.
Foi para viabilizar esse pagamento que a MT Par aportou cerca de R$ 448,5 milhões no MT Par FIDC, fundo criado para comprar os direitos creditórios que bancos como Itaú, Crédit Agricole e ABC Brasil detinham contra a antiga Rota do Oeste. O fundo foi administrado pela mesma Reag Investimentos citada acima, e mais de 99 por cento do seu patrimônio corresponde a esses direitos.
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Segundo documentos obtidos pelo portal ICL Notícias, o MT Par FIDC também investiu R$ 1,1 milhão no Money Market, fundo que recebeu R$ 845 mil do Murren 41, ligado ao Hans 95, citado pela Polícia Federal, na Operação Carbono Oculto, por suspeita de movimentar recursos do Primeiro Comando da Capital. Isso não significa que o MT Par FIDC ou o Money Market tenham sido alvo dessa operação, nem que dinheiro público tenha se misturado a recursos da facção; o ponto documentado é a aplicação de fundos distintos no mesmo veículo, todos sob a mesma administradora.
Procurado pelo ICL, o governo chamou de fantasiosa ou mentirosa qualquer narrativa de que a MT Par investiu em algo além dos títulos da Rota do Oeste; diante das demonstrações financeiras que mostram o investimento no Money Market, não respondeu. A Reag, administradora dos três fundos, chamou a suspeita de totalmente descabida e repetiu que não há nenhuma menção a uma conexão entre seus fundos e o PCC.
Em 15 de janeiro de 2026, um dia depois de a Polícia Federal cumprir mandados contra o fundador da Reag na segunda fase da Compliance Zero, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial da CBSF DTVM, nova denominação da Reag Trust DTVM, citando graves violações às normas do Sistema Financeiro Nacional, sem afirmar, no próprio ato, que a causa fosse lavagem de dinheiro.
Em abril, por requerimento do deputado Lúdio Cabral (PT), a Assembleia Legislativa cobrou explicações de Mauro Mendes e do presidente da MT Par, Wener Santos, sobre o aporte.
A Nova Rota do Oeste afirma que os R$ 447,8 milhões não constituíram depósito livre: o fundo comprou créditos com deságio para quitar a dívida com os bancos, e o modelo viabilizou a troca de controle e a retomada das obras de duplicação.
O irmão de Wener Santos, o ex-senador Cidinho Santos, presidiu o conselho de administração da concessionária desde maio de 2023, quando o controle passou à MT Par, até ser substituído por Marcelo de Oliveira, secretário de Infraestrutura, em abril de 2026. Rogério Gallo, o mesmo então secretário da Fazenda citado acima, também integrou o conselho desde 2023.
Em outra frente, sem relação demonstrada com a estrutura do MT Par FIDC, o Tribunal de Contas suspendeu, em 4 de maio de 2026, a concorrência e os efeitos de um contrato de R$ 133,7 milhões para as obras do Trevão de Rondonópolis, na BR-163, depois que a área técnica apontou possível sobrepreço de R$ 40,9 milhões, cerca de 44 por cento acima da estimativa da auditoria. Em 13 de maio, o presidente do TCE, conselheiro Sérgio Ricardo, reverteu a suspensão e liberou a continuidade da obra, sob o argumento de que travá-la causaria dano maior do que mantê-la. A área técnica manteve o apontamento de sobrepreço e voltou a pedir nova suspensão em julho; o pedido mais recente foi negado em decisão publicada em 27 de julho, por falta de elementos novos. A obra segue em execução, com a questão do sobrepreço ainda em análise.
Documentos societários da concessionária relacionam Luiz Carlos Moreira Lima como integrante do conselho; a afirmação de que ele mantinha vínculo com a Reag foi feita por Pedro Taques em depoimento à CPI, não é conclusão da auditoria do TCE. Essa controvérsia não se confunde com a aquisição de créditos destinada à reestruturação da dívida.
O caso dos consignados é outro e tem cronologia própria. Em maio de 2025, o Tribunal de Contas instalou uma mesa técnica para examinar os descontos em folha dos servidores estaduais. Em junho daquele ano, com base nos trabalhos da força-tarefa e da Seplag, o governo suspendeu temporariamente as operações de cinco empresas que não possuíam credenciamento e acessavam indevidamente a margem consignável: ABC Card, Cartos, ClickBank, Bem Cartões e Capital Consig.
Em 19 de agosto de 2025, o TCE aprovou decisão normativa que deu 120 dias à Seplag para implantar novo sistema de averbação, exigiu auditoria independente em 30 dias, limitou a margem a 35 por cento da remuneração líquida e proibiu o cartão de crédito consignado.
O conselheiro Guilherme Antonio Maluf, autor do pedido da mesa técnica, defendeu remeter o resultado ao Ministério Público e apontou a ausência de licitação das consignatárias como a origem do problema. Segundo ele, mais de 100 mil servidores têm consignado em Mato Grosso, movimentando mais de R$ 100 milhões por mês.
O Procon-MT analisou cerca de 30 mil contratos e apontou que a totalidade deles continha algum tipo de problema capaz de levar à nulidade. Separadamente, entidades e parlamentares estimaram que mais de 60 mil servidores poderiam estar atingidos pelo conjunto das irregularidades.
O Ministério Público Estadual, pela promotora Valnice Silva dos Santos, da 6ª Promotoria de Justiça Cível da Capital, ajuizou ação civil pública inicialmente contra a Capital Consig, a partir do inquérito civil SIMP nº 009467-001/2025. A apuração aponta que instituições teriam simulado empréstimos como saques via cartão de crédito, usando indevidamente a margem consignável.
Em 29 de outubro de 2025, a Assembleia aprovou por unanimidade o Projeto de Decreto Legislativo nº 13/2025, de autoria dos deputados Wilson Santos (PSD) e Janaina Riva (MDB), que se tornou o Decreto Legislativo nº 79/2025, suspendendo por 120 dias a cobrança de contratos firmados em desacordo com a lei.
Em 13 de novembro, o Tribunal de Justiça negou a liminar pedida pela Federação Brasileira de Bancos, que sustentava usurpação de competência da União e ofensa ao ato jurídico perfeito. Em dezembro, o Supremo suspendeu a eficácia do decreto, e os descontos voltariam já na folha de janeiro.
Foi então que o Executivo agiu por conta própria. Em 14 de janeiro de 2026, a Seplag suspendeu os descontos de onze instituições: Banco Master, BMG, Santander, Pine, Daycoval, Agibank, Taormina, Pix Card, NEO, Eagle e Meucashcard. O ato apontou que mais de 67 por cento dos contratos dessas modalidades já haviam sido questionados pelos próprios servidores.
Em 29 de janeiro, Flávio Dino negou a reclamação, instrumento usado para garantir o cumprimento de uma decisão do STF, apresentada pela NEO, por razão processual, e naquele momento a suspensão administrativa foi mantida.
O desfecho, porém, veio em abril. Em julgamento conjunto encerrado em 28 de abril de 2026, na ADI 7900 e na ADPF 1306, o Supremo declarou inconstitucionais tanto o Decreto Legislativo nº 79/2025 quanto os atos administrativos da Seplag. Caíram as duas frentes de suspensão, a do Legislativo estadual e a do Executivo. As apurações administrativas e criminais sobre os contratos seguem em curso, mas os atos que travavam os descontos não estão mais em vigor.
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O sindicato dos servidores levou o caso adiante. Em fevereiro de 2026, a defesa do Sinpaig pediu ao Ministério Público Federal o compartilhamento de provas entre as apurações estaduais e a Operação Compliance Zero, sustentando que a Cartos S.A. é o elo entre as duas esferas: em Mato Grosso, pela parceria com a Capital Consig na transferência não autorizada de operações, e no plano nacional, como originadora, por meio da empresa Tirreno, de carteiras vendidas ao Master e repassadas ao BRB. É tese da parte, apresentada em petição, não conclusão de investigação.
A frente criminal que deu origem à Operação Fugazi passou à Justiça Federal; apurações civis e administrativas do caso permanecem em outras instâncias. Em 15 de julho de 2026, a Fugazi cumpriu 13 mandados de busca e apreensão; entre os alvos estavam Capital Consig, ClickBank, BemCartões, ClickDigital, ABCCard, Quiz Holding e Cartos. A Capital Consig nega irregularidades.
Antônio Wagner, presidente do Sinpaig, denunciou publicamente perseguição e assédio judicial após expor o caso. A Polícia Judiciária Civil chegou a pedir sua prisão.
Três números circulam sobre o tamanho do problema e não representam o mesmo dado: cerca de 14 mil servidores prejudicados, segundo denúncias apresentadas a órgãos de controle; mais de 60 mil potencialmente atingidos, segundo estimativas reproduzidas no debate público; e mais de 100 mil com consignado ativo, no universo apontado pelo TCE.
Há ainda uma estimativa maior, e ela vem de uma sessão que terminou de forma incomum. Em 25 de março de 2026, Pedro Taques depôs à CPI do Crime Organizado, no Senado. Disse que investiga o Banco Master desde novembro de 2024, como advogado de sindicatos de servidores, e acusou o banco de coordenar fraudes em consignados em Mato Grosso e de ter recebido, por meio dos fundos Royal Capital e Lotte Word, o dinheiro do acordo da Oi, que teria chegado a empresas ligadas a aliados do governador Mauro Mendes.
Senadores da bancada de Mato Grosso questionaram o depoimento: a senadora Margareth Buzetti (PP) perguntou se ele guardava mágoa por ter perdido a eleição para Mendes em 2018, e o senador Wellington Fagundes (PL) comparou a profundidade da apuração dele à dos órgãos de controle estaduais.
Taques apresentou a estimativa de R$ 755 milhões em repasses do governo a estruturas ligadas ao Master, somando consignados, Oi e BR-163. O número foi reproduzido no relatório apresentado pelo relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), em 14 de abril, junto com a ressalva de que não houve tempo suficiente para uma conclusão definitiva. O relatório, porém, foi rejeitado por seis votos a quatro, após cinco horas de discussão. A votação foi marcada por críticas aos pedidos de indiciamento de ministros do STF e do procurador-geral da República, além de questionamentos sobre outros pontos do texto. A CPI encerrou os trabalhos sem relatório final aprovado.
Pedro Taques ocupa quatro posições distintas nesta cobertura: é autor da ação que pede a anulação do acordo, é a fonte da estimativa dos R$ 755 milhões, atua como advogado de sindicatos de servidores públicos no caso dos consignados e é ator político no pleito de 2026. Em dezembro de 2025, uma liminar da 10ª Vara Cível de Cuiabá o proibiu de afirmar vínculo atual de um filho do então governador com empresa citada no caso dos consignados. Essas circunstâncias não dispensam a análise dos documentos apresentados, mas exigem que suas acusações permaneçam claramente atribuídas a ele.
O caso não chegou ao Supremo de repente. Antes da operação, Janaina Riva e Pedro Taques já haviam encaminhado requerimentos e representações a diversos órgãos de controle e instituições, entre eles Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Procuradoria-Geral da República, CVM, Tribunal de Contas do Estado, Conselho Nacional de Justiça e Assembleia Legislativa.
Em 31 de janeiro de 2026, o deputado estadual Valdir Barranco (PT) protocolou representação na PGR, pedindo a instauração de procedimento investigatório, a apuração da existência de autoridade com foro por prerrogativa de função, regra que determina que certas autoridades sejam julgadas por um tribunal específico, a requisição integral dos processos administrativos e judiciais e a análise da engenharia financeira subsequente ao pagamento. Ele argumentou que a complexidade do caso justificava a atuação da PGR para evitar a fragmentação das apurações.
O inquérito foi instaurado no Superior Tribunal de Justiça por determinação da ministra Nancy Andrighi, após manifestação da PGR, para apurar fatos atribuídos a Mauro Mendes quando ainda era governador, o que atraiu a competência sobre os demais investigados naquela instância. A própria ministra depois declinou a competência ao Supremo, ao constatar que as medidas também alcançavam um parlamentar federal em exercício.
A participação do deputado federal Fábio Garcia e do conselheiro do CNJ Ulisses Rabaneda levou a Corte a manter todos os demais investigados sob a mesma supervisão, para preservar a unidade da apuração em vez de desmembrar o processo nesta fase. Há indicação de que a competência poderá ser reavaliada mais adiante, com eventual desmembramento e remessa a outro órgão judicial.
Antes do depoimento de Taques, houve duas movimentações no Senado. Na primeira, o governador esteve na Casa e o requerimento que previa o depoimento de Taques foi retirado da pauta antes da deliberação. A comissão decidiu que ambos enviariam suas versões por escrito.
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Em 18 de março de 2026, a CPI aprovou a convocação de Taques, medida que obriga o comparecimento.
A decisão de Flávio Dino alcança grupos diferentes de pessoas físicas e jurídicas, a depender da medida cautelar aplicada. A quebra de sigilo bancário e fiscal atinge 85 pessoas físicas e jurídicas. O sequestro de bens, até o limite de R$ 308.123.595,50, atinge 61. Já a proibição de deixar o país, o recolhimento de passaportes e a proibição de contato entre investigados foram impostos a 31 pessoas físicas.
Entre essas 31 estão Mauro Mendes, a ex-primeira-dama Virginia Mendes, dois dos três filhos do casal, o deputado federal Fábio Paulino Garcia, o pai dele, Fernando Robério de Borges Garcia, a mãe, Laura Paulino Garcia, a irmã, a subprocuradora-geral Fabíola Paulino Garcia Pereira Cardoso, e Mauro Carvalho Júnior, secretário-chefe da Casa Civil, com a esposa, as duas filhas e o genro. O terceiro filho do casal Mendes foi alcançado pelo bloqueio patrimonial e pela quebra de sigilos, mas não integra a relação das 31 pessoas com restrição de viagem; esta reportagem opta por não identificar nenhum dos três individualmente. Carlos Antônio Borges Garcia, tio do deputado, também não integra essa relação de 31; seu nome aparece no quadro societário da Hotéis Global.
Às 31 pessoas desse grupo foi proibido manter contato durante a apuração, ressalvadas comunicações estritamente necessárias entre familiares. Também foram determinados o recolhimento dos passaportes e a proibição de deixar o país. São medidas cautelares e não representam julgamento de culpa.
Entre os crimes apurados, em tese, estão crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e peculato, que é a apropriação ou o desvio, por agente público, de dinheiro, valor ou outro bem, público ou particular, que esteja em sua posse em razão do cargo, previsto no artigo 312 do Código Penal.
Também estão em apuração lavagem de dinheiro, no artigo 1º da Lei 9.613/98, organização criminosa, no artigo 2º, parágrafo 4º, inciso II, da Lei 12.850/13, e uso indevido de informação privilegiada, no artigo 27-D da Lei 6.385/76.
O bloqueio alcança contas, aplicações, ações, cotas de fundos, previdência privada aberta e fechada, e foi acompanhado de ofícios à Capitania dos Portos e à ANAC, para embarcações e aeronaves. Foi autorizada a quebra do sigilo bancário no período de 1º de janeiro de 2022 a 24 de julho de 2026 e a quebra do sigilo fiscal relativa aos exercícios de 2022 a 2026. A investigação é conduzida pela Superintendência da Polícia Federal em Mato Grosso.
A mesma ordem que autorizou a operação também impôs limites a ela: uso de força excepcional, vedação à exposição audiovisual dos investigados, proibição de acesso de qualquer veículo de comunicação às dependências durante as diligências, vedação a informações que antecipassem culpa e acompanhamento da OAB nos endereços de advocacia.
A Polícia Federal pediu o afastamento de cinco servidores: Mauro Carvalho Júnior, Francisco de Assis da Silva Lopes, Luiz Otávio Trovo Marques de Souza, Leonardo Vieira de Souza e Diego Marques Santana Miyoshi. O pedido foi indeferido, acompanhando manifestação da PGR e apontando ausência de contemporaneidade do risco. A ordem determinou que o governador fosse oficiado após o cumprimento das diligências, ficando registrado que tais medidas podem ser adotadas por ele, segundo seus critérios administrativos.
Um dos cinco é Mauro Carvalho Júnior, que consta como secretário-chefe da Casa Civil de Otaviano Pivetta (Republicanos) no Diário Oficial nº 29.265, de 3 de julho de 2026.
O acordo tramitou e foi pago quando a Casa Civil era chefiada por Fábio Garcia, que assumira a pasta em julho de 2023. Foi também na Casa Civil, em fevereiro e março de 2026, que deputados apontaram o desentranhamento de páginas do processo enviado à Assembleia. Em vídeo divulgado em 6 de agosto de 2026, Fábio Garcia afirmou que o acordo não passou pela Casa Civil. Mauro Carvalho Júnior ocupou o cargo até julho de 2023 e retornou a ele na gestão de Otaviano Pivetta.
Em 7 de agosto, um dia depois da operação, o procurador-geral Francisco de Assis pediu exoneração, por iniciativa própria. Pivetta o defendeu publicamente, falou em caráter irretocável e lealdade ao povo de Mato Grosso, e anunciou Felipe da Rocha Florêncio como novo procurador-geral. A PGE, vale registrar, não é apenas o órgão de onde saiu o parecer: ela própria é um dos 25 endereços de busca.
Entre as 25 entidades indicadas para busca e apreensão estão cinco escritórios de advocacia: Ricardo Almeida Advogados Associados, Rabaneda Advogados Associados, Derze Sociedade Individual de Advocacia, Aquino & Souza Advogados Associados e Vechiato Silveira Sociedade Individual de Advocacia. O primeiro foi o cessionário do crédito da Oi. Rabaneda e Derze são bancas ligadas a dois dos três advogados que subscreveram o pedido de acordo à PGE. A relação dos mandados não detalha o papel específico de Aquino & Souza e Vechiato Silveira.
Dois dos advogados que atuaram no caso ocupam hoje cargos públicos. Ricardo Gomes de Almeida foi nomeado desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em 3 de novembro de 2025, na vaga do Quinto Constitucional da OAB-MT, na gestão de Mauro Mendes. Ulisses Rabaneda dos Santos tomou posse como conselheiro do Conselho Nacional de Justiça em 11 de fevereiro de 2025, para o biênio 2025-2027. As nomeações e as posses são atos regulares.
Tudo isso acontece em ano eleitoral. Mauro Mendes renunciou ao governo em 31 de março de 2026 para disputar uma vaga no Senado, e Otaviano Pivetta assumiu o Executivo estadual naquele dia. Fábio Garcia é candidato a vice-governador na chapa de Pivetta.
Foram fixados cinco dias para o auto circunstanciado e 60 dias para o relatório do material apreendido. Se contado do cumprimento das diligências, o prazo de 60 dias projeta a entrega do relatório para o começo de outubro, durante a campanha eleitoral.
Três documentos produzidos por órgãos de controle antes da operação sustentam hoje a defesa dos investigados. Vale registrar o que cada um concluiu e até onde foi.
O primeiro é o Parecer n. 2.070/2025 do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador-geral de Contas Alisson Carvalho de Alencar em 27 de junho de 2025, nos autos n. 200.734-7/2025, de relatoria do conselheiro Antonio Joaquim. O parecer opinou pelo conhecimento da representação e, no mérito, pela improcedência. Consignou que os documentos apresentados demonstram pagamento feito de forma legítima, seguindo os trâmites de cessão de créditos, homologação judicial e execução conforme o termo de autocomposição, sem indícios de irregularidade nos procedimentos descritos nem de fraude ou beneficiamento pessoal referentes aos fundos citados. É o trecho hoje reproduzido pela defesa.
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O mesmo parecer delimita o alcance dessa conclusão. Sobre a ligação indireta entre os fundos Royal Capital e Lotte Word e a Acura Capital, o texto afirma que tal investigação extrapola os poderes e as ferramentas do controle externo. Diz ainda que a análise de possíveis conflitos de interesse ou de relações indiretas entre gestores de fundos e autoridades públicas demandaria acesso a informações detalhadas sobre as operações financeiras dos fundos, dados que não estavam disponíveis e não foram apresentados pela representante, e que a competência do controle externo não abarca investigações de natureza penal ou cível sobre relações privadas. O parecer também registra que a representante não juntou documentos adicionais sobre os fundos. Não é, portanto, um exame da cadeia de quinze fundos descrita depois pela Polícia Federal: é a resposta ao que havia nos autos em junho de 2025.
O segundo documento é o Ofício n. 140/2026/GC/GAM, de 6 de março de 2026, em que o conselheiro Guilherme Antonio Maluf responde a três quesitos formulados pelo Ministério Público Estadual: se houve estudo de vantajosidade, se foi analisado o passivo potencial e se houve ilegalidade na tramitação. O ofício informa que, com base nos documentos disponibilizados até aquela data, a conclusão do relator se inclina pelo reconhecimento da regularidade do termo de autocomposição. É desse documento que saem os números repetidos pela defesa: economia nominal de mais de R$ 275 milhões em relação ao pedido inicial de R$ 583.485.937,45; economia de R$ 99.376.283,80 na comparação entre o valor pago e o pior cenário de insucesso, de R$ 407,4 milhões; e diferença de R$ 463 milhões caso o pedido inicial fosse corrigido pela Selic, o que levaria o passivo projetado a cerca de R$ 771 milhões. É daí que vem a cifra de mais de R$ 700 milhões mencionada pelo ex-governador.
O mesmo ofício registra o que ainda não estava decidido. A representação apresentada por Pedro Taques, à qual foi apensada a do deputado estadual Valdir Barranco, foi recepcionada como denúncia e encaminhada à 4ª Secretaria de Controle Externo, e é apurada em caráter sigiloso até decisão definitiva sobre o seu objeto, nos protocolos n. 270.468-4/2026 e n. 269.967-2/2026. O que existe, portanto, é a resposta de um relator a quesitos de outro órgão, e não julgamento do colegiado sobre a denúncia, que seguia em instrução.
O terceiro é o parecer do subprocurador-geral de Justiça Marcelo Ferra de Carvalho, de 21 de março de 2026, na ação popular n. 1004362-14.2026.8.11.0041, movida por Pedro Taques na Vara Especializada em Ações Coletivas, com valor da causa de R$ 315.100.089,66 e 25 réus. O parecer se manifestou pelo indeferimento da tutela de urgência e pela improcedência dos pedidos, por falta de demonstração concreta de ilegalidade e de lesividade. Informa também que a Procuradoria-Geral de Justiça já havia instaurado o Inquérito Civil n. 01/2025 sobre os mesmos fatos e que a prova reunida até então indicava que o termo não possui os vícios apontados pelo autor. Ao descrever a avaliação jurídica de autocomposição da PGE, o parecer registra que ela trabalhou com cinco cenários classificados por probabilidade e projetou economia entre R$ 13 milhões e R$ 290 milhões, faixa cujo piso é bem inferior ao número de R$ 275 milhões apresentado publicamente como a economia do acordo. E acrescenta uma ressalva própria: sabendo que a Oi vendeu o crédito por R$ 80 milhões, poder-se-ia até defender que a negociação poderia ter se concretizado por valor inferior, mas esse dado não era de conhecimento dos negociadores, e o lucro obtido pelo particular não se confunde com prejuízo ao Estado.
Os três documentos são anteriores à Operação Heritage e não foram produzidos a partir do conjunto de provas reunido posteriormente pela Polícia Federal, como quebras de sigilo, diligências sobre os fundos e rastreamento da cadeia financeira. Por isso, não equivalem a uma conclusão sobre as hipóteses centrais hoje investigadas criminalmente. Também não equivalem, todos, a decisão de mérito: segundo manifestação do desembargador Ricardo Gomes de Almeida juntada à ação popular, o Tribunal de Contas decidiu pela extinção sem resolução de mérito da representação de natureza externa, e a denúncia derivada da representação de Taques seguia sob sigilo.
Em março de 2026, cinco meses antes da operação, a família Mendes notificou as instituições responsáveis por fundos citados no caso e obteve duas declarações escritas, hoje apresentadas como resposta pública.
Em 4 de março, a Sefer Investimentos DTVM, na condição de administradora do Golden Bird FIDC, informou a Mauro Mendes Ferreira, à ex-primeira-dama Virgínia Mendes e a um dos filhos do casal que, após verificação em seus sistemas, não foi constatada a existência de vínculo, direto ou indireto, entre as pessoas indicadas e o fundo. Em 9 de março, a Acura Gestora de Recursos, na qualidade de gestora dos fundos Coliseu, Lotte Word, Royal Capital e Golden Bird, respondeu no mesmo sentido às mesmas três pessoas.
São documentos das próprias empresas, prestados em resposta a notificação dos interessados, e ambos ressalvam que refletem as informações e avaliações disponíveis até aquela data. Cobrem quatro fundos, nominalmente, e respondem especificamente sobre as pessoas e os fundos ali consultados — não equivalem a uma declaração de que a família Mendes esteja ausente de toda a cadeia investigada. Nenhum deles menciona o GS Heritage FIP, que não está entre os dois fundos que receberam o pagamento e é o fundo em que os três filhos do ex-governador aparecem como cotistas, segundo os documentos do caso já divulgados. As declarações também não se referem às demais pessoas citadas na apuração, entre elas Fernando Robério de Borges Garcia, que o material da Polícia Federal relaciona como cotista do Lotte Word, com 13,7 por cento das cotas.
As manifestações públicas e as posições registradas nos processos são as seguintes.
O governo de Mato Grosso sustenta que o acordo foi correto, legal e vantajoso, que evitou bloqueio de contas, já que o tributo declarado inconstitucional obrigava o Estado a devolver os valores corrigidos, que o crédito foi cedido a terceiros de forma legal, atestada pelo administrador judicial e pela vara da recuperação judicial, que a PGE parcelou e obteve mais de R$ 300 milhões de economia, que fatos posteriores ao pagamento pertencem à esfera privada, sem vínculo com o Estado, e que Taques, candidato ao Senado, estaria criando narrativas falsas, sendo já processado por isso.
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Mauro Mendes afirmou, em vídeo divulgado em 6 de agosto, que o acordo passou por diversos procuradores, foi homologado pela Justiça e analisado como legal e vantajoso pelo Tribunal de Contas, pelo Ministério Público de Contas e pelo Ministério Público Estadual, que o pagamento feito pelo Estado foi correto e legal, e que nem ele nem seus familiares possuem vínculo com os fundos recebedores dos recursos. Os três filhos dele aparecem como cotistas do GS Heritage FIP, que não é um dos dois fundos que receberam o pagamento, e sim um fundo situado adiante na cascata. Em outra manifestação, o governador afirmou que o valor devido pelo Estado superaria R$ 700 milhões e que, por isso, o acordo representou economia.
Em 9 de agosto de 2026, Mauro Mendes voltou ao tema em um carrossel de onze cards publicado em seu perfil no Instagram, apresentado como as seis provas de uma armação eleitoral montada por adversários. Os cards reúnem os três pareceres descritos acima e as declarações das gestoras, e sustentam que a resposta às acusações não foi dada por ele, mas pelos órgãos que fiscalizam o Estado.
A publicação vai além dos documentos em dois pontos. Afirma que o relatório que embasou a operação segue a mesma narrativa, a mesma ordem dos fatos e termos semelhantes aos da denúncia de Pedro Taques, e pergunta se houve investigação própria ou cópia da peça do adversário. E atribui origem política à apuração, ao situar Taques e o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, no mesmo grupo político e ao afirmar que ambos são aliados do PT, partido que, segundo o texto dos cards, comanda a Polícia Federal. Um dos cards ressalva que a Polícia Federal é uma instituição séria, mas sustenta que pessoas dentro dela podem falhar ou ser induzidas a erro, e lembra que, segundo Mendes, ele foi alvo de uma operação da corporação em 2014 que acabou arquivada em 2017, episódio que usa para sustentar a crença de que o mesmo ocorrerá agora. Outro card lista o que chama de fatos anteriores à operação: a rejeição do nome do senador Jayme Campos como candidato pelo União Brasil, a recusa de Janaina Riva como vice do grupo e a decisão de não se aliar ao que descreve como as velhas raposas da política. O conjunto é apresentado sob a afirmação de que o objetivo é aplicar um golpe eleitoral a 60 dias das eleições.
São afirmações do ex-governador, não conclusões de qualquer órgão. O relatório final da Polícia Federal não é público, e o prazo fixado para sua entrega é de 60 dias.
Fábio Garcia negou ter sido alvo de busca e apreensão e afirmou que não há um ato sequer dele no processo, que se fala de fundos ligados à sua pessoa e que isso não é verdade, e que o pai também não seria sócio de fundo citado. O material da Polícia Federal relaciona Fernando Robério como cotista do Lotte Word, com 13,7 por cento das cotas.
O desembargador Ricardo Almeida sustenta que os fatos são anteriores à magistratura, quando advogava, que o escritório foi regularmente contratado para intermediar a aquisição dos créditos em favor de fundos legalmente constituídos, que as tratativas foram conduzidas de forma regular, com termo homologado judicialmente e desconto significativo em favor do Estado, que a legalidade da aquisição foi reconhecida pela 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, após manifestação do administrador judicial, que o Núcleo de Justiça Digital de Execuções Fiscais Estaduais 4.0 da Comarca de Cuiabá, ouvido o Ministério Público Estadual, reconheceu a regularidade dos pagamentos, e que todas as decisões transitaram em julgado.
Nos consignados, a NEO alegou inovação ilegal, sanção antecipada sem suporte fático, usurpação de competência privativa da União e descumprimento de decisão anterior do STF. A Federação Brasileira de Bancos sustentou que o decreto legislativo seria manifestamente ilegal e abusivo, com violação à separação de Poderes. A Capital Consig nega irregularidades. Na BR-163, a Nova Rota do Oeste e a Reag apresentaram as manifestações já descritas.
O juízo da execução fiscal, onde tudo começou, provocou o Ministério Público para apuração. E, em fevereiro de 2026, um juiz deu prazo para que o governador explicasse o acordo na ação movida por Taques, o que configura abertura de contraditório, não acolhimento do pedido.
As manifestações reproduzidas nesta reportagem foram divulgadas publicamente. O espaço permanece aberto para que as pessoas físicas, empresas e instituições citadas se manifestem. Eventuais respostas serão incorporadas ao texto.
A operação foi batizada de Heritage e foi autorizada por decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, na Petição 16.382. A ordem determinou o bloqueio judicial de bens até R$ 308.123.595,50, corrigidos pela Selic desde novembro de 2024, data do último pagamento de um acordo fechado pelo governo de Mato Grosso com a Oi.
Esse é o valor exato que o Estado pagou, em 2024, para encerrar uma disputa de quinze anos com a operadora de telefonia.
No centro da apuração estão o ex-governador Mauro Mendes (União Brasil), que comandava o Estado quando o acordo foi fechado, e o deputado federal Fábio Garcia (União Brasil), que na época chefiava a Casa Civil. Cruzando o que já foi publicado, o pai de Garcia figurava como cotista originário do Lotte Word, um dos dois fundos que receberam diretamente os pagamentos. Os três filhos de Mendes aparecem como cotistas do GS Heritage, situado adiante em uma das cadeias de fundos examinadas. A investigação apura se parte do dinheiro público terminou em participações privadas ligadas aos dois núcleos familiares.
É essa trajetória do dinheiro, do imposto de 2009 até esses fundos, que este texto reconstrói a seguir, cruzando o que já foi publicado sobre o caso. Antes de começar, uma ressalva que a própria investigação faz questão de deixar clara: não há, nesta fase, juízo definitivo sobre crime ou autoria, apenas fortes indícios, que as medidas em curso servem para reforçar ou afastar. O padrão usado é o da preponderância das evidências, ou seja, basta que os fatos sejam mais prováveis do que improváveis para justificar as medidas tomadas. Não é condenação, não é julgamento antecipado, e nada do que se lê abaixo equivale a prova de crime.
A história começa em 2009. O Estado ajuizou execução fiscal contra a Brasil Telecom, depois incorporada pela Oi, para cobrar a CDA n. 20091602, então avaliada em R$ 71.085.565,51. Entre agosto e dezembro daquele ano, a Justiça autorizou o bloqueio de R$ 78.321.233,32 do patrimônio da empresa, incluindo honorários, e o Estado levantou os valores entre 2009 e 2012.
Em agosto de 2017, o Supremo manteve a derrota da Oi nos embargos que ela havia movido contra a execução, decisão que se tornou definitiva um ano depois. O quadro só mudou em 16 de junho de 2020, quando o Supremo julgou a ADI 4.623, movida pela Confederação Nacional da Indústria, e declarou inconstitucional a lei estadual que sustentava a cobrança.
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A declaração de inconstitucionalidade não desfez sozinha a execução já encerrada. Para tentar reaver o dinheiro, a Oi precisava de uma ação própria, a rescisória, dentro do prazo de dois anos contado do trânsito em julgado da ADI.
E é aqui que o cruzamento das fontes revela um ponto central para entender a controvérsia. A certidão que atestava esse trânsito em julgado continha um erro: registrava a data de 9 de novembro de 2020, quando a correta seria 7 de novembro. O erro só foi reconhecido em 4 de março de 2024.
A Ação Rescisória nº 1023106-25.2022.8.11.0000 foi protocolada em 9 de novembro de 2022. Pela certidão então vigente, era o último dia do prazo. Pela contagem baseada na data correta, o prazo de dois anos teria terminado dois dias antes.
A controvérsia sobre a tempestividade não estava encerrada. Documentos do caso já divulgados mostram que a PGE se preparava para sustentar em juízo a decadência das ações rescisórias decorrentes da ADI 4.623, tese posteriormente abandonada pelo grupo responsável pela condução das negociações. O erro da certidão é um fato documentado; seus efeitos jurídicos sobre a rescisória permaneciam controvertidos. Em ação movida pelo ex-governador Pedro Taques (PSB), afirma-se que a Procuradoria não contestou a perda do prazo.
Em 26 de junho de 2023, a PGE publicou a Resolução n. 108/CPPGE/2023, que criou e regulamentou a Câmara de Resolução Consensual de Conflitos, o Projeto CONSENSO/MT. Foi a partir dessa regulamentação que a sorte da disputa começa a se alterar em favor da Oi, segundo o cruzamento das fontes do caso.
Em 18 de outubro de 2023, a Oi cedeu os direitos creditórios ao escritório Ricardo Almeida Advogados Associados por R$ 80 milhões. O termo de cessão foi subscrito por Ricardo Gomes de Almeida e por Ulisses Rabaneda. O crédito era estimado em R$ 389.968.324,29, o que representa um deságio, ou desconto sobre o valor de face, de aproximadamente 80 por cento.
A investigação trata esse desconto como de difícil compreensão econômica, porque o próprio termo estabelecia condições que, em tese, eliminavam os riscos de o crédito não ser satisfeito. Um detalhe resume o negócio melhor do que qualquer adjetivo: os R$ 80 milhões pagos pela cessão ficaram muito próximos dos R$ 78.321.233,32 retirados da Oi em 2009, apesar dos quinze anos transcorridos.
Em 20 de dezembro de 2023, o escritório propôs o acordo ao Estado. O pedido, subscrito por Ricardo Gomes de Almeida, Luiz Alberto Derze Villalba Carneiro e Ulisses Rabaneda dos Santos, discriminava R$ 530.441.761,32 de indébito, o valor considerado pago indevidamente, e R$ 53.044.176,13 de honorários, somando R$ 583.485.937,45.
A avaliação jurídica de autocomposição foi subscrita pelos procuradores Diego Marques Santana Miyoshi e Leonardo Vieira de Souza e adotou uma metodologia de média linear. A Polícia Federal sustenta que foram incluídos eventos de reduzida probabilidade de êxito para a Oi como fatores de ponderação, o que teria elevado artificialmente o valor final em dezenas de milhões. O processo não foi encaminhado à contadoria. Para os investigadores, a análise técnica ficou concentrada nas mãos de quem negociava.
Os dois fundos Royal Capital FIDC e Lotte Word FIDC foram constituídos em 22 de fevereiro de 2024. A constituição das duas estruturas implicou custos da ordem de R$ 90 mil e R$ 100 mil. Foram criados 48 dias antes da assinatura do acordo, e a Polícia Federal trata essa proximidade temporal como possível indício de uso de informação privilegiada sobre o desfecho.
O acordo foi assinado em 10 de abril de 2024. É o Termo de Autocomposição n. 26/Consenso-MT/2023, no valor de R$ 308.123.595,50, pago diretamente à cessionária, sem submissão ao regime de precatórios, em oito parcelas até novembro daquele ano. O termo, a manifestação favorável e o despacho homologatório foram encaminhados ao gabinete do governador Mauro Mendes, subscritos pelo procurador-geral adjunto Luiz Otávio Trovo Marques de Souza e pelo procurador-geral Francisco de Assis.
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Segundo a ação movida por Taques, a etapa final tramitou em 25 minutos: às 16h57 a papelada saiu da PGE com parecer favorável, às 17h16 foi homologada pelo procurador-geral, às 17h19 chegou ao gabinete do governador e às 17h22 foi assinada. A cronometragem é da ação, não da apuração do Supremo.
O extrato do acordo, segundo os registros do caso, não foi publicado no Diário Oficial, em desrespeito à Resolução 108, a norma que a própria PGE havia editado dez meses antes.
O pagamento de R$ 308 milhões exigiu ajustes orçamentários. Houve crédito suplementar e dois pagamentos feitos fora do processo orçamentário normal, por execução extraorçamentária, diante da impossibilidade de suplementar o orçamento a tempo. Foram requisitados ao Estado os processos FIPLAN nº 992, 1144 e 2070, correspondentes aos decretos orçamentários nº 00117, de 29 de abril de 2024, nº 00148, de 9 de maio, e nº 00496, de 30 de agosto. Foram três atos orçamentários para pagar um acordo.
O Tribunal de Contas do Estado, nos autos n. 200.734-7/2025, já havia consignado que a autocomposição foi firmada sem adequado planejamento, com alteração de cerca de 60 por cento do orçamento inicialmente previsto para a unidade. A PGE, segundo os registros do caso, anuiu com obrigação que superava integralmente a dotação destinada a dívidas judiciais.
Esses mesmos autos, porém, tiveram outro desfecho. Eles nasceram de uma representação de natureza externa apresentada pela deputada estadual Janaina Riva (MDB), que apontava a devolução dos recursos à Oi e a destinação dos valores a fundos privados. Em 27 de junho de 2025, o Ministério Público de Contas se manifestou pela improcedência da representação, em consonância com a equipe de auditoria da 6ª Secretaria de Controle Externo. Os dois registros convivem no mesmo processo n. 200.734-7/2025.
Para dar dimensão ao valor: os R$ 308 milhões equivaliam, em 2024, ao orçamento da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, de R$ 314.361.812,00, e ao da Defensoria Pública, de R$ 329.264.604,00.
Há também uma manifestação formal do então secretário de Estado da Fazenda, Rogério Gallo, dizendo que acordos com assunção de obrigação financeira deveriam passar antes pela Sefaz, para aferição das condições orçamentárias. Isso é tratado, no processo, como mais um sinal de que a situação fugia do padrão.
Gallo prestou contas sobre o próprio acordo em 1º de abril de 2026, numa oitiva na Assembleia, no mesmo dia em que deixaria o cargo após quase oito anos à frente da Sefaz. Disse que a pasta só foi acionada depois da homologação judicial do acordo, que não participou das negociações e que não conhecia os fatores usados para corrigir o valor.
O deputado Wilson Santos (PSD) apontou que a explicação de Gallo sobre a natureza tributária da dívida divergia do que o procurador-geral Francisco de Assis havia apresentado à Casa, e criticou a ausência de ata e de publicação do acordo no Diário Oficial. Os três atos orçamentários relacionados ao pagamento dos R$ 308 milhões foram lançados sob a rubrica de despesas processuais e advogados dativos, não como precatório.
Em 24 de abril de 2024, duas semanas depois da assinatura, o escritório Ricardo Almeida peticionou informando que os pagamentos não deveriam mais ser feitos a ele, e sim aos fundos Royal Capital FIDC e Lotte Word FIDC, 50 por cento para cada. Cerca de R$ 154 milhões por fundo.
Vale explicar como funcionam esses veículos. Fundos de investimento em direitos creditórios nasceram como instrumento legítimo para transformar dívidas a receber em produtos financeiros negociáveis. Na apuração, aponta-se que a flexibilidade regulatória, somada à insuficiência dos mecanismos de supervisão da CVM para acompanhar operações complexas, tem favorecido o uso indevido desses veículos para blindagem patrimonial. No caso investigado, a circulação sucessiva entre fundos é tratada como um indício que precisa ser esclarecido, não como prova isolada de irregularidade em cada fundo por si só.
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Um fundo é uma caixa que reúne dinheiro de cotistas. A cota é a fatia de cada um. Quando uma caixa é cotista de outra, e essa de uma terceira, forma-se o que a investigação chama de cascata.
O Royal Capital FIDC tinha um cotista único: o então advogado Ricardo Gomes de Almeida. O Lotte Word FIDC tinha dois: Fernando Robério de Borges Garcia, com 13,7 por cento, e o Golden Bird FIDC, com 86,3 por cento.
A partir do Royal Capital, os recursos passaram pelo Zurich FIM Crédito Privado, tratado como conta de passagem, seguiram para o London FIP, que recebeu cerca de R$ 27 milhões, e foram empregados na aquisição de participações societárias na Parecis Bioenergia. Essas participações pertenciam ao 5M Capital FIP, controlado pelo GS Heritage FIP.
Os três filhos do ex-governador aparecem como cotistas do GS Heritage FIP, conforme mostram os documentos do caso já divulgados.
Do outro lado, o caminho do Lotte Word passa por uma camada a mais. Segundo a linha investigativa, o crédito saiu do escritório Ricardo Almeida, foi ao Golden Bird e só então ao Lotte Word, o que a Polícia Federal trata como camada intermediária capaz de dificultar o rastreamento. O Geonix 95 FIM aparece como participante da capitalização do Golden Bird, e a composição das entidades incluía pessoas do núcleo do deputado, inclusive sua mãe. No quadro societário da Hotéis Global S.A. figuram Fernando Robério e Carlos Antônio Borges Garcia, tio do deputado.
As duas pontas se encontram. O Coliseu FIC FIDC, controlado em última instância por integrantes da família Garcia, e o GS Heritage FIP, do lado da família do ex-governador, convergem no Venture Finance FIDC, antes denominado 5M FIDC, em movimentação de cerca de R$ 33 milhões. É esse encontro que faz a investigação tratar os dois núcleos como conectados.
Esse mesmo Venture Finance FIDC também manteve relação documentada com a Minerbrás Mineração, sem que os elementos citados demonstrem que essa participação tenha recebido recursos do acordo da Oi. Até o início de 2025, a Minerbrás figurava como sua principal cotista, com 15 por cento das cotas, segundo documentos do fundo citados em reportagem publicada naquele ano. A empresa tem como sócios Luis Antônio Taveira Mendes, um dos filhos do ex-governador, e a Sollo Mineração S.A. O fundo foi inicialmente gerido pela Acura Gestora de Recursos e administrado pela Sefer Investimentos; depois, ambas as funções passaram ao grupo Reag, a mesma gestora que reaparece mais adiante nesta reportagem, na BR-163. A Minerbrás não está entre as 25 entidades indicadas para busca e apreensão, mas foi alcançada pelo bloqueio patrimonial e pela quebra dos sigilos bancário e fiscal. Em manifestação divulgada em agosto de 2025, no contexto da Operação Carbono Oculto, e não como resposta à Heritage, a Reag afirmou que atuava como prestadora de serviços dos fundos e que não se envolvia nas atividades econômicas dos clientes.
Ao todo, são quinze fundos analisados na cadeia do acordo. Dez foram criados já no contexto dos fatos. Onze deles tiveram a Acura Gestora de Recursos como gestora em algum momento da estrutura. Gestora e administradora são funções distintas: quem decide onde o dinheiro vai é a gestora, e quem cuida da estrutura formal é a administradora.
É por aí que o conglomerado Master entra nesta história. O Banco Master era um banco de médio porte que cresceu rápido nos últimos anos oferecendo CDBs com juros acima do mercado, protegidos até certo limite pelo Fundo Garantidor de Créditos. Sua quebra, em novembro de 2025, virou um dos maiores escândalos financeiros do país; o dono do banco, Daniel Vorcaro, foi preso na mesma operação que motivou a liquidação. No caso Oi, o Master entra não como parte do acordo, mas porque a Master S.A. CCTVM administrava, à época dos fatos, os fundos Royal Capital, Zurich, London, Lotte Word e Coliseu. Hoje, esses veículos são administrados pela QORE DTVM. A Sefer Investimentos DTVM administrava outros seis fundos examinados, incluindo o Venture Finance na sua fase original.
O Banco Central decretou, em 18 de novembro de 2025, a liquidação extrajudicial do Banco Master S.A. e da Master S.A. CCTVM, entre outras instituições do conglomerado. A Sefer Investimentos foi liquidada em 26 de junho de 2026. Em investigação distinta, a Operação Compliance Zero apura dois mecanismos atribuídos ao conglomerado Master: a venda de carteiras de crédito ao Banco de Brasília, que sustentava a emissão desses CDBs, e a concessão de empréstimos fictícios a empresas que direcionavam os recursos a fundos administrados pela Reag Investimentos, gestora que, à época, administrava mais de 80 fundos no país, com ativos registrados por valores inflados até o dinheiro retornar ao sistema de origem.
Há pontos de contato documentais entre os três casos, não identidade entre eles. O conglomerado Master e o grupo Reag aparecem em estruturas financeiras examinadas em frentes diferentes, e a Cartos é citada tanto nos documentos requisitados pela Operação Heritage quanto nas apurações dos consignados. Essa recorrência não comprova a existência de um esquema único. A investigação não afirma que os casos integram um esquema único, não liga o caso dos consignados à Operação Heritage e não há, em nenhum ponto, indicação de que dinheiro do acordo da Oi tenha chegado ao crime organizado.
Na BR-163, o ponto de contato passa por um fundo constituído pela MT Par, sociedade de economia mista controlada pelo Estado. Em maio de 2023, a estatal adquiriu, por R$ 1, o controle da Concessionária Rota do Oeste S.A., hoje apresentada como Nova Rota do Oeste. A rodovia em si continua sendo federal; o que mudou foi o controle acionário da empresa concessionária. A transferência foi acompanhada de uma reestruturação financeira: a ANTT confirma a quitação de aproximadamente R$ 920 milhões em dívidas que a concessionária tinha com bancos, negociada com desconto para um pagamento de cerca de R$ 450 milhões pelo Estado.
Foi para viabilizar esse pagamento que a MT Par aportou cerca de R$ 448,5 milhões no MT Par FIDC, fundo criado para comprar os direitos creditórios que bancos como Itaú, Crédit Agricole e ABC Brasil detinham contra a antiga Rota do Oeste. O fundo foi administrado pela mesma Reag Investimentos citada acima, e mais de 99 por cento do seu patrimônio corresponde a esses direitos.
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Segundo documentos obtidos pelo portal ICL Notícias, o MT Par FIDC também investiu R$ 1,1 milhão no Money Market, fundo que recebeu R$ 845 mil do Murren 41, ligado ao Hans 95, citado pela Polícia Federal, na Operação Carbono Oculto, por suspeita de movimentar recursos do Primeiro Comando da Capital. Isso não significa que o MT Par FIDC ou o Money Market tenham sido alvo dessa operação, nem que dinheiro público tenha se misturado a recursos da facção; o ponto documentado é a aplicação de fundos distintos no mesmo veículo, todos sob a mesma administradora.
Procurado pelo ICL, o governo chamou de fantasiosa ou mentirosa qualquer narrativa de que a MT Par investiu em algo além dos títulos da Rota do Oeste; diante das demonstrações financeiras que mostram o investimento no Money Market, não respondeu. A Reag, administradora dos três fundos, chamou a suspeita de totalmente descabida e repetiu que não há nenhuma menção a uma conexão entre seus fundos e o PCC.
Em 15 de janeiro de 2026, um dia depois de a Polícia Federal cumprir mandados contra o fundador da Reag na segunda fase da Compliance Zero, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial da CBSF DTVM, nova denominação da Reag Trust DTVM, citando graves violações às normas do Sistema Financeiro Nacional, sem afirmar, no próprio ato, que a causa fosse lavagem de dinheiro.
Em abril, por requerimento do deputado Lúdio Cabral (PT), a Assembleia Legislativa cobrou explicações de Mauro Mendes e do presidente da MT Par, Wener Santos, sobre o aporte.
A Nova Rota do Oeste afirma que os R$ 447,8 milhões não constituíram depósito livre: o fundo comprou créditos com deságio para quitar a dívida com os bancos, e o modelo viabilizou a troca de controle e a retomada das obras de duplicação.
O irmão de Wener Santos, o ex-senador Cidinho Santos, presidiu o conselho de administração da concessionária desde maio de 2023, quando o controle passou à MT Par, até ser substituído por Marcelo de Oliveira, secretário de Infraestrutura, em abril de 2026. Rogério Gallo, o mesmo então secretário da Fazenda citado acima, também integrou o conselho desde 2023.
Em outra frente, sem relação demonstrada com a estrutura do MT Par FIDC, o Tribunal de Contas suspendeu, em 4 de maio de 2026, a concorrência e os efeitos de um contrato de R$ 133,7 milhões para as obras do Trevão de Rondonópolis, na BR-163, depois que a área técnica apontou possível sobrepreço de R$ 40,9 milhões, cerca de 44 por cento acima da estimativa da auditoria. Em 13 de maio, o presidente do TCE, conselheiro Sérgio Ricardo, reverteu a suspensão e liberou a continuidade da obra, sob o argumento de que travá-la causaria dano maior do que mantê-la. A área técnica manteve o apontamento de sobrepreço e voltou a pedir nova suspensão em julho; o pedido mais recente foi negado em decisão publicada em 27 de julho, por falta de elementos novos. A obra segue em execução, com a questão do sobrepreço ainda em análise.
Documentos societários da concessionária relacionam Luiz Carlos Moreira Lima como integrante do conselho; a afirmação de que ele mantinha vínculo com a Reag foi feita por Pedro Taques em depoimento à CPI, não é conclusão da auditoria do TCE. Essa controvérsia não se confunde com a aquisição de créditos destinada à reestruturação da dívida.
O caso dos consignados é outro e tem cronologia própria. Em maio de 2025, o Tribunal de Contas instalou uma mesa técnica para examinar os descontos em folha dos servidores estaduais. Em junho daquele ano, com base nos trabalhos da força-tarefa e da Seplag, o governo suspendeu temporariamente as operações de cinco empresas que não possuíam credenciamento e acessavam indevidamente a margem consignável: ABC Card, Cartos, ClickBank, Bem Cartões e Capital Consig.
Em 19 de agosto de 2025, o TCE aprovou decisão normativa que deu 120 dias à Seplag para implantar novo sistema de averbação, exigiu auditoria independente em 30 dias, limitou a margem a 35 por cento da remuneração líquida e proibiu o cartão de crédito consignado.
O conselheiro Guilherme Antonio Maluf, autor do pedido da mesa técnica, defendeu remeter o resultado ao Ministério Público e apontou a ausência de licitação das consignatárias como a origem do problema. Segundo ele, mais de 100 mil servidores têm consignado em Mato Grosso, movimentando mais de R$ 100 milhões por mês.
O Procon-MT analisou cerca de 30 mil contratos e apontou que a totalidade deles continha algum tipo de problema capaz de levar à nulidade. Separadamente, entidades e parlamentares estimaram que mais de 60 mil servidores poderiam estar atingidos pelo conjunto das irregularidades.
O Ministério Público Estadual, pela promotora Valnice Silva dos Santos, da 6ª Promotoria de Justiça Cível da Capital, ajuizou ação civil pública inicialmente contra a Capital Consig, a partir do inquérito civil SIMP nº 009467-001/2025. A apuração aponta que instituições teriam simulado empréstimos como saques via cartão de crédito, usando indevidamente a margem consignável.
Em 29 de outubro de 2025, a Assembleia aprovou por unanimidade o Projeto de Decreto Legislativo nº 13/2025, de autoria dos deputados Wilson Santos (PSD) e Janaina Riva (MDB), que se tornou o Decreto Legislativo nº 79/2025, suspendendo por 120 dias a cobrança de contratos firmados em desacordo com a lei.
Em 13 de novembro, o Tribunal de Justiça negou a liminar pedida pela Federação Brasileira de Bancos, que sustentava usurpação de competência da União e ofensa ao ato jurídico perfeito. Em dezembro, o Supremo suspendeu a eficácia do decreto, e os descontos voltariam já na folha de janeiro.
Foi então que o Executivo agiu por conta própria. Em 14 de janeiro de 2026, a Seplag suspendeu os descontos de onze instituições: Banco Master, BMG, Santander, Pine, Daycoval, Agibank, Taormina, Pix Card, NEO, Eagle e Meucashcard. O ato apontou que mais de 67 por cento dos contratos dessas modalidades já haviam sido questionados pelos próprios servidores.
Em 29 de janeiro, Flávio Dino negou a reclamação, instrumento usado para garantir o cumprimento de uma decisão do STF, apresentada pela NEO, por razão processual, e naquele momento a suspensão administrativa foi mantida.
O desfecho, porém, veio em abril. Em julgamento conjunto encerrado em 28 de abril de 2026, na ADI 7900 e na ADPF 1306, o Supremo declarou inconstitucionais tanto o Decreto Legislativo nº 79/2025 quanto os atos administrativos da Seplag. Caíram as duas frentes de suspensão, a do Legislativo estadual e a do Executivo. As apurações administrativas e criminais sobre os contratos seguem em curso, mas os atos que travavam os descontos não estão mais em vigor.
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O sindicato dos servidores levou o caso adiante. Em fevereiro de 2026, a defesa do Sinpaig pediu ao Ministério Público Federal o compartilhamento de provas entre as apurações estaduais e a Operação Compliance Zero, sustentando que a Cartos S.A. é o elo entre as duas esferas: em Mato Grosso, pela parceria com a Capital Consig na transferência não autorizada de operações, e no plano nacional, como originadora, por meio da empresa Tirreno, de carteiras vendidas ao Master e repassadas ao BRB. É tese da parte, apresentada em petição, não conclusão de investigação.
A frente criminal que deu origem à Operação Fugazi passou à Justiça Federal; apurações civis e administrativas do caso permanecem em outras instâncias. Em 15 de julho de 2026, a Fugazi cumpriu 13 mandados de busca e apreensão; entre os alvos estavam Capital Consig, ClickBank, BemCartões, ClickDigital, ABCCard, Quiz Holding e Cartos. A Capital Consig nega irregularidades.
Antônio Wagner, presidente do Sinpaig, denunciou publicamente perseguição e assédio judicial após expor o caso. A Polícia Judiciária Civil chegou a pedir sua prisão.
Três números circulam sobre o tamanho do problema e não representam o mesmo dado: cerca de 14 mil servidores prejudicados, segundo denúncias apresentadas a órgãos de controle; mais de 60 mil potencialmente atingidos, segundo estimativas reproduzidas no debate público; e mais de 100 mil com consignado ativo, no universo apontado pelo TCE.
Há ainda uma estimativa maior, e ela vem de uma sessão que terminou de forma incomum. Em 25 de março de 2026, Pedro Taques depôs à CPI do Crime Organizado, no Senado. Disse que investiga o Banco Master desde novembro de 2024, como advogado de sindicatos de servidores, e acusou o banco de coordenar fraudes em consignados em Mato Grosso e de ter recebido, por meio dos fundos Royal Capital e Lotte Word, o dinheiro do acordo da Oi, que teria chegado a empresas ligadas a aliados do governador Mauro Mendes.
Senadores da bancada de Mato Grosso questionaram o depoimento: a senadora Margareth Buzetti (PP) perguntou se ele guardava mágoa por ter perdido a eleição para Mendes em 2018, e o senador Wellington Fagundes (PL) comparou a profundidade da apuração dele à dos órgãos de controle estaduais.
Taques apresentou a estimativa de R$ 755 milhões em repasses do governo a estruturas ligadas ao Master, somando consignados, Oi e BR-163. O número foi reproduzido no relatório apresentado pelo relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), em 14 de abril, junto com a ressalva de que não houve tempo suficiente para uma conclusão definitiva. O relatório, porém, foi rejeitado por seis votos a quatro, após cinco horas de discussão. A votação foi marcada por críticas aos pedidos de indiciamento de ministros do STF e do procurador-geral da República, além de questionamentos sobre outros pontos do texto. A CPI encerrou os trabalhos sem relatório final aprovado.
Pedro Taques ocupa quatro posições distintas nesta cobertura: é autor da ação que pede a anulação do acordo, é a fonte da estimativa dos R$ 755 milhões, atua como advogado de sindicatos de servidores públicos no caso dos consignados e é ator político no pleito de 2026. Em dezembro de 2025, uma liminar da 10ª Vara Cível de Cuiabá o proibiu de afirmar vínculo atual de um filho do então governador com empresa citada no caso dos consignados. Essas circunstâncias não dispensam a análise dos documentos apresentados, mas exigem que suas acusações permaneçam claramente atribuídas a ele.
O caso não chegou ao Supremo de repente. Antes da operação, Janaina Riva e Pedro Taques já haviam encaminhado requerimentos e representações a diversos órgãos de controle e instituições, entre eles Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Procuradoria-Geral da República, CVM, Tribunal de Contas do Estado, Conselho Nacional de Justiça e Assembleia Legislativa.
Em 31 de janeiro de 2026, o deputado estadual Valdir Barranco (PT) protocolou representação na PGR, pedindo a instauração de procedimento investigatório, a apuração da existência de autoridade com foro por prerrogativa de função, regra que determina que certas autoridades sejam julgadas por um tribunal específico, a requisição integral dos processos administrativos e judiciais e a análise da engenharia financeira subsequente ao pagamento. Ele argumentou que a complexidade do caso justificava a atuação da PGR para evitar a fragmentação das apurações.
O inquérito foi instaurado no Superior Tribunal de Justiça por determinação da ministra Nancy Andrighi, após manifestação da PGR, para apurar fatos atribuídos a Mauro Mendes quando ainda era governador, o que atraiu a competência sobre os demais investigados naquela instância. A própria ministra depois declinou a competência ao Supremo, ao constatar que as medidas também alcançavam um parlamentar federal em exercício.
A participação do deputado federal Fábio Garcia e do conselheiro do CNJ Ulisses Rabaneda levou a Corte a manter todos os demais investigados sob a mesma supervisão, para preservar a unidade da apuração em vez de desmembrar o processo nesta fase. Há indicação de que a competência poderá ser reavaliada mais adiante, com eventual desmembramento e remessa a outro órgão judicial.
Antes do depoimento de Taques, houve duas movimentações no Senado. Na primeira, o governador esteve na Casa e o requerimento que previa o depoimento de Taques foi retirado da pauta antes da deliberação. A comissão decidiu que ambos enviariam suas versões por escrito.
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Em 18 de março de 2026, a CPI aprovou a convocação de Taques, medida que obriga o comparecimento.
A decisão de Flávio Dino alcança grupos diferentes de pessoas físicas e jurídicas, a depender da medida cautelar aplicada. A quebra de sigilo bancário e fiscal atinge 85 pessoas físicas e jurídicas. O sequestro de bens, até o limite de R$ 308.123.595,50, atinge 61. Já a proibição de deixar o país, o recolhimento de passaportes e a proibição de contato entre investigados foram impostos a 31 pessoas físicas.
Entre essas 31 estão Mauro Mendes, a ex-primeira-dama Virginia Mendes, dois dos três filhos do casal, o deputado federal Fábio Paulino Garcia, o pai dele, Fernando Robério de Borges Garcia, a mãe, Laura Paulino Garcia, a irmã, a subprocuradora-geral Fabíola Paulino Garcia Pereira Cardoso, e Mauro Carvalho Júnior, secretário-chefe da Casa Civil, com a esposa, as duas filhas e o genro. O terceiro filho do casal Mendes foi alcançado pelo bloqueio patrimonial e pela quebra de sigilos, mas não integra a relação das 31 pessoas com restrição de viagem; esta reportagem opta por não identificar nenhum dos três individualmente. Carlos Antônio Borges Garcia, tio do deputado, também não integra essa relação de 31; seu nome aparece no quadro societário da Hotéis Global.
Às 31 pessoas desse grupo foi proibido manter contato durante a apuração, ressalvadas comunicações estritamente necessárias entre familiares. Também foram determinados o recolhimento dos passaportes e a proibição de deixar o país. São medidas cautelares e não representam julgamento de culpa.
Entre os crimes apurados, em tese, estão crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e peculato, que é a apropriação ou o desvio, por agente público, de dinheiro, valor ou outro bem, público ou particular, que esteja em sua posse em razão do cargo, previsto no artigo 312 do Código Penal.
Também estão em apuração lavagem de dinheiro, no artigo 1º da Lei 9.613/98, organização criminosa, no artigo 2º, parágrafo 4º, inciso II, da Lei 12.850/13, e uso indevido de informação privilegiada, no artigo 27-D da Lei 6.385/76.
O bloqueio alcança contas, aplicações, ações, cotas de fundos, previdência privada aberta e fechada, e foi acompanhado de ofícios à Capitania dos Portos e à ANAC, para embarcações e aeronaves. Foi autorizada a quebra do sigilo bancário no período de 1º de janeiro de 2022 a 24 de julho de 2026 e a quebra do sigilo fiscal relativa aos exercícios de 2022 a 2026. A investigação é conduzida pela Superintendência da Polícia Federal em Mato Grosso.
A mesma ordem que autorizou a operação também impôs limites a ela: uso de força excepcional, vedação à exposição audiovisual dos investigados, proibição de acesso de qualquer veículo de comunicação às dependências durante as diligências, vedação a informações que antecipassem culpa e acompanhamento da OAB nos endereços de advocacia.
A Polícia Federal pediu o afastamento de cinco servidores: Mauro Carvalho Júnior, Francisco de Assis da Silva Lopes, Luiz Otávio Trovo Marques de Souza, Leonardo Vieira de Souza e Diego Marques Santana Miyoshi. O pedido foi indeferido, acompanhando manifestação da PGR e apontando ausência de contemporaneidade do risco. A ordem determinou que o governador fosse oficiado após o cumprimento das diligências, ficando registrado que tais medidas podem ser adotadas por ele, segundo seus critérios administrativos.
Um dos cinco é Mauro Carvalho Júnior, que consta como secretário-chefe da Casa Civil de Otaviano Pivetta (Republicanos) no Diário Oficial nº 29.265, de 3 de julho de 2026.
O acordo tramitou e foi pago quando a Casa Civil era chefiada por Fábio Garcia, que assumira a pasta em julho de 2023. Foi também na Casa Civil, em fevereiro e março de 2026, que deputados apontaram o desentranhamento de páginas do processo enviado à Assembleia. Em vídeo divulgado em 6 de agosto de 2026, Fábio Garcia afirmou que o acordo não passou pela Casa Civil. Mauro Carvalho Júnior ocupou o cargo até julho de 2023 e retornou a ele na gestão de Otaviano Pivetta.
Em 7 de agosto, um dia depois da operação, o procurador-geral Francisco de Assis pediu exoneração, por iniciativa própria. Pivetta o defendeu publicamente, falou em caráter irretocável e lealdade ao povo de Mato Grosso, e anunciou Felipe da Rocha Florêncio como novo procurador-geral. A PGE, vale registrar, não é apenas o órgão de onde saiu o parecer: ela própria é um dos 25 endereços de busca.
Entre as 25 entidades indicadas para busca e apreensão estão cinco escritórios de advocacia: Ricardo Almeida Advogados Associados, Rabaneda Advogados Associados, Derze Sociedade Individual de Advocacia, Aquino & Souza Advogados Associados e Vechiato Silveira Sociedade Individual de Advocacia. O primeiro foi o cessionário do crédito da Oi. Rabaneda e Derze são bancas ligadas a dois dos três advogados que subscreveram o pedido de acordo à PGE. A relação dos mandados não detalha o papel específico de Aquino & Souza e Vechiato Silveira.
Dois dos advogados que atuaram no caso ocupam hoje cargos públicos. Ricardo Gomes de Almeida foi nomeado desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em 3 de novembro de 2025, na vaga do Quinto Constitucional da OAB-MT, na gestão de Mauro Mendes. Ulisses Rabaneda dos Santos tomou posse como conselheiro do Conselho Nacional de Justiça em 11 de fevereiro de 2025, para o biênio 2025-2027. As nomeações e as posses são atos regulares.
Tudo isso acontece em ano eleitoral. Mauro Mendes renunciou ao governo em 31 de março de 2026 para disputar uma vaga no Senado, e Otaviano Pivetta assumiu o Executivo estadual naquele dia. Fábio Garcia é candidato a vice-governador na chapa de Pivetta.
Foram fixados cinco dias para o auto circunstanciado e 60 dias para o relatório do material apreendido. Se contado do cumprimento das diligências, o prazo de 60 dias projeta a entrega do relatório para o começo de outubro, durante a campanha eleitoral.
Três documentos produzidos por órgãos de controle antes da operação sustentam hoje a defesa dos investigados. Vale registrar o que cada um concluiu e até onde foi.
O primeiro é o Parecer n. 2.070/2025 do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador-geral de Contas Alisson Carvalho de Alencar em 27 de junho de 2025, nos autos n. 200.734-7/2025, de relatoria do conselheiro Antonio Joaquim. O parecer opinou pelo conhecimento da representação e, no mérito, pela improcedência. Consignou que os documentos apresentados demonstram pagamento feito de forma legítima, seguindo os trâmites de cessão de créditos, homologação judicial e execução conforme o termo de autocomposição, sem indícios de irregularidade nos procedimentos descritos nem de fraude ou beneficiamento pessoal referentes aos fundos citados. É o trecho hoje reproduzido pela defesa.
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O mesmo parecer delimita o alcance dessa conclusão. Sobre a ligação indireta entre os fundos Royal Capital e Lotte Word e a Acura Capital, o texto afirma que tal investigação extrapola os poderes e as ferramentas do controle externo. Diz ainda que a análise de possíveis conflitos de interesse ou de relações indiretas entre gestores de fundos e autoridades públicas demandaria acesso a informações detalhadas sobre as operações financeiras dos fundos, dados que não estavam disponíveis e não foram apresentados pela representante, e que a competência do controle externo não abarca investigações de natureza penal ou cível sobre relações privadas. O parecer também registra que a representante não juntou documentos adicionais sobre os fundos. Não é, portanto, um exame da cadeia de quinze fundos descrita depois pela Polícia Federal: é a resposta ao que havia nos autos em junho de 2025.
O segundo documento é o Ofício n. 140/2026/GC/GAM, de 6 de março de 2026, em que o conselheiro Guilherme Antonio Maluf responde a três quesitos formulados pelo Ministério Público Estadual: se houve estudo de vantajosidade, se foi analisado o passivo potencial e se houve ilegalidade na tramitação. O ofício informa que, com base nos documentos disponibilizados até aquela data, a conclusão do relator se inclina pelo reconhecimento da regularidade do termo de autocomposição. É desse documento que saem os números repetidos pela defesa: economia nominal de mais de R$ 275 milhões em relação ao pedido inicial de R$ 583.485.937,45; economia de R$ 99.376.283,80 na comparação entre o valor pago e o pior cenário de insucesso, de R$ 407,4 milhões; e diferença de R$ 463 milhões caso o pedido inicial fosse corrigido pela Selic, o que levaria o passivo projetado a cerca de R$ 771 milhões. É daí que vem a cifra de mais de R$ 700 milhões mencionada pelo ex-governador.
O mesmo ofício registra o que ainda não estava decidido. A representação apresentada por Pedro Taques, à qual foi apensada a do deputado estadual Valdir Barranco, foi recepcionada como denúncia e encaminhada à 4ª Secretaria de Controle Externo, e é apurada em caráter sigiloso até decisão definitiva sobre o seu objeto, nos protocolos n. 270.468-4/2026 e n. 269.967-2/2026. O que existe, portanto, é a resposta de um relator a quesitos de outro órgão, e não julgamento do colegiado sobre a denúncia, que seguia em instrução.
O terceiro é o parecer do subprocurador-geral de Justiça Marcelo Ferra de Carvalho, de 21 de março de 2026, na ação popular n. 1004362-14.2026.8.11.0041, movida por Pedro Taques na Vara Especializada em Ações Coletivas, com valor da causa de R$ 315.100.089,66 e 25 réus. O parecer se manifestou pelo indeferimento da tutela de urgência e pela improcedência dos pedidos, por falta de demonstração concreta de ilegalidade e de lesividade. Informa também que a Procuradoria-Geral de Justiça já havia instaurado o Inquérito Civil n. 01/2025 sobre os mesmos fatos e que a prova reunida até então indicava que o termo não possui os vícios apontados pelo autor. Ao descrever a avaliação jurídica de autocomposição da PGE, o parecer registra que ela trabalhou com cinco cenários classificados por probabilidade e projetou economia entre R$ 13 milhões e R$ 290 milhões, faixa cujo piso é bem inferior ao número de R$ 275 milhões apresentado publicamente como a economia do acordo. E acrescenta uma ressalva própria: sabendo que a Oi vendeu o crédito por R$ 80 milhões, poder-se-ia até defender que a negociação poderia ter se concretizado por valor inferior, mas esse dado não era de conhecimento dos negociadores, e o lucro obtido pelo particular não se confunde com prejuízo ao Estado.
Os três documentos são anteriores à Operação Heritage e não foram produzidos a partir do conjunto de provas reunido posteriormente pela Polícia Federal, como quebras de sigilo, diligências sobre os fundos e rastreamento da cadeia financeira. Por isso, não equivalem a uma conclusão sobre as hipóteses centrais hoje investigadas criminalmente. Também não equivalem, todos, a decisão de mérito: segundo manifestação do desembargador Ricardo Gomes de Almeida juntada à ação popular, o Tribunal de Contas decidiu pela extinção sem resolução de mérito da representação de natureza externa, e a denúncia derivada da representação de Taques seguia sob sigilo.
Em março de 2026, cinco meses antes da operação, a família Mendes notificou as instituições responsáveis por fundos citados no caso e obteve duas declarações escritas, hoje apresentadas como resposta pública.
Em 4 de março, a Sefer Investimentos DTVM, na condição de administradora do Golden Bird FIDC, informou a Mauro Mendes Ferreira, à ex-primeira-dama Virgínia Mendes e a um dos filhos do casal que, após verificação em seus sistemas, não foi constatada a existência de vínculo, direto ou indireto, entre as pessoas indicadas e o fundo. Em 9 de março, a Acura Gestora de Recursos, na qualidade de gestora dos fundos Coliseu, Lotte Word, Royal Capital e Golden Bird, respondeu no mesmo sentido às mesmas três pessoas.
São documentos das próprias empresas, prestados em resposta a notificação dos interessados, e ambos ressalvam que refletem as informações e avaliações disponíveis até aquela data. Cobrem quatro fundos, nominalmente, e respondem especificamente sobre as pessoas e os fundos ali consultados — não equivalem a uma declaração de que a família Mendes esteja ausente de toda a cadeia investigada. Nenhum deles menciona o GS Heritage FIP, que não está entre os dois fundos que receberam o pagamento e é o fundo em que os três filhos do ex-governador aparecem como cotistas, segundo os documentos do caso já divulgados. As declarações também não se referem às demais pessoas citadas na apuração, entre elas Fernando Robério de Borges Garcia, que o material da Polícia Federal relaciona como cotista do Lotte Word, com 13,7 por cento das cotas.
As manifestações públicas e as posições registradas nos processos são as seguintes.
O governo de Mato Grosso sustenta que o acordo foi correto, legal e vantajoso, que evitou bloqueio de contas, já que o tributo declarado inconstitucional obrigava o Estado a devolver os valores corrigidos, que o crédito foi cedido a terceiros de forma legal, atestada pelo administrador judicial e pela vara da recuperação judicial, que a PGE parcelou e obteve mais de R$ 300 milhões de economia, que fatos posteriores ao pagamento pertencem à esfera privada, sem vínculo com o Estado, e que Taques, candidato ao Senado, estaria criando narrativas falsas, sendo já processado por isso.
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Mauro Mendes afirmou, em vídeo divulgado em 6 de agosto, que o acordo passou por diversos procuradores, foi homologado pela Justiça e analisado como legal e vantajoso pelo Tribunal de Contas, pelo Ministério Público de Contas e pelo Ministério Público Estadual, que o pagamento feito pelo Estado foi correto e legal, e que nem ele nem seus familiares possuem vínculo com os fundos recebedores dos recursos. Os três filhos dele aparecem como cotistas do GS Heritage FIP, que não é um dos dois fundos que receberam o pagamento, e sim um fundo situado adiante na cascata. Em outra manifestação, o governador afirmou que o valor devido pelo Estado superaria R$ 700 milhões e que, por isso, o acordo representou economia.
Em 9 de agosto de 2026, Mauro Mendes voltou ao tema em um carrossel de onze cards publicado em seu perfil no Instagram, apresentado como as seis provas de uma armação eleitoral montada por adversários. Os cards reúnem os três pareceres descritos acima e as declarações das gestoras, e sustentam que a resposta às acusações não foi dada por ele, mas pelos órgãos que fiscalizam o Estado.
A publicação vai além dos documentos em dois pontos. Afirma que o relatório que embasou a operação segue a mesma narrativa, a mesma ordem dos fatos e termos semelhantes aos da denúncia de Pedro Taques, e pergunta se houve investigação própria ou cópia da peça do adversário. E atribui origem política à apuração, ao situar Taques e o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, no mesmo grupo político e ao afirmar que ambos são aliados do PT, partido que, segundo o texto dos cards, comanda a Polícia Federal. Um dos cards ressalva que a Polícia Federal é uma instituição séria, mas sustenta que pessoas dentro dela podem falhar ou ser induzidas a erro, e lembra que, segundo Mendes, ele foi alvo de uma operação da corporação em 2014 que acabou arquivada em 2017, episódio que usa para sustentar a crença de que o mesmo ocorrerá agora. Outro card lista o que chama de fatos anteriores à operação: a rejeição do nome do senador Jayme Campos como candidato pelo União Brasil, a recusa de Janaina Riva como vice do grupo e a decisão de não se aliar ao que descreve como as velhas raposas da política. O conjunto é apresentado sob a afirmação de que o objetivo é aplicar um golpe eleitoral a 60 dias das eleições.
São afirmações do ex-governador, não conclusões de qualquer órgão. O relatório final da Polícia Federal não é público, e o prazo fixado para sua entrega é de 60 dias.
Fábio Garcia negou ter sido alvo de busca e apreensão e afirmou que não há um ato sequer dele no processo, que se fala de fundos ligados à sua pessoa e que isso não é verdade, e que o pai também não seria sócio de fundo citado. O material da Polícia Federal relaciona Fernando Robério como cotista do Lotte Word, com 13,7 por cento das cotas.
O desembargador Ricardo Almeida sustenta que os fatos são anteriores à magistratura, quando advogava, que o escritório foi regularmente contratado para intermediar a aquisição dos créditos em favor de fundos legalmente constituídos, que as tratativas foram conduzidas de forma regular, com termo homologado judicialmente e desconto significativo em favor do Estado, que a legalidade da aquisição foi reconhecida pela 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, após manifestação do administrador judicial, que o Núcleo de Justiça Digital de Execuções Fiscais Estaduais 4.0 da Comarca de Cuiabá, ouvido o Ministério Público Estadual, reconheceu a regularidade dos pagamentos, e que todas as decisões transitaram em julgado.
Nos consignados, a NEO alegou inovação ilegal, sanção antecipada sem suporte fático, usurpação de competência privativa da União e descumprimento de decisão anterior do STF. A Federação Brasileira de Bancos sustentou que o decreto legislativo seria manifestamente ilegal e abusivo, com violação à separação de Poderes. A Capital Consig nega irregularidades. Na BR-163, a Nova Rota do Oeste e a Reag apresentaram as manifestações já descritas.
O juízo da execução fiscal, onde tudo começou, provocou o Ministério Público para apuração. E, em fevereiro de 2026, um juiz deu prazo para que o governador explicasse o acordo na ação movida por Taques, o que configura abertura de contraditório, não acolhimento do pedido.
As manifestações reproduzidas nesta reportagem foram divulgadas publicamente. O espaço permanece aberto para que as pessoas físicas, empresas e instituições citadas se manifestem. Eventuais respostas serão incorporadas ao texto.
Publicado originalmente em deixaqueeuteconto.com.br



