Ex-secretário de Saúde de Cuiabá vira réu por suspeita de superfaturamento de até 91% na pandemia
Justiça Federal recebeu denúncia contra Luiz Antônio Pôssas Carvalho e outros cinco acusados
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O ex-secretário municipal de Saúde de Cuiabá Luiz Antônio Pôssas Carvalho se tornou réu em uma ação penal que apura suposto direcionamento e superfaturamento em contratações realizadas durante a pandemia da Covid-19. A denúncia foi recebida pelo juiz Paulo Cézar Alves Sodré, da 7ª Vara Federal Criminal de Mato Grosso, em decisão proferida nesta segunda-feira (14).
As suspeitas fazem parte da Operação Colusão, deflagrada pela Polícia Federal em 2021 para investigar contratos firmados pela Secretaria Municipal de Saúde para aquisição de materiais de consumo hospitalar e equipamentos de proteção individual utilizados no enfrentamento à pandemia. De acordo com a acusação, as contratações teriam sido direcionadas para beneficiar a empresa MT-Pharmacy Distribuidora de Medicamentos e Materiais Eireli.
Além de Pôssas, a Justiça Federal recebeu a denúncia contra o ex-secretário-adjunto de Gestão João Henrique Paiva; o ex-sócio da MT-Pharmacy Alexandre Alves Guimarães; o então diretor do Centro de Distribuição de Medicamentos e Insumos (CDMIC) e gestor do contrato, Elisandro de Souza Nascimento; a ex-secretária de Planejamento e Finanças Juliana Martins Rocha; e o empresário do ramo de locação Ecio Clayton Vieira Alves.
Com o recebimento da denúncia, os seis passam à condição de réus e poderão apresentar suas defesas durante a tramitação do processo. A decisão que aceita a acusação representa o início da ação penal e não significa condenação ou reconhecimento definitivo de culpa.
Investigação aponta superfaturamento de até 91%
Segundo as investigações da Polícia Federal, pelo menos dois contratos celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde teriam apresentado superfaturamento. A apuração sustenta ainda que processos administrativos teriam sido montados de forma retroativa para dar aparência de regularidade às contratações realizadas durante a emergência sanitária.
Os investigadores apontaram diferenças de preços que teriam alcançado até 91% do valor dos produtos. Na denúncia apresentada à Justiça, o Ministério Público Federal (MPF) pede que os acusados sejam condenados ao ressarcimento de aproximadamente R$ 261 mil aos cofres públicos, valor relacionado ao prejuízo apontado pela acusação.
Ao analisar a denúncia, o juiz Paulo Cézar Alves Sodré considerou presentes elementos suficientes para a abertura da ação penal. Conforme registrado na decisão, a acusação apresentou indícios relacionados a prejuízo ao erário e à suposta manipulação do caráter competitivo dos procedimentos investigados.
A partir do recebimento da denúncia, os acusados terão 10 dias para apresentar resposta à acusação, oportunidade em que poderão contestar os fatos atribuídos pelo MPF, apresentar documentos, formular argumentos de defesa e indicar testemunhas.
MPF não ofereceu acordo penal
O Ministério Público Federal também deixou de propor Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) aos denunciados. Conforme registrado na decisão judicial, um dos fundamentos foi o somatório das penas mínimas dos delitos atribuídos em concurso material, que ultrapassaria o limite de quatro anos previsto no Código de Processo Penal.
O MPF também apontou entendimento de que haveria conduta criminal habitual ou reiterada, outra circunstância considerada para não oferecer o acordo. A posição ministerial foi mencionada pelo magistrado ao analisar o prosseguimento da ação.
“Na cota que acompanha a denúncia, o Ministério Público Federal deixou de propor acordo de não persecução penal, tanto em razão do somatório das penas mínimas cominadas aos delitos imputados em concurso material, que supera o patamar de 04 (quatro) anos previsto no art. 28-A, caput, do Código de Processo Penal, quanto por entender caracterizada conduta criminal habitual ou reiterada”, registra a decisão.
PF aponta movimentações financeiras
Outro ponto levantado durante a investigação envolve movimentações financeiras atribuídas ao período analisado. Segundo a Polícia Federal, foram identificadas transações consideradas relevantes entre o ex-secretário Luiz Antônio Pôssas Carvalho e a única funcionária de uma empresa da qual ele anteriormente teria sido sócio.
De acordo com a apuração, a mulher aparentemente não apresentava capacidade econômica compatível com as quantias movimentadas. A investigação identificou depósitos em espécie na conta bancária dela e afirma que, posteriormente, eram realizados pagamentos de títulos em nome de terceiros que teriam vínculos com o ex-secretário.
A Polícia Federal também apontou a participação de uma suposta empresa “fantasma” em um dos procedimentos investigados. Conforme a apuração, a empresa teria emitido orçamento utilizado em um processo de compra, sob suspeita de que o documento servisse para conferir aparência de legalidade à contratação.
As circunstâncias levantadas pela PF agora integram a ação penal que tramita na Justiça Federal. Com os acusados formalmente citados como réus, o processo seguirá para a apresentação das defesas e posterior instrução, etapa em que as provas e alegações da acusação e dos denunciados serão analisadas antes de uma decisão sobre eventual responsabilidade criminal.
Fonte Olhar Direto
As suspeitas fazem parte da Operação Colusão, deflagrada pela Polícia Federal em 2021 para investigar contratos firmados pela Secretaria Municipal de Saúde para aquisição de materiais de consumo hospitalar e equipamentos de proteção individual utilizados no enfrentamento à pandemia. De acordo com a acusação, as contratações teriam sido direcionadas para beneficiar a empresa MT-Pharmacy Distribuidora de Medicamentos e Materiais Eireli.
Além de Pôssas, a Justiça Federal recebeu a denúncia contra o ex-secretário-adjunto de Gestão João Henrique Paiva; o ex-sócio da MT-Pharmacy Alexandre Alves Guimarães; o então diretor do Centro de Distribuição de Medicamentos e Insumos (CDMIC) e gestor do contrato, Elisandro de Souza Nascimento; a ex-secretária de Planejamento e Finanças Juliana Martins Rocha; e o empresário do ramo de locação Ecio Clayton Vieira Alves.
Com o recebimento da denúncia, os seis passam à condição de réus e poderão apresentar suas defesas durante a tramitação do processo. A decisão que aceita a acusação representa o início da ação penal e não significa condenação ou reconhecimento definitivo de culpa.
Investigação aponta superfaturamento de até 91%
Segundo as investigações da Polícia Federal, pelo menos dois contratos celebrados pela Secretaria Municipal de Saúde teriam apresentado superfaturamento. A apuração sustenta ainda que processos administrativos teriam sido montados de forma retroativa para dar aparência de regularidade às contratações realizadas durante a emergência sanitária.
Os investigadores apontaram diferenças de preços que teriam alcançado até 91% do valor dos produtos. Na denúncia apresentada à Justiça, o Ministério Público Federal (MPF) pede que os acusados sejam condenados ao ressarcimento de aproximadamente R$ 261 mil aos cofres públicos, valor relacionado ao prejuízo apontado pela acusação.
Ao analisar a denúncia, o juiz Paulo Cézar Alves Sodré considerou presentes elementos suficientes para a abertura da ação penal. Conforme registrado na decisão, a acusação apresentou indícios relacionados a prejuízo ao erário e à suposta manipulação do caráter competitivo dos procedimentos investigados.
A partir do recebimento da denúncia, os acusados terão 10 dias para apresentar resposta à acusação, oportunidade em que poderão contestar os fatos atribuídos pelo MPF, apresentar documentos, formular argumentos de defesa e indicar testemunhas.
MPF não ofereceu acordo penal
O Ministério Público Federal também deixou de propor Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) aos denunciados. Conforme registrado na decisão judicial, um dos fundamentos foi o somatório das penas mínimas dos delitos atribuídos em concurso material, que ultrapassaria o limite de quatro anos previsto no Código de Processo Penal.
O MPF também apontou entendimento de que haveria conduta criminal habitual ou reiterada, outra circunstância considerada para não oferecer o acordo. A posição ministerial foi mencionada pelo magistrado ao analisar o prosseguimento da ação.
“Na cota que acompanha a denúncia, o Ministério Público Federal deixou de propor acordo de não persecução penal, tanto em razão do somatório das penas mínimas cominadas aos delitos imputados em concurso material, que supera o patamar de 04 (quatro) anos previsto no art. 28-A, caput, do Código de Processo Penal, quanto por entender caracterizada conduta criminal habitual ou reiterada”, registra a decisão.
PF aponta movimentações financeiras
Outro ponto levantado durante a investigação envolve movimentações financeiras atribuídas ao período analisado. Segundo a Polícia Federal, foram identificadas transações consideradas relevantes entre o ex-secretário Luiz Antônio Pôssas Carvalho e a única funcionária de uma empresa da qual ele anteriormente teria sido sócio.
De acordo com a apuração, a mulher aparentemente não apresentava capacidade econômica compatível com as quantias movimentadas. A investigação identificou depósitos em espécie na conta bancária dela e afirma que, posteriormente, eram realizados pagamentos de títulos em nome de terceiros que teriam vínculos com o ex-secretário.
A Polícia Federal também apontou a participação de uma suposta empresa “fantasma” em um dos procedimentos investigados. Conforme a apuração, a empresa teria emitido orçamento utilizado em um processo de compra, sob suspeita de que o documento servisse para conferir aparência de legalidade à contratação.
As circunstâncias levantadas pela PF agora integram a ação penal que tramita na Justiça Federal. Com os acusados formalmente citados como réus, o processo seguirá para a apresentação das defesas e posterior instrução, etapa em que as provas e alegações da acusação e dos denunciados serão analisadas antes de uma decisão sobre eventual responsabilidade criminal.
Fonte Olhar Direto
Publicado originalmente em infoverus.com.br



