Humberto Bosaipo é condenado a devolver R$ 486 mil, enquanto Emanuel Pinheiro é absolvido em ação sobre desvio na ALMT
Ex-deputado também recebeu multa e teve direitos políticos suspensos por 5 anos; Emanuel Pinheiro e outros cinco réus foram absolvidos por falta de provas de dolo
3 min de leitura

A Vara Especializada em Ações Coletivas condenou o ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo a ressarcir R$ 486.955,00 aos cofres públicos por irregularidades envolvendo recursos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. A decisão também determinou o pagamento de multa civil e a suspensão dos direitos políticos do ex-parlamentar.
Por outro lado, a magistrada Celio Regina Vidotti absolveu o ex-deputado Emanuel Pinheiro, que também foi prefeito de Cuiabá, e outros cinco réus. Segundo a decisão, não foram encontradas provas suficientes de que os envolvidos tenham atuado de forma intencional no esquema investigado.
A ação apurou o desvio de recursos públicos por meio da emissão fraudulenta de cheques em favor de empresas fictícias ou irregulares e de operações simuladas de desconto de títulos. Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso, oito cheques foram emitidos pela Assembleia Legislativa nominalmente à empresa Marinez Mendes Pacheco – ME.
Os títulos, segundo a investigação, eram repassados posteriormente a pessoas jurídicas irregulares ou inexistentes e descontados na empresa Confiança Factoring. A operação teria sido utilizada para dar aparência de legalidade às transações e ocultar a retirada dos valores dos cofres públicos.
Em depoimento à Justiça, a proprietária formal da Marinez Mendes Pacheco – ME afirmou que nunca realizou negociações com a factoring e também não recebeu valores referentes aos cheques emitidos pela Assembleia Legislativa.
Na avaliação da magistrada, Bosaipo, enquanto integrava a administração da Assembleia, deixou de cumprir o dever de proteger o patrimônio público ao autorizar pagamentos sem que os serviços correspondentes fossem prestados.
"Observa-se que o dolo restou configurado no momento em que os requeridos José Riva e Humberto Bosaipo, como ordenadores de despesas e responsáveis pela administração da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, autorizaram o pagamento para as empresas inexistentes ou irregulares sem a devida contraprestação, causando dano ao erário".
Além da devolução integral e solidária dos R$ 486.955,00, Bosaipo foi condenado ao pagamento de multa civil no mesmo valor. A sentença também determinou a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais e creditícios pelo mesmo período.
A perda da função pública não foi aplicada. Na decisão, a medida foi considerada excepcional.
O ex-deputado José Riva também teve reconhecida a prática do ato ilícito, mas não recebeu novas penalidades judiciais em razão do acordo de colaboração premiada firmado com o Ministério Público e homologado pelo Tribunal de Justiça. As informações e os documentos apresentados por Riva contribuíram para a comprovação das irregularidades investigadas.
Além de Bosaipo e Riva, a ação buscava responsabilizar os ex-deputados Emanuel Pinheiro, Benedito Pinto da Silva e José Carlos Freitas Martins, o Espólio de Ernandy Maurício Baracat de Arruda, representado por Cleonice Damiana de Campos Sarat, e os contabilistas José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira.
Durante a defesa, Emanuel Pinheiro afirmou que os R$ 45 mil recebidos por ele correspondiam a um empréstimo pessoal contratado junto à factoring para quitar dívidas particulares de sua esposa. Segundo a alegação apresentada no processo, o valor não tinha relação com qualquer prática ilícita.
Ao analisar a situação dos réus, a magistrada ressaltou que o recebimento de valores, por si só, não é suficiente para caracterizar improbidade administrativa quando não há comprovação de dolo ou de conhecimento sobre o esquema.
"Reconheço que não há provas suficientes da prática do ato ímprobo doloso que lhes foi imputado e assim, deixo de aplicar qualquer sanção".
Em relação a Luis Eugênio de Godoy e Nivaldo de Araújo, o processo foi extinto sem julgamento do mérito em razão da morte dos requeridos. Já Geraldo Lauro firmou um Acordo de Não Persecução Cível no âmbito da ação.
Por outro lado, a magistrada Celio Regina Vidotti absolveu o ex-deputado Emanuel Pinheiro, que também foi prefeito de Cuiabá, e outros cinco réus. Segundo a decisão, não foram encontradas provas suficientes de que os envolvidos tenham atuado de forma intencional no esquema investigado.
A ação apurou o desvio de recursos públicos por meio da emissão fraudulenta de cheques em favor de empresas fictícias ou irregulares e de operações simuladas de desconto de títulos. Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso, oito cheques foram emitidos pela Assembleia Legislativa nominalmente à empresa Marinez Mendes Pacheco – ME.
Os títulos, segundo a investigação, eram repassados posteriormente a pessoas jurídicas irregulares ou inexistentes e descontados na empresa Confiança Factoring. A operação teria sido utilizada para dar aparência de legalidade às transações e ocultar a retirada dos valores dos cofres públicos.
Em depoimento à Justiça, a proprietária formal da Marinez Mendes Pacheco – ME afirmou que nunca realizou negociações com a factoring e também não recebeu valores referentes aos cheques emitidos pela Assembleia Legislativa.
Na avaliação da magistrada, Bosaipo, enquanto integrava a administração da Assembleia, deixou de cumprir o dever de proteger o patrimônio público ao autorizar pagamentos sem que os serviços correspondentes fossem prestados.
"Observa-se que o dolo restou configurado no momento em que os requeridos José Riva e Humberto Bosaipo, como ordenadores de despesas e responsáveis pela administração da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, autorizaram o pagamento para as empresas inexistentes ou irregulares sem a devida contraprestação, causando dano ao erário".
Além da devolução integral e solidária dos R$ 486.955,00, Bosaipo foi condenado ao pagamento de multa civil no mesmo valor. A sentença também determinou a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais e creditícios pelo mesmo período.
A perda da função pública não foi aplicada. Na decisão, a medida foi considerada excepcional.
O ex-deputado José Riva também teve reconhecida a prática do ato ilícito, mas não recebeu novas penalidades judiciais em razão do acordo de colaboração premiada firmado com o Ministério Público e homologado pelo Tribunal de Justiça. As informações e os documentos apresentados por Riva contribuíram para a comprovação das irregularidades investigadas.
Além de Bosaipo e Riva, a ação buscava responsabilizar os ex-deputados Emanuel Pinheiro, Benedito Pinto da Silva e José Carlos Freitas Martins, o Espólio de Ernandy Maurício Baracat de Arruda, representado por Cleonice Damiana de Campos Sarat, e os contabilistas José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira.
Durante a defesa, Emanuel Pinheiro afirmou que os R$ 45 mil recebidos por ele correspondiam a um empréstimo pessoal contratado junto à factoring para quitar dívidas particulares de sua esposa. Segundo a alegação apresentada no processo, o valor não tinha relação com qualquer prática ilícita.
Ao analisar a situação dos réus, a magistrada ressaltou que o recebimento de valores, por si só, não é suficiente para caracterizar improbidade administrativa quando não há comprovação de dolo ou de conhecimento sobre o esquema.
"Reconheço que não há provas suficientes da prática do ato ímprobo doloso que lhes foi imputado e assim, deixo de aplicar qualquer sanção".
Em relação a Luis Eugênio de Godoy e Nivaldo de Araújo, o processo foi extinto sem julgamento do mérito em razão da morte dos requeridos. Já Geraldo Lauro firmou um Acordo de Não Persecução Cível no âmbito da ação.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



