Juiz manda delegados justificarem valores em ação por aposentadoria com menos tempo de contribuição
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O juiz Bruno D’ Oliveira Marques determinou que o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso (SINDEPO/MT) apresente, no prazo de 15 dias, uma justificativa para o valor de R$ 50 mil atribuído a uma ação coletiva movida contra o Estado de Mato Grosso e o Mato Grosso Previdência (MTPrev). A decisão foi proferida na Ação Coletiva Declaratória com Obrigação de Fazer, na qual o sindicato busca o reconhecimento de direitos relacionados a benefícios previdenciários, como forma de diminuir a idade mínima para aposentadoria para 20 anos.
O magistrado considerou que os esclarecimentos apresentados pela categoria foram suficientes para delimitar o alcance da ação, mas entendeu que ainda não foi demonstrado como o valor de R$ 50 mil foi calculado.
Anteriormente, ele havia determinado que o SINDEPO/MT apresentasse uma estimativa fundamentada e compatível com o possível proveito econômico da ação, indicando os critérios utilizados para chegar ao montante.
Na manifestação apresentada posteriormente, o sindicato apenas informou que fixava o valor da causa em R$ 50 mil, em caráter estimativo, sujeito a uma futura adequação conforme o benefício econômico – a ser apurado na fase de liquidação da sentença.
Para o juiz, porém, a justificativa não atende à determinação anterior, já que o sindicato não precisa calcular, neste momento, quanto cada filiado poderá receber, mas deve apresentar um critério objetivo que permita estimar a dimensão econômica da demanda.
Bruno D’Oliveira ressalvou que a apuração individual dos direitos poderá ser realizada posteriormente, em eventual fase de liquidação de sentença, com base nos dados funcionais e previdenciários de cada delegado substituído.
Ainda foi observado que o próprio sindicato já possui informações que podem ser utilizadas para elaborar uma estimativa. Entre os documentos apresentados estão listas de associados ativos e aposentados, além de processos administrativos e documentos funcionais de filiados específicos.
Um dos casos citados na decisão é de um delegado que, conforme documento apresentado pelo próprio sindicato, em novembro de 2024 possuía 22 anos, 7 meses e 27 dias de contribuição ao Estado, além de 8 anos e 17 dias de tempo averbado, totalizando 30 anos, 8 meses e 14 dias de contribuição.
Diante disso, o juiz afirmou que o SINDEPO/MT poderá utilizar diferentes critérios para calcular o valor estimado da ação, como o número de filiados abrangidos, situações funcionais já documentadas, amostragem, quantidade de possíveis beneficiários, período médio projetado de abono ou valor médio das contribuições previdenciárias.
O que não foi considerado suficiente foi apenas substituir o valor anteriormente indicado de R$ 10 mil por R$ 50 mil, sem explicar a origem econômica ou matemática do novo montante.
Além de justificar o valor da causa, o sindicato deverá complementar as custas iniciais com base no valor que for devidamente fundamentado ou eventualmente corrigido. Caso entenda que não há necessidade de complementação, deverá apresentar justificativa.
Fonte: Olhar Direto
O magistrado considerou que os esclarecimentos apresentados pela categoria foram suficientes para delimitar o alcance da ação, mas entendeu que ainda não foi demonstrado como o valor de R$ 50 mil foi calculado.
Anteriormente, ele havia determinado que o SINDEPO/MT apresentasse uma estimativa fundamentada e compatível com o possível proveito econômico da ação, indicando os critérios utilizados para chegar ao montante.
Na manifestação apresentada posteriormente, o sindicato apenas informou que fixava o valor da causa em R$ 50 mil, em caráter estimativo, sujeito a uma futura adequação conforme o benefício econômico – a ser apurado na fase de liquidação da sentença.
Para o juiz, porém, a justificativa não atende à determinação anterior, já que o sindicato não precisa calcular, neste momento, quanto cada filiado poderá receber, mas deve apresentar um critério objetivo que permita estimar a dimensão econômica da demanda.
Bruno D’Oliveira ressalvou que a apuração individual dos direitos poderá ser realizada posteriormente, em eventual fase de liquidação de sentença, com base nos dados funcionais e previdenciários de cada delegado substituído.
Ainda foi observado que o próprio sindicato já possui informações que podem ser utilizadas para elaborar uma estimativa. Entre os documentos apresentados estão listas de associados ativos e aposentados, além de processos administrativos e documentos funcionais de filiados específicos.
Um dos casos citados na decisão é de um delegado que, conforme documento apresentado pelo próprio sindicato, em novembro de 2024 possuía 22 anos, 7 meses e 27 dias de contribuição ao Estado, além de 8 anos e 17 dias de tempo averbado, totalizando 30 anos, 8 meses e 14 dias de contribuição.
Diante disso, o juiz afirmou que o SINDEPO/MT poderá utilizar diferentes critérios para calcular o valor estimado da ação, como o número de filiados abrangidos, situações funcionais já documentadas, amostragem, quantidade de possíveis beneficiários, período médio projetado de abono ou valor médio das contribuições previdenciárias.
O que não foi considerado suficiente foi apenas substituir o valor anteriormente indicado de R$ 10 mil por R$ 50 mil, sem explicar a origem econômica ou matemática do novo montante.
Além de justificar o valor da causa, o sindicato deverá complementar as custas iniciais com base no valor que for devidamente fundamentado ou eventualmente corrigido. Caso entenda que não há necessidade de complementação, deverá apresentar justificativa.
Fonte: Olhar Direto
Publicado originalmente em infoverus.com.br



