Juíza alerta sobre assédio eleitoral e orienta trabalhadores sobre provas e denúncias
Prática pode envolver ameaças, constrangimentos, mudanças de escala e pressão para apoiar candidatos; Justiça do Trabalho pode agir de forma preventiva e repressiva
Por Everson Teodoro6 min de leitura

O assédio eleitoral no ambiente de trabalho pode assumir diferentes formas e não depende necessariamente de uma série de episódios para ser caracterizado. Uma única conduta, desde que suficientemente grave para interferir na liberdade política do trabalhador, pode ser considerada abusiva. O tema foi abordado pela juíza do trabalho Lívia Xavier durante o programa TRT Entrevista, em que explicou como identificar situações de pressão, reunir provas e buscar ajuda.
A magistrada destacou que o assédio eleitoral ocorre quando há distinção, preferência, privilégio ou exclusão dentro da relação de trabalho motivados pela opinião ou pelo posicionamento político do trabalhador. A prática pode envolver coação, constrangimento, humilhação ou qualquer outra forma de pressão destinada a influenciar a escolha eleitoral.
A Justiça do Trabalho e a Justiça Eleitoral possuem competências diferentes, mas podem atuar de maneira articulada para proteger o direito de voto. Para as eleições de 2026, inclusive, o Tribunal Superior Eleitoral editou resolução que proíbe propaganda eleitoral e assédio eleitoral no ambiente de trabalho, tanto no setor público quanto no privado.
Ameaças e pressão podem configurar assédio
Segundo Lívia Xavier, a posição de poder existente na relação entre empregador e empregado é um elemento importante para a caracterização do assédio eleitoral. Isso ocorre porque o empregador possui poderes como contratar, dispensar, promover e remunerar o trabalhador.
Um exemplo citado pela juíza seria a convocação dos funcionários de uma empresa para comunicar que, caso determinado candidato vença a eleição, os estabelecimentos serão fechados e os empregados perderão o emprego. Mesmo que ocorra uma única vez, a ameaça pode ser suficiente para configurar a prática.
A pressão também pode aparecer de maneira menos explícita. Entre os exemplos estão a exigência para que funcionários utilizem determinada cor associada a uma campanha ou símbolos vinculados a candidatos.
A magistrada explicou ainda que, em regra, não há assédio eleitoral entre empregados que ocupam o mesmo nível hierárquico, justamente porque a caracterização jurídica depende de uma relação de poder específica. Isso não significa, porém, que chacotas, humilhações e constrangimentos relacionados à política sejam permitidos.
Nessas situações, a empresa tem o dever de agir. A omissão diante de uma conduta ilícita pode gerar responsabilidade civil do empregador, ainda que a situação não seja enquadrada tecnicamente como assédio eleitoral entre os trabalhadores.
Conversas e mensagens podem servir como prova
Com a utilização cada vez maior de ferramentas digitais no ambiente profissional, a produção de provas relacionadas ao assédio eleitoral também se tornou mais acessível.
Segundo a juíza, publicações feitas pelo próprio empregador nas redes sociais podem ser utilizadas para demonstrar a prática, especialmente quando houver tentativa de influenciar empregados por meio de ameaças ou promessas relacionadas ao resultado das eleições.
Conversas de WhatsApp, mensagens enviadas em grupos corporativos e e-mails também podem ser relevantes. Entre os exemplos estão comunicações sobre reuniões obrigatórias, ameaças de demissão ou prejuízos financeiros caso determinado candidato vença a eleição.
Outro elemento que pode ajudar a comprovar a prática são as escalas de trabalho. A alteração deliberada dos horários com o objetivo de impedir ou dificultar que um empregado vote pode ser considerada uma forma de interferência no exercício do direito político.
A orientação, portanto, é preservar mensagens, e-mails, imagens, vídeos, comunicados e outros registros que possam demonstrar a pressão sofrida.
Justiça do Trabalho pode agir antes da eleição
A atuação da Justiça do Trabalho pode ocorrer tanto preventivamente quanto depois da ocorrência do assédio.
No período que antecede as eleições, a atuação preventiva busca garantir que o trabalhador possa exercer seu direito de voto sem medo de represálias. Para isso, podem ser utilizadas as chamadas tutelas inibitórias, medidas judiciais destinadas a impedir ou interromper condutas ilícitas.
Entre as situações que podem justificar uma atuação urgente estão ameaças, convocação compulsória de reuniões com finalidade eleitoral e exigência de utilização de símbolos de campanha.
A juíza explicou que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho determinou que os Tribunais Regionais do Trabalho mantenham magistrados de primeiro grau e desembargadores em regime de plantão permanente e especializado em assédio eleitoral durante o período eleitoral.
A urgência é necessária porque uma decisão tomada somente depois da votação poderia chegar tarde demais para proteger o direito do trabalhador. Por isso, pedidos relacionados ao assédio eleitoral recebem tratamento diferenciado durante o plantão.
Ministério Público do Trabalho é um dos canais
Além da Justiça do Trabalho, o trabalhador pode recorrer ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que possui atribuição para atuar na defesa de direitos coletivos.
De acordo com Lívia Xavier, essa é uma das vias consideradas mais eficientes para comunicar situações de assédio eleitoral e outras violações relacionadas aos direitos políticos dos trabalhadores.
Também existem ouvidorias de Tribunais Regionais do Trabalho que permitem o recebimento de denúncias sem identificação do denunciante. A magistrada ressalta, porém, que uma denúncia e uma ação judicial são procedimentos diferentes.
Para que a Justiça determine especificamente uma medida em determinado caso, é necessário que a situação seja levada ao Judiciário por meio de um processo.
Identidade pode ser protegida
O medo de perder o emprego é justamente uma das características que tornam o assédio eleitoral especialmente delicado. Por isso, a proteção da identidade do trabalhador que comunica a situação é uma preocupação relevante.
Segundo a juíza, nas comunicações feitas ao Ministério Público do Trabalho é possível preservar a identidade do denunciante.
Já em ações individuais, como um pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, a identificação do trabalhador é necessária, porque ele passa a integrar formalmente o processo.
A rescisão indireta pode ser buscada quando a relação de trabalho se torna insustentável em razão de condutas graves do empregador, e a situação precisa ser analisada judicialmente.
Empresas podem ser obrigadas a interromper práticas
As consequências para empregadores que praticam assédio eleitoral podem ocorrer tanto antes quanto depois da violação.
Na esfera preventiva, a Justiça pode determinar a interrupção da conduta, inclusive com imposição de multa em caso de descumprimento. Também pode ser determinada uma retratação utilizando o mesmo meio empregado para divulgar a manifestação considerada ilícita.
Outra possibilidade é o recolhimento de materiais de campanha distribuídos no ambiente de trabalho ou a proibição de participação compulsória em reuniões de caráter político.
Quando a prática já produziu consequências, também pode haver condenação ao pagamento de indenização por danos morais individuais. A violação envolve um direito fundamental do trabalhador: o exercício livre do voto direto, secreto e universal.
Em situações que atingem um conjunto de trabalhadores ou fazem parte de uma política empresarial, também pode haver responsabilização por danos morais coletivos.
A entrevista reforça que a relação de emprego não pode ser utilizada como instrumento de pressão política. O trabalhador mantém sua liberdade de escolha mesmo dentro do ambiente profissional, e ameaças, constrangimentos ou represálias relacionadas à sua preferência eleitoral podem gerar consequências para quem tentar interferir nesse direito.
A magistrada destacou que o assédio eleitoral ocorre quando há distinção, preferência, privilégio ou exclusão dentro da relação de trabalho motivados pela opinião ou pelo posicionamento político do trabalhador. A prática pode envolver coação, constrangimento, humilhação ou qualquer outra forma de pressão destinada a influenciar a escolha eleitoral.
A Justiça do Trabalho e a Justiça Eleitoral possuem competências diferentes, mas podem atuar de maneira articulada para proteger o direito de voto. Para as eleições de 2026, inclusive, o Tribunal Superior Eleitoral editou resolução que proíbe propaganda eleitoral e assédio eleitoral no ambiente de trabalho, tanto no setor público quanto no privado.
Ameaças e pressão podem configurar assédio
Segundo Lívia Xavier, a posição de poder existente na relação entre empregador e empregado é um elemento importante para a caracterização do assédio eleitoral. Isso ocorre porque o empregador possui poderes como contratar, dispensar, promover e remunerar o trabalhador.
Um exemplo citado pela juíza seria a convocação dos funcionários de uma empresa para comunicar que, caso determinado candidato vença a eleição, os estabelecimentos serão fechados e os empregados perderão o emprego. Mesmo que ocorra uma única vez, a ameaça pode ser suficiente para configurar a prática.
A pressão também pode aparecer de maneira menos explícita. Entre os exemplos estão a exigência para que funcionários utilizem determinada cor associada a uma campanha ou símbolos vinculados a candidatos.
A magistrada explicou ainda que, em regra, não há assédio eleitoral entre empregados que ocupam o mesmo nível hierárquico, justamente porque a caracterização jurídica depende de uma relação de poder específica. Isso não significa, porém, que chacotas, humilhações e constrangimentos relacionados à política sejam permitidos.
Nessas situações, a empresa tem o dever de agir. A omissão diante de uma conduta ilícita pode gerar responsabilidade civil do empregador, ainda que a situação não seja enquadrada tecnicamente como assédio eleitoral entre os trabalhadores.
Conversas e mensagens podem servir como prova
Com a utilização cada vez maior de ferramentas digitais no ambiente profissional, a produção de provas relacionadas ao assédio eleitoral também se tornou mais acessível.
Segundo a juíza, publicações feitas pelo próprio empregador nas redes sociais podem ser utilizadas para demonstrar a prática, especialmente quando houver tentativa de influenciar empregados por meio de ameaças ou promessas relacionadas ao resultado das eleições.
Conversas de WhatsApp, mensagens enviadas em grupos corporativos e e-mails também podem ser relevantes. Entre os exemplos estão comunicações sobre reuniões obrigatórias, ameaças de demissão ou prejuízos financeiros caso determinado candidato vença a eleição.
Outro elemento que pode ajudar a comprovar a prática são as escalas de trabalho. A alteração deliberada dos horários com o objetivo de impedir ou dificultar que um empregado vote pode ser considerada uma forma de interferência no exercício do direito político.
A orientação, portanto, é preservar mensagens, e-mails, imagens, vídeos, comunicados e outros registros que possam demonstrar a pressão sofrida.
Justiça do Trabalho pode agir antes da eleição
A atuação da Justiça do Trabalho pode ocorrer tanto preventivamente quanto depois da ocorrência do assédio.
No período que antecede as eleições, a atuação preventiva busca garantir que o trabalhador possa exercer seu direito de voto sem medo de represálias. Para isso, podem ser utilizadas as chamadas tutelas inibitórias, medidas judiciais destinadas a impedir ou interromper condutas ilícitas.
Entre as situações que podem justificar uma atuação urgente estão ameaças, convocação compulsória de reuniões com finalidade eleitoral e exigência de utilização de símbolos de campanha.
A juíza explicou que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho determinou que os Tribunais Regionais do Trabalho mantenham magistrados de primeiro grau e desembargadores em regime de plantão permanente e especializado em assédio eleitoral durante o período eleitoral.
A urgência é necessária porque uma decisão tomada somente depois da votação poderia chegar tarde demais para proteger o direito do trabalhador. Por isso, pedidos relacionados ao assédio eleitoral recebem tratamento diferenciado durante o plantão.
Ministério Público do Trabalho é um dos canais
Além da Justiça do Trabalho, o trabalhador pode recorrer ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que possui atribuição para atuar na defesa de direitos coletivos.
De acordo com Lívia Xavier, essa é uma das vias consideradas mais eficientes para comunicar situações de assédio eleitoral e outras violações relacionadas aos direitos políticos dos trabalhadores.
Também existem ouvidorias de Tribunais Regionais do Trabalho que permitem o recebimento de denúncias sem identificação do denunciante. A magistrada ressalta, porém, que uma denúncia e uma ação judicial são procedimentos diferentes.
Para que a Justiça determine especificamente uma medida em determinado caso, é necessário que a situação seja levada ao Judiciário por meio de um processo.
Identidade pode ser protegida
O medo de perder o emprego é justamente uma das características que tornam o assédio eleitoral especialmente delicado. Por isso, a proteção da identidade do trabalhador que comunica a situação é uma preocupação relevante.
Segundo a juíza, nas comunicações feitas ao Ministério Público do Trabalho é possível preservar a identidade do denunciante.
Já em ações individuais, como um pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, a identificação do trabalhador é necessária, porque ele passa a integrar formalmente o processo.
A rescisão indireta pode ser buscada quando a relação de trabalho se torna insustentável em razão de condutas graves do empregador, e a situação precisa ser analisada judicialmente.
Empresas podem ser obrigadas a interromper práticas
As consequências para empregadores que praticam assédio eleitoral podem ocorrer tanto antes quanto depois da violação.
Na esfera preventiva, a Justiça pode determinar a interrupção da conduta, inclusive com imposição de multa em caso de descumprimento. Também pode ser determinada uma retratação utilizando o mesmo meio empregado para divulgar a manifestação considerada ilícita.
Outra possibilidade é o recolhimento de materiais de campanha distribuídos no ambiente de trabalho ou a proibição de participação compulsória em reuniões de caráter político.
Quando a prática já produziu consequências, também pode haver condenação ao pagamento de indenização por danos morais individuais. A violação envolve um direito fundamental do trabalhador: o exercício livre do voto direto, secreto e universal.
Em situações que atingem um conjunto de trabalhadores ou fazem parte de uma política empresarial, também pode haver responsabilização por danos morais coletivos.
A entrevista reforça que a relação de emprego não pode ser utilizada como instrumento de pressão política. O trabalhador mantém sua liberdade de escolha mesmo dentro do ambiente profissional, e ameaças, constrangimentos ou represálias relacionadas à sua preferência eleitoral podem gerar consequências para quem tentar interferir nesse direito.
Publicado originalmente em infoverus.com.br



