Justiça condena Abilio em ação de Maysa Leão, mas mantém liberdade para críticas e questionamentos políticos
Prefeito deverá pagar R$ 10 mil e retirar publicações específicas que associam a vereadora à captação irregular de recursos
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A Justiça Estadual julgou parcialmente procedente a ação apresentada pela vereadora Maysa Leão contra o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, em uma disputa envolvendo publicações relacionadas ao Instituto Lírios. A sentença fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais e determinou a remoção de conteúdos específicos das redes sociais do prefeito.
A decisão, entretanto, delimitou o alcance da condenação e deixou expresso que Abilio poderá continuar fazendo críticas políticas, apresentando questionamentos legítimos e divulgando fatos verdadeiros. A restrição determinada pela Justiça recai sobre afirmações que vinculem diretamente Maysa a uma suposta captação irregular ou favorecida de recursos públicos sem comprovação.
O magistrado também reconheceu como verdadeiros determinados elementos que estavam no centro da discussão. Entre eles estão a atuação voluntária de Maysa no Instituto Lírios, sua amizade com a presidente da entidade, Muriel Brito Torres Molina, que coordenou a campanha da vereadora em 2022, e a existência de repasses do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) para a instituição.
Justiça diferencia fatos de conclusão apresentada nas postagens
O ponto que levou à condenação, segundo a sentença, não foi a divulgação desses fatos, mas a conclusão apresentada a partir deles. Para o magistrado, não ficou demonstrada no processo uma intermediação pessoal ilícita de Maysa ou um favorecimento da parlamentar na obtenção dos recursos destinados ao instituto.
A decisão classificou essa associação como um “salto conclusivo” sem comprovação. Dessa forma, a ordem de retirada não alcança toda manifestação de Abilio sobre o assunto, mas especificamente as postagens que apresentem como fato a participação da vereadora em captação irregular ou favorecida de recursos.
O juízo reforçou essa diferenciação ao estabelecer que a condenação não representa impedimento ao debate político. Críticas, questionamentos e divulgação de informações consideradas verdadeiras continuam permitidos, desde que não configurem, segundo o entendimento judicial, ofensa à honra.
Alcance das redes sociais foi considerado
Para definir a indenização em R$ 10 mil, a Justiça levou em consideração o alcance das publicações. O processo menciona postagens com registros de 63,3 mil comentários e 11,7 mil republicações, além de destacar que o perfil de Abilio possui aproximadamente 1,7 milhão de seguidores.
O valor deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros de mora a partir da citação. As publicações alcançadas pela ordem judicial deverão ser retiradas das plataformas digitais no prazo de cinco dias após a intimação.
Durante o processo, a defesa também apresentou uma preliminar de nulidade relacionada à condução da audiência de instrução e alegou cerceamento de defesa. O pedido foi rejeitado porque, na avaliação do juízo, os documentos disponíveis nos autos já forneciam elementos suficientes para o julgamento.
Imunidade parlamentar também foi analisada
A sentença abordou ainda a imunidade parlamentar, que protege opiniões, palavras e votos de representantes políticos no exercício do mandato. O magistrado reconheceu a importância da prerrogativa para assegurar a liberdade necessária ao debate e à representação política, mas considerou que essa proteção não alcança acusações sem sustentação probatória.
Ao final, portanto, a Justiça acolheu apenas parte das pretensões apresentadas por Maysa. Abilio foi condenado ao pagamento da indenização e à retirada dos conteúdos específicos, enquanto permaneceu expressamente preservado seu direito de realizar críticas políticas, levantar questionamentos legítimos e divulgar fatos verdadeiros.
Fonte Olhar Direto
A decisão, entretanto, delimitou o alcance da condenação e deixou expresso que Abilio poderá continuar fazendo críticas políticas, apresentando questionamentos legítimos e divulgando fatos verdadeiros. A restrição determinada pela Justiça recai sobre afirmações que vinculem diretamente Maysa a uma suposta captação irregular ou favorecida de recursos públicos sem comprovação.
O magistrado também reconheceu como verdadeiros determinados elementos que estavam no centro da discussão. Entre eles estão a atuação voluntária de Maysa no Instituto Lírios, sua amizade com a presidente da entidade, Muriel Brito Torres Molina, que coordenou a campanha da vereadora em 2022, e a existência de repasses do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) para a instituição.
Justiça diferencia fatos de conclusão apresentada nas postagens
O ponto que levou à condenação, segundo a sentença, não foi a divulgação desses fatos, mas a conclusão apresentada a partir deles. Para o magistrado, não ficou demonstrada no processo uma intermediação pessoal ilícita de Maysa ou um favorecimento da parlamentar na obtenção dos recursos destinados ao instituto.
A decisão classificou essa associação como um “salto conclusivo” sem comprovação. Dessa forma, a ordem de retirada não alcança toda manifestação de Abilio sobre o assunto, mas especificamente as postagens que apresentem como fato a participação da vereadora em captação irregular ou favorecida de recursos.
O juízo reforçou essa diferenciação ao estabelecer que a condenação não representa impedimento ao debate político. Críticas, questionamentos e divulgação de informações consideradas verdadeiras continuam permitidos, desde que não configurem, segundo o entendimento judicial, ofensa à honra.
Alcance das redes sociais foi considerado
Para definir a indenização em R$ 10 mil, a Justiça levou em consideração o alcance das publicações. O processo menciona postagens com registros de 63,3 mil comentários e 11,7 mil republicações, além de destacar que o perfil de Abilio possui aproximadamente 1,7 milhão de seguidores.
O valor deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros de mora a partir da citação. As publicações alcançadas pela ordem judicial deverão ser retiradas das plataformas digitais no prazo de cinco dias após a intimação.
Durante o processo, a defesa também apresentou uma preliminar de nulidade relacionada à condução da audiência de instrução e alegou cerceamento de defesa. O pedido foi rejeitado porque, na avaliação do juízo, os documentos disponíveis nos autos já forneciam elementos suficientes para o julgamento.
Imunidade parlamentar também foi analisada
A sentença abordou ainda a imunidade parlamentar, que protege opiniões, palavras e votos de representantes políticos no exercício do mandato. O magistrado reconheceu a importância da prerrogativa para assegurar a liberdade necessária ao debate e à representação política, mas considerou que essa proteção não alcança acusações sem sustentação probatória.
Ao final, portanto, a Justiça acolheu apenas parte das pretensões apresentadas por Maysa. Abilio foi condenado ao pagamento da indenização e à retirada dos conteúdos específicos, enquanto permaneceu expressamente preservado seu direito de realizar críticas políticas, levantar questionamentos legítimos e divulgar fatos verdadeiros.
Fonte Olhar Direto
Publicado originalmente em infoverus.com.br



